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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2025 · pág. 146

DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670

www.diariomunicipal.com.br/aprece 146

O representante legal da ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar, fora dos ENVELOPES 1 e 2, perante COMISSÃO ESPECIAL no mesmo dia, local e horário designado para o início da Sessão Pública de entrega dos Envelopes, a carteira de identidade ou outro documento equivalente, além da comprovação de sua representação, através de: Ato Constitutivo com todas eventuais alterações ou Estatuto Social consolidado com a última alteração (em vigor), devidamente registrado em cartório; e Última ata de eleição da diretoria devidamente registrada em cartório, ou outro documento que comprove a sua investidura como representante legal. Em caso de Procurador, além dos documentos mencionados nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do subitem ―7.3.1‖ acima, deverá ser apresentado o instrumento público ou particular de mandato que comprove poderes para o Procurador praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, que deverá estar acompanhada de sua carteira de identidade ou outro documento equivalente: c) Não serão aceitas procurações que se refiram a outros procedimentos, processos de seleção, licitações ou tarefas. Os documentos de representação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS serão retidos pela COMISSÃO ESPECIAL e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO. Será admitido no máximo 01 (um) representante credenciado por ORGANIZAÇÃO SOCIAL. A qualquer momento durante o processo de seleção, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá substituir o seu representante credenciado, desde que observados os procedimentos acima estabelecidos. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL sem representante credenciado poderá entregar seus Envelopes, assistir à Sessão Pública, mas não poderá consignar em ata suas observações e impugnações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes ao CHAMAMENTO PÚBLICO. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma ORGANIZAÇÃO SOCIAL no presente CHAMAMENTO PÚBLICO, sob pena de exclusão sumária de todas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS por ela representadas.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Critérios de pontuação da PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO.

A PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO elaborada de acordo com o Anexo II (item 6.5.1) será analisada e pontuada segundo sua consistência e coerência, observando-se, para tanto, a tabela abaixo:

COERÊNCIA E CONSISTÊNCIA DA PROPOSTA ITEM SUBITEM PONTOS Proposta de Modelo de Organização Gerencial do Equipamento previstos nos lotes I, II, III e IV Não são suficientes para viabilizar as atividades propostas 0 São parcialmente suficientes para viabilizar as atividades propostas 10 São integralmente suficientes para viabilizar as atividades propostas 25 Proposta de Organização das Atividades de Apoio do Equipamentos previstos nos lotes I, II, III e IV Não são suficientes para viabilizar as atividades propostas 0 São parcialmente suficientes para viabilizar as atividades propostas 10 São integralmente suficientes para viabilizar as atividades propostas 25 Proposta de Rotinas, Manuais, Fluxos e Processos do Pronto Atendimento previstos nos lotes I, II, III e IV Não são suficientes para viabilizar as atividades propostas 0 São parcialmente suficientes para viabilizar as atividades propostas 10 São integralmente suficientes para viabilizar as atividades propostas 25 Ações para Gestão de Recursos Humanos Não são suficientes para viabilizar as atividades propostas 0 São parcialmente suficientes para viabilizar as atividades propostas 10 São integralmente suficientes para viabilizar as atividades propostas 25

PONTUAÇÃO TOTAL DA PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO: 100 PONTOS Critérios de pontuação referente às PROPOSTAS FINANCEIRAS As PROPOSTAS FINANCEIRAS serão analisadas e classificadas em ordem crescente, de acordo com os critérios estabelecidos na seguinte tabela:

AVALIAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA

FATOR - ADEQUAÇÃO DOS MEIOS SUGERIDOS, SEUS CUSTOS E CRONOGRAMAS

NOTA MÁXIMA MENOR VALOR APRESENTADO, TENDO EM VISTA O VALOR MÁXIMO QUE PODERÁ SER REPASSADO MENSALMENTE PELA CONTRATANTE

100

PARA PROPOSTA COM DIFERENÇA, A CADA 1% A MAIS QUE A MELHOR PROPOSTA, SERÁ DIMINUÍDO 1 PONTO.

A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 2.610.000,00 (Dois milhões, seiscentos e dez mil reais) correspondentes ao valor mensal de custeio previsto para execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como deverá observar o disposto no item 6.5.2, e subitens 6.5.2.1 e 6.5.2.2, sob pena de desclassificação. A nota da PROPOSTA FINANCEIRA não poderá ser inferior a 70 (setenta) pontos dos 100 (cem) possíveis, sob pena de desclassificação. CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS

A nota classificatória final das participantes será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

NF = (2,00 x NPPT + 1,00 x NPF) : 3

Onde:

NF = Nota Final da Proposta

NPPT = Nota da Proposta de Programa de Trabalho NPF = Nota da Proposta Financeira Será considerada vencedora a ORGANIZAÇÃO SOCIAL que obtiver a maior nota final.

O critério de desempate será a maior pontuação na PROPOSTAS DE PROGRAMA DE TRABALHO. Persistindo o empate entre duas ou mais ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, o desempate será feito por meio de sorteio em ato público, para o qual serão convocadas todas as participantes. Quando todas as propostas forem desclassificadas, COMISSÃO ESPECIAL participantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.