DOMCE 19/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:B78A7308
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 306/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 306/2025-GAPRE.
Dispõe sobre a Exoneração do Coordenador Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. FRANCISCO TAVARES FILHO, portador do CPF nº .016.70-, do cargo de Coordenador Administrativo Financeiro, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:E8C9F4D2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 316/2025-GAB
PORTARIA Nº 316/2025-GAB.
Dispõe sobre nomeação de Servidores da Estrutura Administrativa, deste Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Nomeação dos servidores abaixo relacionado, para responder sobre o cargo de Secretário Escolar, com exercício a partir do dia 01 de março de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025: EVERTON FRANCISCO DE SOUZA; VALDIRA DA SILVA SOARES.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:2AC7221A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 325/2025-GAB
PORTARIA Nº 325/2025-GAB.
Dispõe sobre nomeação do Gerente do Núcleo de Gestão dos Agentes de Combate a Endemias da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. ADRIANO NEVES SILVA, portador do CPF nº .063.44-, para ocupar o cargo de Gerente do Núcleo de Gestão dos Agentes de Combate a Endemias, com exercício a partir do dia 01 de março de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:29D9EA7F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 326/2025-GAB
PORTARIA Nº 326/2025-GAB.
Dispõe sobre nomeação do Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ FRANCISCO LINO DE ABREU, portador(a) do CPF nº .891.59-, para ocupar o cargo de Assessor Técnico, com exercício a partir do dia 01 de março de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025