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Diário Oficial da União · 13/03/2025 · pág. 110

DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (16619/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Consuelo Vidal de Oliveira Feijo contra o Acórdão 1.799/2022-TCU- Primeira Câmara, por meio do qual seu ato de aposentadoria foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 1.799/2022-TCU-Primeira Câmara; 9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria à Sra. Consuelo Vidal de Oliveira Feijo, concedendo-lhe registro, excepcionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, mantendo-se os efeitos financeiros do presente ato julgado ilegal, em observância ao decidido pelo STF no julgamento do RE 638.115/CE; e 9.4. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Consuelo Vidal de Oliveira Feijo e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. 10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1270- 05/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1271/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 005.027/2022-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Maria Eugenia de Sant Anna (075.831.618-60). 3.2. Recorrente: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP (03.241.738/0001-39. 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP contra o Acórdão 676/2023-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Maria Eugenia de Sant Anna; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara e, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 676/2023-TCU-Primeira Câmara; 9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Maria Eugenia de Sant Anna e conceder-lhe registro excepcional, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023; 9.4. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP que, a despeito da chancela de ilegalidade do ato: 9.4.1. o pagamento dos quintos/décimos oriundos de funções comissionadas ou cargos de confiança exercidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 está garantido por decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Ordinária 0000292.57.2004.4.03.6100, que tramitou na 22ª Vara Federal Cível de São Paulo; 9.4.2. não é necessário emitir novo ato em nome da interessada; 9.4.3 o julgamento pela ilegalidade com registro excepcional não impede a emissão de novo ato, caso a situação jurídica da beneficiária se altere; e 9.5. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à Sra. Maria Eugenia de Sant Anna. 10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1271- 05/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1272/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.011/2023-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Maria Luzenira Rodrigues Braga (179.816.895-20). 3.2. Recorrente: Maria Luzenira Rodrigues Braga (179.816.895-20). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Jose Luis Wagner (17183/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pela Sra. Maria Luzenira Rodrigues Braga contra o Acórdão 29/2025-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência desta deliberação à embargante e à entidade de origem. 10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1272- 05/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1273/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.294/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsáveis: Dilma Serrão Ferreira Silva (442.354.022-34); Jociclélio Castro Macedo (559.991.582-49). 3.3. Recorrente: Dilma Serrão Ferreira Silva (442.354.022-34). 4. Órgão: Prefeitura de Belterra - PA. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Rayane Luzia Feijão Batista (27757/OAB-PA), representando Jociclélio Castro Macedo; Heron de Sousa Coelho (10633/OAB-PA), representando Dilma Serrão Ferreira Silva. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pela Sra. Dilma Serrão Ferreira Silva contra o Acórdão 11.205/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos artigos 32, inciso I, parágrafo único, da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, sem efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1273- 05/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1274/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 008.031/2022-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Jose Marcelino Oliveira (305.185.044-68). 3.2. Recorrente: Jose Marcelino Oliveira (305.185.044-68). 4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Luiz Virginio da Silva Filho (9.385/OAB-AL), representando Jose Marcelino Oliveira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Sr. José Marcelino Oliveira contra o Acórdão 3.643/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. determinar à Fundação Nacional de Saúde que, no prazo de 30 (trinta) dias, instaure processo administrativo, que garanta ao interessado o contraditório e a ampla defesa, com vistas a excluir dos proventos as parcelas judiciais decorrentes de planos econômicos, em cumprimento ao Acórdão 3.643/2022-TCU-1ª Câmara e ao Mandado de Segurança Coletivo (processo n. 0806065-23.2021.4.05.8000-TRF5); e 9.3. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente. 10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1274- 05/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1275/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 008.956/2023-5. 1.1. Apenso: 032.351/2023-2 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Nubia Maria Celestino Nogueira Cavalcanti (044.854.082-72). 3.2. Recorrente: Nubia Maria Celestino Nogueira Cavalcanti (044.854.082-72). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Nubia Maria Celestino Nogueira Cavalcanti contra o Acórdão 8.874/2023-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 8.874/2023-TCU-Primeira Câmara; 9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Nubia Maria Celestino Nogueira Cavalcanti e conceder-lhe registro excepcional, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023; 9.4. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP que, a despeito da chancela de ilegalidade do ato: 9.4.1. o pagamento dos quintos/décimos oriundos de funções comissionadas ou cargos de confiança exercidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 está garantido por decisão judicial transitada em julgado; 9.4.2. não é necessário emitir novo ato em nome da interessada; 9.4.3 o julgamento pela ilegalidade com registro excepcional não impede a emissão de novo ato, caso a situação jurídica da beneficiária se altere; e 9.5. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1275- 05/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.