DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400076 76 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 254, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.595250/2023-02 declara: Art. 1º Cancelado a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida no Ato Declaratório Executivo nº 83, de 08.11.2018 (publicado no DOU de 13/11/2018) a favor da pessoa jurídica TABOCAS PARTICIP AÇÕ ES EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ 03.130.160/0001-43, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Lote 1 do Leilão nº 02/2017 - Contrato de Concessão nº 01/2018 - ANEEL, celebrado em 08.03.2018"", aprovado pela Portaria n 137/SPE, de 20.06.2018, do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada a partir da data do protocolo processo. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 259, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.332608/2024-61, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO I LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.589.875/0001-05, referente ao projeto denominado Central Geradora Fotovoltaica Araxá Novo 1, cadastrado com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.MG.050045-3.01, concedida pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 996, de 4 de julho de 2024. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 24 de fevereiro de 2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 260, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.332950/2024-61, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO II LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.606.540/0001-40, referente ao projeto denominado Central Geradora Fotovoltaica Araxá Novo 2, cadastrado com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.MG.050046-1.01, concedida pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 997, de 4 de julho de 2024. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 24 de fevereiro de 2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 261, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.332981/2024-11, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO III LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.818.252/0001-59, referente ao projeto denominado Central Geradora Fotovoltaica Araxá Novo 3, cadastrado com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.MG.050047-0.01, concedida pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 998, de 4 de julho de 2024. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 24 de fevereiro de 2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 86, de 07 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 28, de 10 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 17: Onde se lê: "Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°". Leia-se: "Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura". No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 162, de 19 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 37, de 21 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 36: Onde se lê: "Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°". Leia-se: "Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura". DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Desabilita ao Regime Aduaneiro de Depósito Especial (DE) a pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR EM SÃO PAULO, no uso das atribuições do artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004, e, à vista do que consta no processo administrativo 13032.753028/2024-01, DECLARA: Art. 1º. Fica a empresa LOCALMED COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 12.255.403/0002-41, DESABILITADA, a pedido, ao Regime Aduaneiro de Depósito Especial (DE), concedido pelo Ato Declaratório Executivo Decex/Spo Nº 101, de 14 de setembro de 2021. Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof- Sped) à pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.780015/2024-05, declara: Art. 1º Fica a empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA, por meio dos estabelecimentos CNPJ n° 59.104.760/0001-91, CNPJ n° 59.104.760/0003-53, CNPJ n° 59.104.760/0006-04 e CNPJ n° 59.104.760/0010-82, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR