DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Embargante: Gerson Miranda Lopes (307.712.422-04). 4. Órgão/Entidade: Município de Magalhães Barata/PA. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Francisco Sávio Fernandez Mileo (7.303/OAB-PA), representando Gerson Miranda Lopes. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos por Gerson Miranda Lopes ao Acórdão 6.161/2024-TCU-1ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fulcro no art. 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. informar o teor desta deliberação ao embargante. 10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1250- 05/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1251/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 014.455/2024-2 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Pensão Militar). 3. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00). 3.2. Interessada: Rosa Maria Campos de Carvalho (473.664.601-25). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pelo Comando da Aeronáutica em face do Acórdão 7.054/2024-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a tornar insubsistente o Acórdão 7.054/2024-TCU-1ª Câmara; 9.2. considerar legal e registrar o ato de concessão de pensão militar instituída por Rubem José de Carvalho em benefício de Rosa Maria Campos de Carvalho; 9.3. informar o conteúdo desta deliberação ao recorrente e à interessada. 10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1251- 05/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1252/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 014.977/2021-4 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Responsáveis: Clementino Tomaz Vieira (470.781.899-49); Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (03.637.311/0001-54); Miguel Eduardo Torres (032.070.928-02). 3.1. Embargantes: Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (03.637.311/0001-54); Miguel Eduardo Torres (032.070.928-02). 4. Órgãos/Entidades: Diretoria de Administração e Logística - MGI; Ministério do Trabalho e Emprego. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-geral Paulo Soares Bugarin (manifestação oral). 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Antônio José Telles de Vasconcellos (12.351/OAB-DF) e outros, representando Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e Miguel Eduardo Torres. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e por Miguel Eduardo Torres ao Acórdão 9.177/2024-TCU-1ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fulcro no art. 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos e acolhê-los de forma parcial, para, assim, reconhecer a incidência de prescrição exclusivamente em relação a Miguel Eduardo Torres, excluindo-o da relação processual; 9.2. informar o teor desta deliberação aos embargantes. 10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1252- 05/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1253/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 016.112/2023-7 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Pensão Militar). 3. Recorrente: Maria do Socorro dos Anjos Dantas (031.081.984-91). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Janeceli da Paixão Plutarco (13.554/OAB-PE) e Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima, representando Maria do Socorro dos Anjos Dantas. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto por Maria do Socorro dos Anjos Dantas em face do Acórdão 12.990/2023- TCU-1ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar a recorrente e demais interessados do conteúdo desta deliberação. 10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1253- 05/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1254/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 020.557/2024-8 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar. 3. Interessadas: Ana Paula de Campos Guimarães (029.090.667-97); Arinea Teixeira Oliveira (602.641.527-00); Cleonice Milanez de Araújo Teixeira (065.561.218-19); Glória Maria de Souza Sardenberg (641.489.207-68); Ízis da Silva Teixeira Fe r n a n d e s (787.173.457-15); Jéssica Santos Rodrigues de Oliveira (125.953.017-56); Leise Mara Tavares da Silva (668.830.247-00); Maria do Carmo Pacheco de Oliveira (343.462.797-91); Patrícia de Campos Guimarães (029.129.997-07); Soraia Gonçalves de Oliveira Ventura (088.249.567-42); Valéria Maria Machado de Lima (539.090.544-04); Vilma Machado Lima de Carvalho (322.739.674-20); Virgínia Dolores Machado de Lima (791.739.424-72). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam das pensões militares instituídas por Francisco Laurilo de Lima, Sérgio Vale de Oliveira, Arlindo Teixeira, Sebastião Sérgio de Mattos Guimarães e Antônio Rodrigues de Oliveira, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 em: 9.1. considerar legais os atos relativos a Francisco Laurilo de Lima, Sérgio Vale de Oliveira, Arlindo Teixeira e Sebastião Sérgio de Mattos Guimarães e conceder-lhes registro; 9.2. considerar ilegal o ato de pensão instituída por Antônio Rodrigues de Oliveira em favor de Jéssica Santos Rodrigues de Oliveira e Maria do Carmo Pacheco de Oliveira, negando-lhe o registro; 9.3. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data do acórdão, com base no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU; 9.4. esclarecer às interessadas que, no caso de não provimento de recurso eventualmente interposto junto ao TCU, deverão ser repostos os valores recebidos após a ciência desta decisão; 9.5. determinar ao Comando da Aeronáutica que: 9.5.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas, nos termos dos arts. 262, caput, do Regimento Interno e 8º, caput, da Resolução-TCU 353/2023; 9.5.2. informe às interessadas o inteiro teor desta decisão, encaminhando ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da data de ciência, nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução-TCU 360/2023; 9.5.3. emita novo ato de pensão militar considerado ilegal, livre da irregularidade apontada, disponibilizando-o a este Tribunal, por meio do sistema e- Pessoal, nos termos e prazos fixados na IN-TCU 78/2018. 10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1254- 05/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1255/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 022.389/2023-7 1.1. Apenso: 039.532/2023-2 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Elizabeth Gonçalves Maciel Moreira (686.403.236-15). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 6ª Região. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22.256/OAB-DF), representando Elizabeth Gonçalves Maciel Moreira. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto por Elizabeth Gonçalves Maciel Moreira contra o Acórdão 11.274/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do que o Tribunal considerou ilegal o ato de sua aposentadoria e a ele negou registro, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: 9.1.1. manter o julgamento pela ilegalidade do presente ato de concessão de aposentadoria, concedendo-lhe, todavia, o respectivo registro, em conformidade com o art. 7º, II, da Resolução 353/2023; 9.1.2. tornar sem efeito as letras "a", "b" e "c" do caput bem como os subitens 1.7.1.1 e 1.7.1.3 do Acórdão 11.274/2023-TCU-1ª Câmara. 9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. 10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1255- 05/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.