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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2025 · pág. 116

DOMCE 19/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674

www.diariomunicipal.com.br/aprece 116

A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, na qual o candidato poderá ser lotado tanto na zona urbana como na zona rural de acordo com a necessidade;

Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação do certame publicado;

Para o candidato tornar-se classificado junto ao Processo seletivo, necessitará contemplar nota mínima de 60 (sessenta) pontos, desde que não tenha nota nula, ou seja 0 (zero) em nenhuma das etapas, uma vez que ambas possuem carater eliminatório, ressaltando-se que a sua contratação está submetida à necessidade e interesse da Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Abaiara/CE.

DO CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS Inscrições e entrega de documentos 26 e 27 de Março de 2025 Avaliação dos currículos 28 e 31 de março de 2025 Publicação do resultado preliminar 02 de abril de 2025 Interposição de recurso 03 de abril de 2025 Publicação do resultado final da Avaliação dos currículos e Convocação para Entrevista 07 de abril de 2025 Realização das entrevistas técnicas 10 e 11 de abril de 2025 Divulgação do Resultado das entrevistas Técnicas 15 de abril de 2025 Publicação do resultado final 22 de abril de 2025

DO RESULTADO FINAL

A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo considerados aprovados aqueles que atingirem 60 pontos (sessenta) com ordem de maior pontuação.

A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Abaiara/CE e no Site Oficial da Prefeitura e, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.

Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato: que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; maior pontuação na segunda etapa; maior pontuação na primeira etapa; maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual compete;

DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

Será excluído da seleção o candidato que:

fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo; descumprir qualquer dos termos do presente edital; for considerado não aprovado na primeira etapa;

DOS RECURSOS

Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria do Trabalho e Assistência Social:

do indeferimento da inscrição; do resultado da avaliação pertinente à análise curricular; do resultado final do processo seletivo simplificado.

Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente, fundamentando no modelo constante no anexo VI deste edital e encaminhados à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Os recursos deverão ser entregues no período constante no cronograma deste edital – item 9, na Secretaria do Trabalho e Assistência Social, localizada na Avenida Padre Ibiapina, 348, Centro, Abaraia/CE, no horário de 08h00min às 11h00min, das 14h00min às 16h00min, em envelope lacrado.

Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

12.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por mais um ano, ficando a critério da Administração o prazo de vigência do contrato administrativo.

DA CONTRATAÇÃO

14.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados; 14.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: a. ter sido aprovado na seleção pública; b. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.