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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2025 · pág. 140

DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670

www.diariomunicipal.com.br/aprece 140

MÉDICO(A) REUMATOLOGISTA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ORD. CANDIDATO CPF PONT.
NÃO HOUVE INSCRITOS MÉDICO(A) ULTRASSONOGRAFISTA AMPLA CONCORRÊNCIA ORD. CANDIDATO CPF PONT.
1 GUSTAVO LIBORIO SAMPAIO 921.xxx.xxx-20 21 2 ANTONIO CARLOS SILVA DO NASCIMENTO FILHO 066.xxx.xxx-73 20 3 DANIELLY GONÇALVES SOMBRA LIMA 702.xxx.xxx-53 17 4 GILBERTO LEAL DE BARROS FILHO 017.xxx.xxx-30 16 5 MARIA IVILYN PARENTE BARBOSA 061.xxx.xxx-99 11 MÉDICO(A) ULTRASSONOGRAFISTA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ORD. CANDIDATO CPF PONT.
NÃO HOUVE INSCRITOS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 12 de março de 2025.

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE Portaria de Nomeação Nº 19.02.001/2025 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:0E59C765

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 610/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

―ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 343/2018, DE 15 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI E DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 343/2018, de 15 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: Art. 9-A - Para ocupação dos cargos criados pelo Programa Criança Feliz, é obrigatória a apresentação dos seguintes requisitos: I - Para os cargos de Supervisor do Programa Criança Feliz é obrigatório ter formação de nível superior completo, com experiência administrativa preferencialmente nas seguintes áreas: Psicologia, Serviço Social, Sociologia, Antropologia, Economia Doméstica, Administração, Terapia Ocupacional, Pedagogia ou Musicoterapia. II - Para os cargos de Orientador Social, Visitador Social e Entrevistador Social, é obrigatório ter no mínimo o ensino médio completo, com experiência administrativa preferencialmente em Educação Social ou Orientação Social. Art. 2º - O artigo 11 da Lei Municipal nº 343/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 - Ficam criados 04 (quatro) cargos temporários, sendo 01 (um) Orientador Social, 01 (um) Visitador Social, 01 (um) Supervisor e 01 (um) Entrevistador Social, cujas atribuições típicas, requisitos para provimento, carga horária semanal, salário/vencimento básico e forma de recrutamento estão dispostos no Anexo I desta Lei. Art. 3º - O Anexo I da Lei Municipal nº 343/2018, será acrescido nos seguintes termos: ―(...)

ANEXO I Cargo: Orientador(a) Social 1. Descrição sintética: Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissionais de referência de nível superior; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução dos serviços socioeducativos; alimentação de sistemas de informação, sempre que for designado; atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades sob sua responsabilidade; registro de frequência dos usuários, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional responsável; organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos conforme a tipificação dos serviços; desenvolvimento de oficinas; acompanhamento de projetos de orientação profissional; mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de projetos de interesse social; identificação e acompanhamento de famílias para atendimento; participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; outras atividades afins. 2. Atribuições típicas: I – planejar e realizar a visitação às famílias do programa, observando os protocolos de visitação e fazendo os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; II – desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; III – desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; IV – assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; V – apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; VI – atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; VII – apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; VIII – apoiar e participar no planejamento das ações; IX – organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; X – acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; XI - apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; XII - apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; XIII - apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; XIV - apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; XV - apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; XVI - apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; XVII - apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; XVIII - apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; XIX - participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;