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Diário Oficial da União · 13/03/2025 · pág. 54

DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300054 54 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 657, DE 12 DE MARÇO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 3º da Portaria n. 2440, de 10 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.025547/2024-31, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Itapuca - RS para ações de Defesa Civil, até 15/06/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 658, DE 12 DE MARÇO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 3º da Portaria n. 1993, de 06 de junho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.025826/2024-02, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Sobradinho - RS para ações de Defesa Civil, até 30/04/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 659, DE 12 DE MARÇO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2.434, de 08 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.027831/2024-41, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Porto Alegre - RS para ações de Defesa Civil, até 05/05/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 660, DE 12 DE MARÇO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 1326, de 28 de abril de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.004111/2020-74, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Guarujá - SP para ações de Defesa Civil, até 29/06/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 662, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Erval Seco-RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Erval Seco-RS, no valor de R$ 3.846.000,00 (três milhões oitocentos e quarenta e seis mil reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.016251/2024-19. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE001155 e 2025NE000198, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS H Í D R I CO S ATOS DE 6 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 503 - JOSE EDIMAR FONSECA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 504 - EUNICE GOMES DA SILVA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 505 - FARMISA FAZENDAS REUNIDAS MIRANDA S A, rio Paraíba do Sul, município de Campos dos Goytacazes/RJ, irrigação. Nº 506 - MAILSON REIS PEREIRA, UHE Furnas, município de Campo do Meio/MG, irrigação. Nº 507 - JOSE ANTONIO SILVA GONCALVES, rio São Francisco, município de Belo Monte/AL, irrigação. Nº 508 - ALLAN BRUZADELLI, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação. Nº 509 - WILTEMBERG DE BRITO PEREIRA E ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS AGRICULTORES DE MALHADA REAL, rio São Francisco, município de Lagoa Grande/PE, irrigação. Nº 510 - JOAO EUDES FRANCO, UHE Três Marias, município de Morada Nova de Minas/MG, irrigação. Nº 511 - SERGIO WICKS CORTE REAL, rio São Francisco, município de Santa Maria da Boa Vista/PE, irrigação. Nº 512 - REGINALDO ALVES DE LIMA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 513 - WILTEMBERG DE BRITO PEREIRA, rio São Francisco, município de Lagoa Grande/PE, irrigação. Nº 514 - REJANIO GOMES DE SA TORRES, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. Nº 515 - ANTONIO LUIS GONCALVES, rio do Esmeril, município de São Sebastião do Paraíso/MG, irrigação. Nº 516 - ANA MARIA LOPES DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 517 - FRANCISCO JOSE DE SOUZA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 518 - FRANCISCO JOSE DE SOUZA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 519 - SERGIO NEVES MAGALHAES, rio São Francisco, município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 520 - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UHE Funil, município de Resende/RJ, consumo humano. Nº 521 - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A, rio do Esmeril, município de São Sebastião do Paraíso/MG, irrigação. Nº 522 - CLOVIS PINTO GONTIJO, rio São Francisco, município de Luz/MG, irrigação. Nº 523 - CLOVIS PINTO GONTIJO, rio São Francisco, município de Luz/MG, irrigação. Nº 524 - CLOVIS PINTO GONTIJO, rio São Francisco, município de Luz/MG, irrigação. Nº 525 - CLOVIS PINTO GONTIJO, rio São Francisco, município de Luz/MG, irrigação. Nº 526 - CLOVIS PINTO GONTIJO, rio São Francisco, município de Luz/MG, irrigação. Nº 527 - IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A., rio Capim, município de Ipixuna do Pará/PA , mineração. Nº 528 - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A, rio Pomba, município de Astolfo Dutra/MG, indústria. Nº 530 - JOSÉ DE JESUS, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERT