DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031700092 92 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 25351.445145/2024-62 / 200921408 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1599455/24-2 Neutrogena Sun Fresh FPS 80 Derm Care Cor 2.0 25351.445146/2024-15 / 200921409 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1599456/24-9
KLEY HERTZ FARMACEUTICA S.A / 92.695.691/0001-03 HELIODERM SUNCARE KIDS FPS 50 25351.215476/2020-46 / 202280206 289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 0728094/24-0 HELIODERM SUNCARE KIDS FPS 50 25351.215476/2020-46 / 202280206 230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional / 0758241/24-1
LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA / 33.051.491/0001-59 MAT PERFECT ANTI-IDADE+ FPS 60 TOM 2 - MÉDIO AVÈNE 25351.435546/2024-12 / 205580415 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1513189/24-7 MAT PERFECT ANTI-IDADE+ FPS 60 TOM 1 - CLARO AVÈNE 25351.435553/2024-14 / 205580416 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1513236/24-5 MAT PERFECT ANTI-IDADE+ FPS 60 SEM COR AVÈNE 25351.435554/2024-51 / 205580417 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1513244/24-8 MAT PERFECT ANTI-IDADE+ FPS 60 TOM 3 - MÉDIO ESCURO AVÈNE 25351.435563/2024-41 / 205580418 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1513323/24-5
LABOTRAT INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA / 33.011.971/0001-96 Protetor Facial Fluido FPS 60 Labotrat 25351.445895/2024-34 / 414840014 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1606450/24-7
NATURAL D´GAIA EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME / 07.207.505/0001-70 PROTETOR SOLAR FPS 54 KHOR 25351.767710/2023-69 / 241580051 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1265999/23-6
PASTEUR COSMIATRIA LTDA / 87.727.277/0001-07 PROTETOR SOLAR FPS 30 - REVITART SOLAR 25351.430302/2014-58 / 214850293 230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional / 0764673/24-6 PROTETOR SOLAR FPS 30 - REVITART SOLAR 25351.430302/2014-58 / 214850293 289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 0765483/24-6 N° 21 - PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 70 FLUIDO 25351.448323/2024-15 / 214850534 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1628684/24-1
VIDORA FARMACÊUTICA LTDA / 92.762.277/0001-70 FO R T H I BA BY 25351.509957/2016-05 / 242780016 230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional / 0742487/24-5
VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 04.718.143/0001-94 Mosi-guard Lemon Eucalyptus Spray Repelente de Insetos 25351.400959/2024-78 / 235660083 2871 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Importado / 1202413/24-2 RESOLUÇÃO-RE Nº 976, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONCALVES ARAÚJO RIOS ANEXO NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO E MARCA NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
&CO. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP / 17.153.030/0001-30 PROTETOR SOLAR FACIAL FLUIDO TINT 10 - PINK CHEEKS 25351.460728/2024-13 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1749602/24-5
ARGILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA / 06.204.801/0001-55 Protetor Solar "Solar Colors 3" Bhava 25351.370992/2024-66 / 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0946215/24-3
INSTITUTO BRASIL COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME / 04.658.623/0001- 07 HENNÉ ZILDA - PÓ PRETO FORTE 25351.458300/2024-19 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1727289/24-2
L&W DERMOCOSMÉTICOS DO BRASIL LTDA / 33.759.082/0001-01 Protetor Solar Stick Multifuncional Cor 30- Vitamédica 25351.460731/2024-37 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1749631/24-5
LIPSON COSMETICOS LTDA / 61.610.515/0001-06 OLLIE PROTETOR SOLAR ULTRAFLUIDO FPS 60 25351.460774/2024-12 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1749905/24-8
