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Diário Oficial da União · 17/03/2025 · pág. 61

DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA N° 912, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, e o que consta no Processo n.º 00190.101715/2025-55, resolve: DESIGNAR VINICIUS ALVES DOS SANTOS PEREIRA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão II da Coordenação- Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Logística e Serviços da Diretoria de Auditoria de Estatais da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. OLAVO VENTURIM CALDAS CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA N° 891, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 120 do Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e alterações, e o que consta no processo n.º 00206.100074/2024-14, resolve: DISPENSAR, a pedido, ARNALDO GUILHERME DE OLIVEIRA do encargo de substituto do Chefe de Serviço, código FCE 1.05, da Controladoria Regional da União no Estado do Ceará. LUIZ FERNANDO MENESCAL DE OLIVEIRA PORTARIA N° 892, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 120 do Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e alterações, e o que consta no processo n.º 00206.100074/2024-14, resolve: DESIGNAR ANA VALÉRIA FERREIRA LIMA para o encargo de substituto do Chefe de Serviço, código FCE 1.05, da Controladoria Regional da União no Estado do Ceará em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. LUIZ FERNANDO MENESCAL DE OLIVEIRA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 896, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Designar RICARDO GARCIA DE SOUSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1516161, EDUARDO NUNES FREIRE, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282659, e KARIN WEBSTER, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1541401, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.102599/2025-91, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica nº 2279/2024/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PORTARIA Nº 814, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.721, de 15 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de 19 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 412, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 60, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.106127/2021-84. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 815, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.785, de 26 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de 28 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 413, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 60, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.106404/2021-59. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 816, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.169, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 414, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 60, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110924/2022-47. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 817, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.327, de 13 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 416, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 60, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.103309/2023-65. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 818, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.132, de 14 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 75, de 15 de junho de 2023, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 417, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 61, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.106310/2023-41. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 819, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 4.018, de 11 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 238, Seção 2, p. 45, de 15 de dezembro de 2023, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 420, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 61, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.112424/2023-21. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 820, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 4.188, de 26 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 10, Seção 2, p. 52, de 15 de janeiro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 421, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 61, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.112830/2023-93. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 821, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 429, de 14 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 38, de 15 de fevereiro de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 422, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 61, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.100726/2024-37. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