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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2025 · pág. 113

DOMCE 18/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673

www.diariomunicipal.com.br/aprece 113

101 Natally Maria Martins Cardoso Entrevistador 21/03/2025 10:45 83 Oslair José Melo de Souza Entrevistador 21/03/2025 10:45 115 Pauliane Aguiar Rodrigues Entrevistador 21/03/2025 10:45 62 Paulo Henrique Agapito de Sousa Entrevistador 21/03/2025 10:45 82 Raquel Feitosa Farias Entrevistador 21/03/2025 11:00 6 Reginaldo Araújo Oliveira Entrevistador 21/03/2025 11:00 113 Renara Saraiva do Nascimento Entrevistador 21/03/2025 11:00 61 Ruliana Rodrigues da Silva Entrevistador 21/03/2025 11:00 114 Sandy Maria Ribeiro Lima Entrevistador 21/03/2025 11:15 121 Tamires Raquel Alves Ribeiro Entrevistador 21/03/2025 11:15

Guaraciaba do Norte-CE, 17 de março de 2025.

Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, Consoante Portaria Nº 005/2025. Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:1E6AE261

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 238, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

PORTARIA Nº 238, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

TORNAR SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS E NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 003/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento dos atos administrativos conforme as normas estabelecidas; CONSIDERANDO o não comparecimento de dois candidatos nomeado através da Portaria nº 210/2025, sendo convocado pelo Edital nº 001/2025 do Concurso Público - Edital nº 003/2024; CONSIDERANDO as solicitações de quatro reposições de candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 003/2024, nomeados pela Portaria nº 210/2025, CONSIDERANDO que é juridicamente possível o atendimento, pela Administração Pública, de pedido de reposicionamento de candidato aprovado em concurso público para que passe a figurar no último lugar da lista dos classificados, a fim de que sua nomeação se dê em momento posterior; CONSIDERANDOque tal remanejamento não colide com o interesse público, tampouco causa prejuízo ao erário ou viola o princípio da legalidade e, sendo omisso o edital a esse respeito, não representa transtorno ou ofensa à credibilidade do certame; CONSIDERANDO que a renúncia à ordem de classificação não fere os princípios da isonomia e da impessoalidade, assim como o direito dos demais aprovados, mormente porque não interfere na convocação de candidatos em posições subsequentes, resolve RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos nomeados abaixo descritos, conforme Portaria nº 210/2025, em virtude do não comparecimento à convocação formal realizada no Edital nº 001/2025 do Concurso Público - Edital nº 003/2024. POSIÇÃO NOMEADO CARGO 1º Antonio Weskley Alves Holanda PEB II - HISTÓRIA - ANTONIO JOSÉ DE MELO 1º Fernanda dos Santos Rosendo PEB II - MATEMÁTICA - DOM JOSÉ MAURO Art. 2º. Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos nomeados abaixo descritos, em razão da solicitação formal de deslocamentos para o final da lista dos classificados, por não terem interesse neste momento ao cargo efetivo para o qual foram aprovados. POSIÇÃO NOMEADO CARGO 1º Luiz Nogueira de Souza PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA - ARTHUR ALVES CABRAL 1º Neurivan Oliveira de Souza PEB II - MATEMÁTICA - ARTHUR ALVES CABRAL 1º Jardel de Lima de Oliveira PEDAGOGO ANOS INICIAIS - ARTHUR ALVES CABRAL 1º Izaias Nunes de LimaJúnior PEDAGOGO ANOS INICIAIS - CAMILO MANOEL DA SILVA Art. 3º. Nomear os candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 003/2024, constante do Anexo I desta Portaria. Art. 4º A posse dos candidatos nomeados acima, atendidas as exigências legais, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contado do ato de nomeação, de acordo com o § 1º do art.17 da Lei Complementar Municipal nº 103/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jucás/CE).

Art. 5º A posse dos candidatos nomeados ficará condicionada à: I - apresentação dos documentos exigidos no item 9 do Capítulo XIII do Edital do Concurso Público nº 003/2024; II – submissão a exame médico pré-admissional, com a apresentação dos exames estabelecidos no item 9.1 do Capítulo XIII do Edital do Concurso Público nº 003/2024, além de eventuais exames complementares considerados necessários pelo profissional credenciado pelo Poder Público Municipal para a realização do citado exame médico.

Parágrafo único. A falta de qualquer documento ou exame, dentro do prazo estabelecido em Edital de Convocação, bem como a declaração de inaptidão em exame médico pré-admissional, implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem efeito sua nomeação.