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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2025 · pág. 156

DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670

www.diariomunicipal.com.br/aprece 156

Garantir atendimento indiferenciado aos usuários.

Nome da unidade de saúde;

Localização da unidade de saúde (endereço, município, estado);

Motivo da internação (CID-10);

Data de admissão e data da alta; Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso; Diagnóstico principal de alta e diagnóstico secundário de alta;

O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta deverá ser paga com recursos públicos‖; Colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta hospitalar; e Arquivar o informe hospitalar no prontuário do usuário, observando-se as exceções previstas em normativas eou legislação específica. - Incentivar o uso seguro de medicamentos, tanto ao usuário internado como o ambulatorial, procedendo a notificação de suspeita de reações adversas, através de formulários e sistemáticas da Secretaria/ANVISA; - Instalar um Serviço de Atendimento ao Usuário ou equivalente;

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

Comissão de Revisão de Prontuários

Comissão de Farmácia e Terapêutica Comissão de Verificação de Óbitos

Comissão de Ética Médica (somente quando obrigatório pelos conselhos)

Comissão de Ética de Enfermagem (somente quando obrigatório pelos conselhos)

Para gestão dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÀO, a CONTRATANTE obriga-se a: Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos; Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal pontualmente, nos termos do Anexo II; Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual; Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos da Lei Municipal (e suas alterações) e demais legislação aplicável à matéria, mediante termo de permissão de uso; Para a formalização do termo, a CONTRATANTE deverá inventariar e avaliar previamente os bens; Promover, quando aplicável, a cessão de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos da Lei Municipal (e suas alterações), e demais legislação aplicável à matéria, observando-se o interesse público. Eventual cessão de servidores será realizada de forma consensual e programada entre as Partes, não gerando nenhuma obrigação à CONTRATADA; Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Contrato, de acordo com as cláusulas pactuadas; Prestar esclarecimentos e informações à Contratada que visem a orientá-la na correta gestão dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato; e Responder, de forma exclusiva, por toda e qualquer obrigação anterior à assinatura do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, aos contratos de prestação de serviços com terceiros, contratos de trabalho, contratos de fornecimento, dentre outros. CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - REQUISITOS BÁSICOS PARA GESTÃO DOS SERVIÇOS Manter equipe mínima completa para que não haja prejuízo do atendimento, tampouco de repasse financeiro de outros entes para o Município.; Atender de imediato às solicitações e/ou projetos específicos da Secretaria Municipal de Saúde, tais como epidemias, calamidade pública, estado de emergência e ações de utilidade pública na área de atuação; Garantir que o processo de trabalho transcorra de forma organizada e sistematizada;