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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2025 · pág. 28

DOMCE 17/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672

www.diariomunicipal.com.br/aprece 28

classificados(as) e aprovados(as) no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordem legal. 2.2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer perante a Junta Médica, nas datas e horários, conforme tabela abaixo:

CARGO
AGENTE DE TRÂNSITO
POSIÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
DATA/HORÁRIO
01 000406605 VICTOR CÉSAR FREIRE AIRES 21/3/2025, às 8h 02 000408400 HILDEBERTO SILVA FILHO 21/3/2025, às 8h 03 000412794 NATINE FERREIRA DA SILVA JUNIOR 21/3/2025, às 8h

2.3. Fica determinado que os(as) Candidatos(as) PCD – pessoa com deficiência, nos cargos em que houver vaga prevista, independente da sua classificação deverão ser nomeados(as) nas seguintes vagas: 5ª vaga, 10ª vaga, 15ª vaga, 20ª vaga e assim sucessivamente. 2.4. Os(as) candidatos(as) PCD – pessoa com deficiência, convocados(as) neste edital, além de atenderem ao que determina o item 2, deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual são portadores(as), devidamente atualizado. 3. DA NOMEAÇÃO E POSSE
3.1. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação e exames médicos admissionais, nos itens “1” e “2” deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, com data de NOMEAÇÃO E POSSE para quarta-feira, 26/3/2025.
4. DA PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Edital de Convocação para Nomeação e Posse, com a relação completa dos(as) CONVOCADOS(AS), será: 4.1.1. publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece); 4.1.2. divulgado na internet, no endereço eletrônico do Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CETREDE (https://www.cetrede.com.br) 4.1.3. publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br); e 4.1.4. divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Icapuí.

4.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. 4.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Icapuí-CE, 10 de março de 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito de Icapuí-CE

ANEXO I
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas); 2 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade; 3 02 (duas) Cópias do CPF; 4 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual; 5 Certidão de Nascimento (se solteiro/a) ou de Casamento (se casado/a ou divorciado/a); 6 Título de Eleitor com Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral; 7 Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; 8 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página que identifique o(a) candidato(a) - frente e verso; 9 Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; 10 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 11 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens); 12 Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de regularidade; 13 Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 14 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas categorias exigidas); 15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 16 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III).

Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais.

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, ___, titular do documento de identidade RG nº. __, inscrito(a) no CPF sob o nº. ______, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: RELAÇÃO DE BENS E VALORES DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)

Icapuí-CE, _ de __ de 2025


Assinatura

ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, __, titular do documento de identidade RG nº. ___, inscrito(a) no CPF sob o nº __, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de ___, do Município de ICAPUÍ-CE. DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.

ICAPUÍ-CE, _ de _____ de 2025


Assinatura

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...)