DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400079 79 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . ....................................................................................................................... . .Diretoria de Identidade Digital .DEPID .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Coordenação de Projetos Especiais de Identidade Digital .CO D I P .1 .Coordenação .FCE 1.10 . ....................................................................................................................... " (NR) Art. 5º O Anexo XX à Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 85. Os cargos em comissão e as funções de confiança do Arquivo Nacional são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/Função N° .Denominação .FC E / C C E . .ARQUIVO NACIONAL .AN .1 .Diretor-Geral .CCE 1.17 . . . .1 .Diretor-Geral Adjunto .CCE 1.15 . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . ....................................................................................................................... . .DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS .DGD .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.06 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . ....................................................................................................................... "(NR) Art. 6º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.929, DE 12 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada Nível 2 (GE-DESUP-2), instituído pela Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a doação do imóvel de propriedade da União, classificado como dominical, localizado na Rua José Ferreira da Silva, s/n, Centro, Aquidauana, Mato Grosso do Sul, caracterizado como lote de terreno de nº 36B, Quadra 106, Centro, Aquidauana, medindo 298,49 m², devidamente registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Aquidauana sob nº 23237, Livro nº 2, em benefício de Marília Malheiros Honório, CPF *.603.491-. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia à ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito da donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido no arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 665, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Aprova as Diretrizes para Atuação Internacional do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes para Atuação Internacional do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Parágrafo único. O documento "Diretrizes para Atuação Internacional do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional" está disponível no endereço eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional na internet, na página destinada à legislação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 652, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 2843, de 11 de novembro de 2020, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Boa Vista- RR, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 1º e o art. 2º da Portaria n. 2843, de 11 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Boa Vista-RR, no valor de R$ 30.585.039,91 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil trinta e nove reais e noventa e um centavos), para a execução de ações de prevenção, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59502.001635/2018-53. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 34.858.390,04 (trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil trezentos e noventa reais e quatro centavos), correrão: R$ 30.585.039,91 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil trinta e nove reais e noventa e um centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2018NE000595, Programa de Trabalho: 06.182.2040.8348.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012; e R$ 4.273.350,13 (quatro milhões, duzentos e setenta e três mil trezentos e cinquenta reais e treze centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 26769, de 02 de janeiro de 2025, do referido Município." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 673, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Carneiros .Estiagem - 1.4.1.1.0 .07 .17/02/2025 .59051.041579/2025-74 . .AL .Jacaré dos Homens .Estiagem - 1.4.1.1.0 .101 .19/02/2025 .59051.041578/2025-20 . .CE .Caridade .Estiagem - 1.4.1.1.0 .785 .11/02/2025 .59051.041749/2025-11 . .PB .Cajazeirinhas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .008 .28/02/2025 .59051.041714/2025-81 . .PE .Serrita .Estiagem - 1.4.1.1.0 .011 .28/02/2025 .59051.041650/2025-19 . .PE .Lagoa Grande .Estiagem - 1.4.1.1.0 .013 .24/02/2025 .59051.041611/2025-11 . .PE .Bom Jardim .Estiagem - 1.4.1.1.0 .013 .23/02/2025 .59051.041750/2025-45 . .PE .Belo Jardim .Estiagem - 1.4.1.1.0 .14 .21/02/2025 .59051.041672/2025-89 . .PE .Alagoinha .Estiagem - 1.4.1.1.0 .011 .25/02/2025 .59051.041688/2025-91 . .PE .Tabira .Estiagem - 1.4.1.1.0 .13 .25/02/2025 .59051.041679/2025-09 . .PI .Várzea Branca .Estiagem - 1.4.1.1.0 .13 .26/02/2025 .59051.041748/2025-76 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 674, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Porto Xavier .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3.804 .27/01/2025 .59051.041751/2025-90 . .RS .São Vicente do Sul .Estiagem - 1.4.1.1.0 .009 .03/02/2025 .59051.041687/2025-47 . .RS .Cerro Largo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.905 .03/02/2025 .59051.041713/2025-37 . .RS .Arroio do Tigre .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3.669 .06/02/2025 .59051.041709/2025-79 . .RS .Soledade .Estiagem - 1.4.1.1.0 .14.286 .07/02/2025 .59051.041758/2025-10 . .RS .Agudo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .034 .10/02/2025 .59051.041708/2025-24 . .RS .Panambi .Estiagem - 1.4.1.1.0 .018 .11/02/2025 .59051.041712/2025-92 . .RS .Bagé .Estiagem - 1.4.1.1.0 .44 .17/02/2025 .59051.041756/2025-12 . .RS .Erval Grande .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.213 .17/02/2025 .59051.041760/2025-81 . .RS .Alpestre .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.320 .20/02/2025 .59051.041757/2025-67 . .RS .Passa Sete .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.538 .21/02/2025 .59051.041755/2025-78