DOMCE 19/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Irineuda Bezerra de Souza Suplente: Inês Ana Lima Esta errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 17 DE MARÇO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:B398A85A
LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 2023.03.28.02-01 DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.28.02
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A unidade(s) administrativa(s): SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, do município de Orós-Ce, torna público o extrato do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato 2023.03.28.02-01 decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.28.02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE CONSULTURORIA PARA ELEBORAÇÃO DOS ESTUDOS BASICOS / ANTEPROJETO E PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DOS ESTUDOS SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO NO MUNICIPIO DE ORÓS/CE,CONFORME CONVÊNIO N° 895868/2019, SUAS DEVIDAS APROVAÇÕES NA CAGECE E FUNASA
CONTRATANTE(s): SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO.
CONTRATADO(A): JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TECNICA LTDA.
PRAZO DE DURAÇÃO: 12(DOZE) MESES.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): PAULO EDUARDO QUEIROZ BARROS.
ASSINA PELA CONTRATANTE: GEMAR MORENO DA SILVA (SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO).
Orós-Ce, 30 de dezembro de 2024.
GEMAR MORENO DA SILVA Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo Contratante Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:37E41B5B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº1378/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NA DATA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação do funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 19/03/2025, data em que celebra o dia de São José – Padroeiro do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado como PONTO FACULTATIVO na Administração Pública Municipal, suas entidades e órgãos e no âmbito do municipio de Russas, sede e distritos, o dia 19/03/2025 (Quarta-Feira), data em que se celebra o Dia de São José - Padroeiro do Estado do Ceará.
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e setores de finanças e licitações.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 18 dias do mês de março de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D46BBED5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010/2025 - GAB, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA DE SÃO JOSÉ, PADROEIRO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE, CEARÁ, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a o ponto facultativo Estadual em alusão a São José, padroeiro do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretadoponto facultativopara os servidores da administração municipal de Penaforte no dia19 de março de 2025(quarta-feira), em homenagem a São José, Padroeiro do Estado do Ceará §1º. Os serviços essenciais, tais como o atendimento à saúde, segurança, fornecimento regular de água, deverão funcionar normalmente, garantindo o atendimento à população.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 17 de março de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal