DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400064 64 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos. 8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade. 8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre. 8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente. 8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora: I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem; II- apurará a presença dos candidatos; III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital. 8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso. 8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital. 8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização. 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DAS PROVAS 9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso. 9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas. 9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 9.5. Do Julgamento de Títulos 9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . . Quesitos / Critérios de análise .Pontuação (unidade) .Pontuação (máxima) . .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . .Graduação em Engenharia de Minas .5 .5 . .Mestrado em Engenharia de Minas ou Engenharia Mineral .5 .5 . .Mestrado em outras Engenharias da Área Engenharia II (CAPES) .2 .2 . .Doutorado em Engenharia de Minas ou Engenharia Mineral .8 .8 . .Doutorado em outras Engenharias da Área Engenharia II (CAPES) .4 .4 . .Pós-doutorado na área de Tecnologia Mineral .2 .2 . .Pontuação limite do quesito .15 . .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . .Docência na Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por crédito lecionado) .1 .20 . .Docência em Pós - Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por crédito lecionado). .1 .10 . .Orientações concluídas na Pós - Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por aluno de doutorado) .3 .9 . .Orientações concluídas na Pós - Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por aluno de mestrado) .2 .8 . .Orientação de Monografia de Especialização concluída - Área Engenharia II (CAPES) ( por aluno). .1 .6 . .Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso na Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por aluno de graduação) .0,5 .5 . .Orientação de Iniciação Científica concluída - Área Engenharia II (CAPES) (por aluno de graduação) .1 .4 . .Coorientações concluídas na Pós - Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por aluno de doutorado) .1,5 .4,5 . .Coorientações concluídas na Pós-graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por aluno de mestrado) .1 .4 . .Participação em Comissão Examinadora de Dissertação ou Tese (por comissão) .2 .6 . .Participação em Comissão Examinadora de Proposta de Dissertação ou Tese (por comissão) .1 .3 . .Participação em Comissão Examinadora de Monografia de Especialização (por comissão) .0,5 .3 . .Participação em Comissão Examinadora de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (por comissão) .0,2 .2 . .Coordenação de projeto de pesquisa ou extensão concluídos (por projeto) .3 .9 . .Participação em projeto de pesquisa concluído na área de Tecnologia Mineral(por projeto). .1 .5 . .OBS.: 1 crédito = 15h/aula . .OBS.: Contabilizar, apenas, atividades dos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital. . .Pontuação limite do quesito .30 . . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como primeiro autor (por artigo) com JCR > 4,0 ou periódico classificado no quartil superior (topo 25%) da área especificada pelo solicitante nas bases da SCOPUS ou Web of Science . 10 . 40 . .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como coautor (por artigo) com JCR> 4,0 ou periódico classificado no quartil superior (topo 25%) da área especificada pelo solicitante nas bases da SCOPUS ou Web of Science . 5 . 20 . .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como primeiro autor (por artigo) com 3,0 < JCR < 3,99 .5 .15 . .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como coautor (por artigo) com 3,0 < JCR < 3,99 .2 .10 . .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como primeiro autor (por artigo) com 2,0 < JCR < 2,99 .2 .8 . .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como coautor (por artigo) com 2,0 < JCR < 2,99 .1 .4 . .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como primeiro autor (por artigo) com 1,0< JCR <1,99 .1 .3 . .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como coautor (por artigo) com 1,0 <JCR, 1,99 .0,5 .2 . .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) (por artigo) com 0,1 <JCR <0,99 .0,5 .2 . .Artigo publicado em anais de congresso na área de Tecnologia Mineral .0,2 .2 . .Livro com ISBN na área de Tecnologia Mineral .8 .24 . .Capitulo de livro com ISBN na área de Tecnologia Mineral .4 .16 . .Patentes e registros de software na área de Tecnologia Mineral (por patente depositada ou registro) .10 .20 . .OBS.: contabilizar, apenas, produção dos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital. . .Pontuação limite do quesito .40