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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2025 · pág. 83

DOMCE 18/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

  1. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

  2. ETAPA DE HABILITAÇÃO
    7.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá entregar na Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 05 dias úteis, após a publicação do resultado final os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. III- CND Municipal, Estadual e Federal

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II- pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III- que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

  1. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitePágina Oficial da Prefeitura de Quixelô (quixelo.ce.gov.br). O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações noDiário Oficial do Município e nas mídias sociais oficiais.

9.1 Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e- [email protected].
Os casos omissos ficarão a cargo doSecretário Municipal de Cultura e Turismo de Quixelô.

9.2 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 90 dias após a publicação do resultado final.

  1. Anexos do Edital Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I – Formulário de Inscrição Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo III - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo IV - Autodeclaração Étnico-racial Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador:3B96E621

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 09, DE 17 DE MARÇO DE 2025

DECRETO Nº 09, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO, a festividade Estadual pertinente ao Dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará, 19 de março de 2025, quarta- feira;

CONSIDERANDO, a feriado Estadual pertinente a Data Magna do Ceará, 25 de março de 2025, terça-feira;

CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade no dia 24 de março de 2025, segunda-feira, proximidade da referida data comemorativa de 25 de março de 2025, é contraproducente,

CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas referidas datas;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 19 (quarta) e 24 (segunda) de março de 2025.

Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.

Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.

Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido (facultativo), será validada como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 17 de março de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/ CE