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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 54

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800054 54 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Produção do Produto Similar Ajustada [ R ES T R I T O ] .Período .Produção (km) (A) .Aumento da Produção (km) (B) .Diminuição da Produção (km) (C) .Produção ajustada (km) (A+B+C) Produção (km) (A) .P1 .100,0 .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .100,0 100,0 .P2 .114,8 .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .114,8 114,8 .P3 .144,4 .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .228,4 144,4 .P4 .170,1 .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .236,9 170,1 .P5 .110,4 .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .89,1 110,4 d) os custos variáveis unitários permaneceriam conforme o incorrido pela peticionária. Já com relação aos custos fixos, observa-se que, com volume produzido maior ou menor, no cenário hipotético construído, o custo fixo unitário em P3 e P4 diminuiria, o que impactaria no custo de produção unitário, que experimentaria decréscimo de 0,5% e 0,3% em relação custo efetivamente incorrido pela empresa nos mesmos períodos respectivamente. Em P5, ocorreria o custo fixo unitário aumentaria, causando acréscimo de 0,4% em relação custo efetivamente incorrido pela empresa em P5. Apreende-se que um cenário sem contração do mercado brasileiro e com manutenção da maior participação das outras produtoras nacionais teria pouco impacto no custo de produção da indústria doméstica, tendo em vista que os cabos ópticos são intensivos em matéria-prima e não em custos fixos, como mão de obra, por exemplo. Custo de Produção Ajustado (R$ atualizados/km) [RESTRITO] /[CONFIDENCIAL] .Período .Produção total (km) (A) .Produção total ajustada (km) (B) .Custo fixo unitário (C) .Custo fixo unitário ajustado (D = CA/B) .Custo de produção variável unitário (incorrido) (E) Custo de produção unitário ajustado (F = D + E) .P1 .100,0 .100,0 .100,0 .100,0 .100,0 100,0 .P2 .114,8 .114,8 .108,5 .108,5 .84,2 84,5 .P3 .144,4 .228,4 .67,9 .42,9 .63,9 63,6 .P4 .170,1 .236,9 .51,3 .36,8 .56,5 56,2 .P5 .110,4 .89,1 .84,7 .105,0 .67,1 67,5 e) o CPV foi calculado em função da alteração proporcional no custo de produção em cada período. Dessa forma, variações percentuais nesse quesito são as mesmas descritas no item anterior; CPV Ajustado (R$ atualizados/km) [ CO N F I D E N C I A L ] .Período .Custo de produção unitário (A) .Custo de produção unitário ajustado (B) .CPV (C) CPV ajustado (D = CB/A) .P1 .100,0 .100,0 .100,0 100,0 .P2 .84,5 .84,5 .83,5 83,5 .P3 .63,9 .63,6 .61,7 61,9 .P4 .56,4 .56,2 .53,6 53,8 .P5 .67,3 .67,5 .58,4 58,2 f) as despesas unitárias com vendas não variam com o aumento das vendas, mas há impacto nas despesas gerais e administrativas, no resultado financeiro e nas outras despesas ou receitas operacionais. Desse modo, as despesas ajustadas são o resultado das despesas incorridas multiplicadas pela razão entre as vendas internas do produto similar e suas vendas internas ajustadas; Despesas Operacionais Ajustadas (R$ atualizados/km) [ CO N F I D E N C I A L ] .Rubrica .P1 .P2 .P3 .P4 P5 .Despesas Operacionais .100,0 .79,7 .95,5 .70,8 26,2 .Despesas gerais e administrativas .100,0 .79,5 .114,3 .65,0 37,2 .Despesas com vendas .100,0 .79,5 .120,3 .78,0 48,1 .Resultado financeiro (RF) .100,0 .95,7 .-72,7 .143,8 146,6 .Outras despesas (receitas) operacionais (OD) .-100,0 .-100,8 .-512,3 .-173,9 -765,4 g) A partir dos pressupostos descritos acima, é possível analisar o impacto da retração de mercado a partir de P3 nas margens e nos resultados da indústria doméstica. Indicadores financeiros da Indústria Doméstica Ajustados (mil R$ atualizados) [RESTRITO] /[CONFIDENCIAL] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 a P5 .RESULTADO BRUTO .100,0 .86,0 .23,7 .40,4 .-40,2 (140,2)% .V A R I AÇ ÃO .- .(14,0)% .(72,4)% .70,3% .(199,4)% .Margem Bruta (%) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .V A R I AÇ ÃO .- .