DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
PORTARIA Nº 264/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. FRANCISCA MAYLE DO CARMO, portadora do CPF nº .701.09-, do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal da Esporte e Juventude, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:A671A0FD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 265/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 265/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Coordenador de Juventude da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. LUCIVANO VIEIRA DA SILVA, portador do CPF nº .325.10-, do cargo de Coordenador de Juventude, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:9CCFE090
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 267/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 267/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. MANOEL EDSON DE OLIVEIRA FILHO, portador do CPF nº .580.9*-, do cargo de Assessor Técnico no Esporte e Juventude, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:B7F0908B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 268/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 268/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Coordenador de Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. HERIK ROMULO DE ARAUJO LEITE, portador do CPF nº .345.01-, do cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,