NOBILIS INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA / 11.429.653/0001-07 PROTETOR SOLAR FPS 24 LABIAL BAUNILHA - DERMACHEM LABORATORY 25351.460796/2024-82 / 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1750018/24-1 PROTETOR SOLAR FPS 24 LABIAL MORANGO- DERMACHEM LABORATORY 25351.460797/2024-27 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1750019/24-8 PROTETOR SOLAR FPS 24 LABIAL TUTTI FRUTTI - DERMACHEM LABORATORY 25351.460870/2024-61 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1750494/24-8 PROTETOR SOLAR FPS 24 LABIAL MELANCIA - DERMACHEM LABORATORY 25351.460871/2024-13 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1750495/24-4 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 923, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A - CNPJ: 78.742.491/0001- 33 Produto - (Lote): CATETER DE SEGURANÇA VITAL GOLD(LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); CLAMP UMBILICAL VITAGOLD (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Cânula de Guedel VITALGOLD (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Dispositivo de Transferência de Fluidos VITAL GOLD (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Rompedor de Membrana Amniotica Descartavel Vitalgold (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Torneirinha Descartável de Três Vias Vitalgold (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0321941/25-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Descumprimento das boas práticas de fabricação de produtos para saúde - Artigos médicos, pela empresa WELLMED INTERNATIONAL INDUSTRIES PVT. LTD., constatada em inspeção sanitária investigativa realizada no período de 27 e 28 de fevereiro de 2025, por meio da qual se verificou o descumprimento dos seguintes dispositivos normativos de BPF - nos artigos: 21, 32, 34, 40, 42, 66, 79, 92, 104, 105, 109, 115, 120, 121 e no artigo 131 da Resolução RDC n.º 655/2022. Essas irregularidades identificadas podem comprometer a qualidade e segurança dos produtos fabricados que podem ser importados para o Brasil. Esta medida preventiva está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976. RESOLUÇÃO-RE Nº 924, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 729, de 9 de março de 2022, publicada no DOU n° 47, de 10 de março de 2022, seção 1, pág. 73, conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: XDENT EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME - CNPJ: 08.493.791/0001- 40 Produto - (Lote): Autoclave xdent (LOTES A PARTIR DE 10/12/2021); LAVADORA ULTRASSÔNICA XDENT (LOTES A PARTIR DE 10/12/2021); Serena (LOTES A PARTIR DE 10/12/2021); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0093407/25-1 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Tendo em vista a existência de relatório de inspeção emitido pela Divisão de Vigilância Sanitária de Ribeirão Preto/SP, Ficha de Procedimentos No. 18.005930/24, de 06/12/2024, que confirma que o fabricante atendeu as condições técnico-operacionais mínimas para a fabricação de dispositivos médicos da classe de risco II (equipamentos da classe de risco II - autoclave e misturador de gases, assim definidos na RDC nº 751/2022). A revogação se aplica aos produtos fabricados a partir de 06/12/2024. A revogação não se aplica aos produtos com registro sanitário cancelado, nem ao APARELHO DE RAIOS X ODONTOLÓGICO XDENT, Registro 80422150001, ou outros produtos das classes de risco III e IV. RESOLUÇÃO-RE Nº 925, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: OLIMED MATERIAL HOSPITALAR S.A. - CNPJ: 03.033.589/0001-12 Produto - (Lote): ADAPTADOR PARA FRASCO DE SOLUÇÃO - GLOMED (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025);CATETER INTRAVENOSO - GLOMED(LOTES A PARTIR DE 06/03/2025);CATETER INTRAVENOSO com sistema de segurança retrátil - GLOMED (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Cateter Intravenoso com sistema de segurança - GLOMED (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Cateter para Oxigênio Tipo Óculos - GLOMED (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Coletor de Urina Sistema Fechado Sem filtro - GLOMED (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Dreno de Sucção - GLOMED (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Infusor Multivias com Clamp - GLOMED (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); TORNEIRA 3 VIAS DESCARTAVEL - GLOMED (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0321894/25-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Descumprimento das boas práticas de fabricação de produtos para saúde - Artigos médicos, pela empresa WELLMED INTERNATIONAL INDUSTRIES PVT. LTD., constatada em inspeção sanitária investigativa realizada no período de 27 e 28 de fevereiro de 2025, por meio da qual se verificou o descumprimento dos seguintes dispositivos normativos de BPF - nos artigos: 21, 32, 34, 40, 42, 66, 79, 92, 104, 105, 109, 115, 120, 121 e no artigo 131 da Resolução RDC n.º 655/2022. Essas irregularidades identificadas podem comprometer a qualidade e segurança dos produtos fabricados que podem ser importados para o Brasil. Esta medida preventiva está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976.