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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2025 · pág. 97

DOMCE 17/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

Municipal de Obras e Infraestrutura e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ OSVALDO DIAS, portador do CPF nº .817.2*-, para ocupar o Cargo de Gerente do Núcleo de Conservação, com exercício a partir do dia 01 de março de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:739BAE79

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 397/2025-GAB

PORTARIA Nº 397/2025-GAB.

Dispõe sobre nomeação do Gerente do Núcleo de Mobilidade Urbana da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. JOSE TIAGO MACHADO DA SILVA, portador do CPF nº .455.3*-, para ocupar o Cargo de Gerente do Núcleo de Mobilidade Urbana, com exercício a partir do dia 01 de março de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:C28A5024

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 398/2025-GAB

PORTARIA Nº 398/2025-GAB.

Dispõe sobre nomeação do Gerente do Núcleo de Planejamento, Projetos Urbanos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO MARLENILSON DA SILVA, portador do CPF nº .583.26-, para ocupar o Cargo de Gerente Núcleo de Planejamento, Projetos Urbanos e Fiscalização, com exercício a partir do dia 01 de março de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:AF60EBB7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 166/2025 – GAPRE

PORTARIA Nº 166/2025 – GAPRE.

Dispõe sobre exoneração de responder do(a) Diretor(a) Clínico(a) do Hospital Municipal de Quixelô da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o(a) Sr(a). SAMIA MENEZES DE OLIVEIRA MEDEIROS, portador(a) do CPF nº .329.02-, de responder sobre o cargo de Diretor(a) Clínico(a) do Hospital Municipal de Quixelô, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 214, de 30 de novembro de 2015.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.