Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 94

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400094 94 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.346, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a permuta entre o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Instrumentos de Implementação do Departamento de Políticas de Mitigação e Instrumentos de Implementação e a Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Políticas Nacionais e Meios de Implementação para Adaptação do Departamento de Políticas para Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024 e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.001634/2025- 71, resolve: Art. 1º Fica efetivada a permuta entre o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Instrumentos de Implementação do Departamento de Políticas de Mitigação e Instrumentos de Implementação e a Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Políticas Nacionais e Meios de Implementação para Adaptação do Departamento de Políticas para Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima, ambos no âmbito da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, conforme disposto no Anexo. Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria: I - serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e II - serão refletidas no Regimento Interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, quando houver, e nas futuras alterações do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, conforme Anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de publicação. MARINA SILVA ANEXO ALTERAÇÕES NO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, DISPOSTO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . .[...] . . . . .Secretaria Nacional de Mudança do Clima .1 .Secretário .CCE 1.17 . .[...] . . . . .Departamento de Políticas de Mitigação e Instrumentos de Implementação .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .[...] . . . . . . . . . .Departamento de Políticas para Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .[...] . . . . . . . . INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DECISÃO Nº 22646152/2025-GABIN Número do Processo: 02001.001830/2023-74 Interessado: INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. CO R R EG E D O R I A Brasília/DF, 12 de março de 2025. J U LG A M E N T O PROCESSO: 02001.001830/2023-74. INTERESSADO: INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 72.459.373/0001-36. ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR). EMENTA: Pedido de Reconsideração (21786285), interposto pela representante da empresa INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 72.459.373/0001-36, em face da Decisão (21620094), do Sr. Presidente do Ibama, que lhe aplicou a sanção de MULTA em decorrência do apurado no no Processo nº 02001.001830/2023-74. ACOLHO na íntegra, como fundamento deste ato, a manifestação jurídica da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama, consignada no Parecer n. 00005/2025/DIPED/PFE-IBAMASEDE/PGF/AGU (22557111), com a sugestão de deferimento parcial do pedido revendo o valor da multa aplicada anteriormente. Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO: RESPONSABILIZAR A EMPRESA INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 72.459.373/0001-36, como incursa no art. 5º, incisos I, II e III da Lei 12.846 de 01/08/2013, e decido aplicar-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 523.412,15 (quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e doze reais e quinze centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei. I - Publique-se e comunique-se. Assim, dou como julgado o presente processo. RODRIGO AGOSTINHO Presidente do Ibama DECISÃO Nº 22646405/2025-GABIN Número do Processo: 02001.001833/2023-16 Interessado: INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL, PROJETOS E EDUCACAO AMBIENTAL LTDA. (17.785.766/0001-21) CO R R EG E D O R I A Brasília/DF, 12 de março de 2025. J U LG A M E N T O PROCESSO: 02001.001833/2023-16. INTERESSADO: INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ 17.785.766/0001-21. ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR). EMENTA: Pedido de Reconsideração (22333337), interposto pela representante da empresa INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL Ltda - CNPJ 17.785.766/0001-21, em face da Decisão (21620348), do Sr. Presidente do Ibama, que lhe aplicou a sanção de MULTA em decorrência do apurado no Processo nº 02001.001833/2023-16. ACOLHO na íntegra, como fundamento deste ato, a manifestação jurídica da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama, consignada na Nota JURÍDICA n. 00007/2025/JUD-COMAT/PFE-IBAMA (22534681), com a sugestão de indeferimento do pedido por ausência de fato novo que justifique a reconsideração da decisão. Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO: RESPONSABILIZAR A EMPRESA INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL Ltda - CNPJ 17.785.766/0001-21, como incursa no art. 5º, incisos I e II da Lei 12.846/2013, e decido manter a penalidade de multa no valor de R$ 391,65 (trezentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), com fulcro no art. 6º, inciso I, da referida Lei. I - Publique-se e comunique-se. Assim, dou como julgado o presente processo. RODRIGO AGOSTINHO Presidente do Instituto DECISÃO Nº 22646617/2025-GABIN Número do Processo: 02001.001893/2023-21 Interessado: Corregedoria - Geral do Ibama / Coger ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA. (45254299000149) Brasília/DF, 12 de março de 2025. J U LG A M E N T O PROCESSO: 02001.001893/2023-21. INTERESSADO: ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA - CNPJ 45.254.299/0001-49. ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR). EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA - CNPJ 45.254.299/0001-49, instaurado nos termos da Portaria nº 226 (16527109), de 31 de julho de 2023, publicada em 02/08/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001893/2023-21. ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac ( 20418128) e o PARECER n. 00007/2025/JUD-COMAT/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (22553623), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e condução do referido procedimento. Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO: RESPONSABILIZAR A EMPRESA ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA - CNPJ 45.254.299/0001-49, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846/2013, e decido aplicar-lhe as penalidades de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei. I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA - CNPJ 45.254.299/0001- 49, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013. II - Publique-se e comunique-se. Assim, dou como julgado o presente processo. RODRIGO AGOSTINHO Presidente do Instituto Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 828, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Aprova o Plano de Dados Abertos - PDA, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, para o biênio de 2025 e 2026. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, no art. 6º da Resolução nº 3/CGINDA, de 13 de outubro de 2017, e o que consta no Processo nº 48330.000358/2024-11, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério de Minas e Energia para o biênio 2025-2026, cuja íntegra estará disponível no Portal deste Ministério, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a- informacao/dados-abertos/planos-de-dados-aberto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA