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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 190

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800190 190 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/26xwdkps . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de galeria de duto para passagem de fibra óptica - TELEFÔNICA BRASIL S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . . . . . . . . . . . . . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .Poste 1 .593782.98 .7457610.30 . .Poste 2 .593681.73 .7457587.82 DECISÃO SUROD Nº 149, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a implantação de rede subterrânea de telecomunicação na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Claro Next Telecomunicações S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.141252/2024-61, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede subterrânea de telecomunicação, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, localizada no km 142+352m, por meio de ocupação transversal à faixa de domínio, no Município de Itapema/SC, de interesse da Claro Next Telecomunicações S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2xjthfeu ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro Next Telecomunicações S/A. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/2xjthfeu . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede subterrânea de telecomunicação - CLARO NEXT TELECOMUNICAÇÕES S/A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . . . . . . . . . . . . . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .Ponto 1 - Duto lateral em poste existente .738329.28 .7004832.27 . .Caixa subterrânea 02 .738332.27 .7004835.28 . .Caixa subterrânea 01 .738249.09 .7004806.49 DECISÃO SUROD Nº 153, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-364/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Interessado: Fribon Transportes Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.146203/2024-14, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-364/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., localizada no km 209+832m, sentido norte, no Município de Rondonópolis/MT, de interesse da Fribon Transportes Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23oso8y4 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Fribon Transportes Ltda. e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/23oso8y4 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Fribon Transportes Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . . . . . . . . . . . . . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .Acesso km - 209+832m .745.841,0344 .8.182.605,4006