DOMCE 14/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Art. 54. As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros.
Art. 55. Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura – SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação.
CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO
Art. 56. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.
Parágrafo Único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 57. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58. O Município de deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento. Art. 59. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei. Art. 60. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 13 de março de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:110128A6
GABINETE PORTARIA Nº 0603002/2025-GP JARDIM-CE, 06 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal N° 198/96 de 13 de abril de 1996, combinado com o disposto na Lei Municipal N° 264 de 05 de dezembro de 2018, que respectivamente cria e reestruturam o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
CONSIDERANDO, a alteração do Artigo 21 da Lei Municipal N°264/2018 pela Lei Municipal N° 311/2020 de 20 de julho de 2020;
CONSIDERANDO, a necessidade de substituição de alguns membros representantes das secretarias municipais referente ao mandato 2024-2026;
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar, os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato 2024-2026, conforme composição a seguir:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL a) Representantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho: Titular: Camila Maria Araújo Alves Suplente: Amanda de Souza Silva
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Yolanda Sampaio Neves Peixoto Suplente: Victória Almeida Alves Matias
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Maria Susana da Silva Suplente: Geane da Luz Lemos
d) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte Titular: Jaqueline Matias Temóteo Suplente: Ana Paula Alves Fernandes
e) Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Titular: Francisca Luziana dos Santos Suplente: Francisca Teles da Silva
f) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças Titular: Welton John da Silva Cruz Suplente: Iara Cândido do Nascimento
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) Representantes dos Usuários da Política de Assistência Social Titular: Francisco Antônio de Souza Suplente: Damiana Tavares de Almeida
Titular: Maria Valdirene de Souza Suplente: Maria de Fátima Monte Ferreira
b) Representantes dos Usuários da Política de Assistência Social Titular: Maria de Fátima do Nascimento Gomes Suplente: Maria Vanilda do Nascimento
Titular: Clara Vicentina Cesar Santos Suplente: Cícera Ribeiro de Souza
c) Representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de
Assistência Social
Titular: Taciano Alves Monte
Suplente: Ana Claudia Pereira
Titular: Ana Carolynne Bezerra dos Santos Suplente: Edilânia Monte Ferreira
Art. 2° - Revoga-se as disposições em contrário, especificamente a portaria n° 2102005/24 de 21 de fevereiro de 2024.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de março de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal