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Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 74

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400074 74 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 242, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.494448/2024-42, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: CENTRAL GERADORA SOLAR LIRA S/A CNPJ Nº: 12.964.095/0001-42 SETOR: ENERGIA ELÉTRICA PROJETO: Usina Fotovoltaica - UFV Caldeirão Grande III, Código Único de Empreendimento de Geração: UFV.RS.PI.031685-7.02 PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 30/12/2014 a 30/12/2015. LOCALIDADE DO PROJETO: Municípios de Caldeirão Grande do Piauí, Estado Piauí. Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61 DE 06 DE MAIO DE 2022, publicado no DOU de 10/05/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 243, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.494493/2024-05, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: CENTRAL GERADORA SOLAR COQUEIRAL S/A CNPJ Nº: 10.656.568/0001-19 SETOR: ENERGIA ELÉTRICA PROJETO: Usina Fotovoltaica - UFV Caldeirão Grande IV, Código Único de Empreendimento de Geração: UFV.RS.PI.031691-1.02 PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 30/12/2014 a 30/12/2015. LOCALIDADE DO PROJETO: Municípios de Caldeirão Grande do Piauí, Estado Piauí. Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54 DE 03 DE MAIO DE 2022, publicado no DOU de 10/05/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 244, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.494552/2024-37, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: CENTRAL GERADORA SOLAR CRUZEIRO S/A CNPJ Nº: 12.960.094/0001-20 SETOR: ENERGIA ELÉTRICA PROJETO: Usina Fotovoltaica - UFV Caldeirão Grande II, Código Único de Empreendimento de Geração: UFV.RS.PI.031690-3.02 PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 30/12/2014 a 30/12/2015. LOCALIDADE DO PROJETO: Municípios de Caldeirão Grande do Piauí, Estado Piauí. Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53 DE 02 DE MAIO DE 2022, publicado no DOU de 10/05/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 245, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.494580/2024-54 , resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: POLIFERTIL ENERGIA LTDA A CNPJ Nº: 23.079.992/0001-90 SETOR: ENERGIA ELÉTRICA PROJETO: Projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada Alagoa III, conforme Portaria MME Nº 143, de 30/03/2020 publicada no DOU de 07/04/2020. PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 05/02/2020 a 05/12/2023. LOCALIDADE DO PROJETO: Municípios de Alagoa, Estado de Minas Gerais. Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos dos Atos Declaratórios: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28 DE 14 DE MAIO DE 2020, publicado no DOU de 19/05/2020, ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO/MCR/MG Nº 59, DE 18 DE JULHO DE 2022, publicado no DOU de 21/07/2022, e ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO/DRF MONTES CLAROS/MG Nº 19 DE 24 DE JANEIRO DE 2023, publicado no DOU de 26/01/2023. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATORIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 246, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.101379/2025-15, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 89.952.709/0001-09, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica Brejinhos A (Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.863, de 6 de abril de 2021), aprovado pela PORTARIA Nº 751/SPE/MME, DE 18 DE JUNHO DE 2021, da Secretaria Nacional de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 115, de 22.06.2021), de titularidade da pessoa jurídica Eólica Brejinhos Alfa S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.728/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 171, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021, da Delegacia da Receita Federal em Curitiba (publicado no DOU nº 189, de 05.10.2021), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 13.02.2025, data em que a beneficiária expediu a última Nota Fiscal de número 4774 em favor da titular do projeto. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 247, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.101402/2025-71, DECLARA: Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 89.952.709/0001-09, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica Caetité D (Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.608, de 19 de janeiro de 2021), aprovado pela PORTARIA Nº 199, DE 28 DE ABRIL DE 2020, do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 83, de 04.05.2020), de titularidade da pessoa jurídica Eólica Caetité D S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.457.932/0001-17, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 173, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, da Delegacia da Receita Federal em Curitiba (publicado no DOU nº 190, de 06.10.2021), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 13.02.2025, data em que a beneficiária expediu a última Nota Fiscal de número 4771 em favor da titular do projeto. VICTOR EDUARDO LAMANO