DOMCE 19/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
8.2 - 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 60 (sessenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do candidato:
8.3 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de vagas diretas e do cadastro de reservas. A nota final será obtida através da soma da pontuação referente à prova de títulos e entrevista. 8.4 - No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios: I – Maior pontuação na Prova de Títulos; II – Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; III - Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; Maior idade. 8.5 - O resultado oficial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Chaval / CE: www.chaval.ce.gov.br e diário oficial dos municípios – DOM.
-
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
-
Conforme garantido pela lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, em seu artigo 37 que assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes,no mínimo, 5% (cinco por cento)das vagas do concurso.
- Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 05% das vagas oferecidas para o cargo.
- O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
- Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservados aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. 9.5 - Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 - Será permitida ao candidato interpor recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo da seleção, dirigido à comissão organizadora do certame simplificado. 11.2 - O prazo para interposição de recurso administrativo será de 24 horas após a divulgação do resultado e deve ser feito por meio de documento escrito de forma fundamentada, apresentado na sede da prefeitura municipal de Chaval, na secretaria de Administração e Recursos Humanos. 11.3. Não será aceito recurso administrativo apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital. 11.4. A decisão final da Comissão Organizadora sobre o recurso será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do recurso. 12 - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA DURAÇÃO 12.1 - Os candidatos aprovados no presente certame serão convocados para a contratação, devendo comparecer munidos da documentação exigida no item 6 deste edital, para a assinatura do contrato e lotação conforme a necessidade em quaisquer unidades da Administração Pública. 12.2 - Por ocasião da contratação, serão exigidos, além dos documentos entregues na inscrição o PIS/PASEP e comprovante de conta bancária. 12.3 - A validade do processo seletivo será de acordo com o Art.13º da Lei Municipal de nº 610/2025, de 12 de março de 2025. 12.4 - O candidato inscrito tem ciência de que a contratação temporária não gera qualquer vínculo efetivo com a administração pública.
Chaval-CE, 18 de março de 2025
ELINEUDO SOTERO TELLES Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO N°_
DADOS PESSOAIS
NOME:__ NASC.: _//_ SEXO: _ ENDEREÇO: BAIRRO: _CIDADE:_
ESTADO: __ CEP:__
TELEFONE RESIDENCIAL:_ CELULAR: ___
EMAIL:____ RG: __ ORGÃO EXP.: ___ CPF: __
TITULO DE ELEITOR: ___ SEÇÃO: __ ZONA:__
CERT. DE RESERVISTA:___
OPÇÃO DE CARGO DO CANDIDATO
CARGO: __
SECRETARIA/ORGÃO: ___
LOCALIDADE: __
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO__
NOME DO CURSO__
( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO
CHAVAL - CE, _DE __ DE 2025
----------------_______ ASSINATURA DO CANDIDATO