DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. IZAUNIRA LOPES DE ARAÚJO, portadora do CPF nº .795.7*-, do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150/2013, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:6EBBEEF9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº275/2025-GAPRE
PORTARIA Nº275/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Administrador(a) do Mercado Público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. MARTA ROCHA DA SILVA DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº .273.22-, do cargo de Administrador(a) do Mercado Público, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 406, de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:91AB0E42
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 276/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 276/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Assessora Técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. MILENY DA SILVA FEITOSA, portadora do CPF nº .629.8*-, do Cargo de Assessora Técnica, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:00497089
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 277/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 277/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Supervisor de Desenvolvimento da Industrialização e Comercialização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. HÉLIO GOMES DE ARAÚJO, portador do CPF nº .880.6*-, do Cargo de Supervisor de Desenvolvimento da Industrialização e Comercialização, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô