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Diário Oficial da União · 13/03/2025 · pág. 55

DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031300055 55 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação Pontuação . . .(unidade) .(máxima) . .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . .1.1 Residência em Oftalmologia de pelo menos 2 (dois) anos, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou Título de Especialista em Oftalmologia pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) ou Associação Médica Brasileira (AMB) .2 .2 . .1.2 Fellowship (curso de treinamento e qualificação profissional) em subárea da Oftalmologia - (mínimo de 6 meses) - por curso .1 .2 . .1.3 Mestrado concluído na área de Medicina ou áreas afins .2 .2 . .1.4 Doutorado concluído na área de Medicina ou áreas afins .4 .4 . .1.5 Estágio acadêmico ou pesquisa no exterior (mínimo de 3 meses) .1,5 .3 . .1.6 Pós-Doutorado no Brasil (mínimo de 12 meses) .2 .2 . .1.7 Pós-Doutorado no Exterior (mínimo de 12 meses) .3 .3 . .Pontuação limite do quesito .10 . .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . .2.1 Experiência Docente em Medicina ou Oftalmologia em Instituição Pública de Ensino Superior (IPES) - por semestre .1,25 .12,5 . .2.2 Experiência Docente formal em outro curso superior em IPES - por semestre .0,75 .7,5 . .2.3 Experiência Docente formal em Medicina ou Oftalmologia em não IPES - por semestre .1 .10 . .2.4 Experiência Docente formal em outro curso superior em não IPES - por semestre .0,5 .5 . .2.5 Experiência Docente em pós-graduação stricto sensu em IPES - por semestre .1,25 .12,5 . .2.6 Experiência Docente em pós-graduação stricto sensu não IPES - por semestre .0,75 .7,5 . .2.7 Preceptoria de residência ou especialização em Oftalmologia credenciada (MEC ou CBO) - por ano .1 .5 . .2.8 Orientação doutorado stricto sensu (3 pontos para concluída; 1,5 ponto para em andamento) . .9 . .2.9 Coorientação de doutorado stricto sensu (2 pontos para concluída; 1 ponto para em andamento) . .6 . .2.10 Orientação mestrado stricto sensu (2 pontos para concluída e 1 ponto para em andamento) . .6 . .2.11 Coorientação mestrado stricto sensu (1,5 ponto para concluída e 0,75 ponto para em andamento) . .4,5 . .2.12 Orientação de Iniciação Científica formalizada (mínimo de 1 ano) - por aluno .0,75 .3 . .2.13 Orientações diversas (trabalho de conclusão de curso (TCC) tutorias e outras) .0,5 .2 . .Pontuação limite do quesito .25 . .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . .3.1 Artigos científicos publicados ou aceitos . .3.1.1 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A1 .3 .18 . .3.1.2 Coautor de artigo em periódico Qualis A1 .2 .12 . .3.1.3 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A2 .2 .12 . .3.1.4 Coautor de artigo em periódico Qualis A2 .1 .6 . .3.1.5 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A3 .1 .6 . .3.1.6 Coautor de artigo em periódico Qualis A3 .0,8 .4,8 . .3.1.7 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A4 .0,6 .3,6 . .3.1.8 Coautor de artigo em periódico Qualis A4 .0,4 .2,4 . .3.1.9 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis B1 a B4 .0,3 .1,8 . .3.1.10 Coautor de artigo em periódico Qualis B1 a B4 .0,2 .1,2 . .3.2 Livro, capítulo de livro e trabalhos em eventos . .3.2.1 Autor de livro (primeiro autor ou autor sênior) - por livro .4 .8 . .3.2.2. Coautor de livro - por livro .2 .8 . .3.2.3 Organizador de livro (primeiro autor ou autor sênior) - por livro .3 .12 . .3.2.4 Coorganizador de livro (coautor) - por livro .1,5 .6 . .3.2.5 Autor de capítulo de livro (primeiro autor ou autor sênior) - por capítulo .1 .2 . .3.2.6 Coautor de capítulo de livro - por capítulo .0,5 .6 . .3.2.7 Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento internacional - por apresentação .1,5 .9 . .3.2.8 Apresentação de pôster em evento internacional - por pôster .1 .6 . .3.2.9 Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento nacional - por apresentação .0,5 .3 . .3.2.10 Apresentação de pôster em evento nacional - por pôster .0,25 .1,5 . .Pontuação limite do quesito .40 . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . .4.1 Atividade ambulatorial ou hospitalar em Oftalmologia - por ano .1 .6 . .4.2 Organização de eventos científicos internacionais ou nacionais - por evento .1 .3 . .4.3 Organização de eventos científicos locais (máximo 2) - por evento .0,8 .4 . .4.4 Atividades de pesquisa ou extensão . .4.4.1 Membro titular de banca de doutorado .1 .6 . .4.4.2 Membro titular de banca de mestrado .0,8 .4,8 . .4.4.3 Membro titular de banca de qualificação de doutorado .0,6 .3 . .4.4.4 Membro titular de banca examinadora de outro concurso público .0,5 .2 . .4.4.5 Membro de Grupo de Pesquisa registrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) .1,5 .1,5 . .4.4.6 Coordenador de projeto de pesquisa .1 .3 . .4.4.7 Coordenador de projeto de extensão .1 .3 . .4.5 Outras atividades administrativas . .4.5.1 Coordenador de Serviço Assistencial em Hospital de IPES - por ano .1 .5 . .4.5.2 Coordenador de Serviço Assistencial em Hospital de não IPES - por ano .0,6 .3 . .4.5.3 Coordenador de residência médica credenciada - por ano .1 .5 . .4.5.4 Membro de corpo editorial de periódico científico indexado .2 .4 . .4.5.5 Revisor de periódico científico indexado .0,3 .3 . .Pontuação limite do quesito .20 . .Quesito: DISTINÇÕES . .5.1 Distinções - por homenagem .1 .2 . .5.2 Prêmios (trabalho premiado) - por prêmio .1 .3 . .5.3 Prêmios (dissertação ou tese) - por prêmio .1 .3 . .Pontuação limite do quesito .5 . .T OT A L .100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 9.6. Da Prova Escrita 9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados. 9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2. 9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.