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .RESULTADO OPERACIONAL .-100,0 .-246,5 .-704,0 .-737,3 .-1588,9 (1488,9)% .V A R I AÇ ÃO .- .146,5% .185,6% .4,7% .115,5% .Margem Operacional (%) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .V A R I AÇ ÃO .- .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .RESULTADO OPERACIONAL (exceto RF) .100,0 .-821,4 .-5215,0 .-3956,2 .-9534,0 (9634,0)% .V A R I AÇ ÃO .- .(921,4)% .534,9% .(24,1)% .141,0% .Margem Operacional (exceto RF) (%) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .V A R I AÇ ÃO .- .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .RESULTADO OPERACIONAL (exceto RF e OD) .-100,0 .-396,7 .-1927,2 .-1403,4 .-4101,1 (4001,1)% .V A R I AÇ ÃO .- .296,7% .385,8% .(27,2)% .192,2% .Margem Operacional (exceto RF e OD) (%) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .V A R I AÇ ÃO .- .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] 761. Como se percebe, mesmo se desconsiderada a contração da demanda, a partir de P4, e mantida a participação das outras produtoras nacionais a partir de P3, manter- se-ia a tendência de deterioração dos resultados e margens observada no cenário real, com a pior performance ocorrendo em P5. 762. Diante disso, conclui-se que, a retração da demanda doméstica e o desempenho das outras produtoras nacionais de P3 para P5 não afasta o nexo causal entre o dumping e o dano suportado pela indústria doméstica. 763. Por fim, não foram identificadas outras mudanças no padrão de consumo que pudessem justificar a deterioração dos indicadores da indústria doméstica. 7.2.4. Das práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles 764. Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de cabos de fibra óptica pelos produtores domésticos ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que afetassem a concorrência entre eles. 7.2.5. Progresso tecnológico 765. Também não foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. 7.2.6. Desempenho exportador 766. Como apresentado neste documento, o volume de vendas de cabos de fibra óptica ao mercado externo pela indústria doméstica aumentou de P1 para P5 (253,8%), tendo apresentado crescimento durante todo o período de investigação. Destaque-se ainda que as exportações alcançaram no máximo [RESTRITO]% das vendas totais de produto similar de fabricação própria da indústria doméstica, em P5. Nos demais períodos, as exportações representaram em média [RESTRITO]% das vendas totais. 767. Importa mencionar que o aumento das exportações ao longo do período de análise contribui para a diluição de custos fixos e tende, portanto, a atenuar a deterioração dos indicadores financeiros da indústria doméstica. 768. Ademais, observou-se que o grau de ocupação da capacidade instalada teve retração de [CONFIDENCIAL] p.p. ao longo do período, fazendo com que, em P5, a produção da indústria doméstica representasse apenas [CONFIDENCIAL]% da capacidade instalada efetiva, o que refuta eventual tese de priorização das exportações em detrimento do mercado interno brasileiro. 769. Acerca do tema, a Furukawa afirmou que [CONFIDENCIAL]. Afirmou que, [CONFIDENCIAL]. 770. Dessa forma, não se pode afirmar que o desempenho exportador teve efeito significativo sobre os indicadores da indústria doméstica. 7.2.7. Produtividade da Indústria Doméstica 771. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica. Observou- se que tal indicador diminuiu 15,6% de P1 para P5. A queda da produtividade decorreu do aumento do número de empregados (30,8%) em patamar mais elevado que o do volume produzido (10,4%) no mesmo período. 772. Ressalte-se que o cabo de fibra óptica é um produto intensivo em matéria-prima, de modo que o custo da mão de obra tem baixa representatividade no seu custo de produção. Na indústria doméstica o custo de mão de obra representou, em média, [CONFIDENCIAL]% do custo total do produto levando-se em consideração todo o período de análise de dano. 773. Dessa forma, não se pode atribuir o dano à retração no indicador de produtividade da indústria doméstica. 7.2.8. Consumo cativo