Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2025 · pág. 124

DOMCE 19/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674

www.diariomunicipal.com.br/aprece 124

8.2 - 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 60 (sessenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do candidato:

8.3 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de vagas diretas e do cadastro de reservas. A nota final será obtida através da soma da pontuação referente à prova de títulos e entrevista. 8.4 - No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios: I – Maior pontuação na Prova de Títulos; II – Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; III - Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; Maior idade. 8.5 - O resultado oficial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Chaval / CE: www.chaval.ce.gov.br e diário oficial dos municípios – DOM.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 - Será permitida ao candidato interpor recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo da seleção, dirigido à comissão organizadora do certame simplificado. 11.2 - O prazo para interposição de recurso administrativo será de 24 horas após a divulgação do resultado e deve ser feito por meio de documento escrito de forma fundamentada, apresentado na sede da prefeitura municipal de Chaval, na secretaria de Administração e Recursos Humanos. 11.3. Não será aceito recurso administrativo apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital. 11.4. A decisão final da Comissão Organizadora sobre o recurso será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do recurso. 12 - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA DURAÇÃO 12.1 - Os candidatos aprovados no presente certame serão convocados para a contratação, devendo comparecer munidos da documentação exigida no item 6 deste edital, para a assinatura do contrato e lotação conforme a necessidade em quaisquer unidades da Administração Pública. 12.2 - Por ocasião da contratação, serão exigidos, além dos documentos entregues na inscrição o PIS/PASEP e comprovante de conta bancária. 12.3 - A validade do processo seletivo será de acordo com o Art.13º da Lei Municipal de nº 610/2025, de 12 de março de 2025. 12.4 - O candidato inscrito tem ciência de que a contratação temporária não gera qualquer vínculo efetivo com a administração pública.

Chaval-CE, 18 de março de 2025

ELINEUDO SOTERO TELLES Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO N°_ DADOS PESSOAIS
NOME:__ NASC.: _//_
SEXO: _ ENDEREÇO: BAIRRO: _CIDADE:_ ESTADO: __ CEP:__ TELEFONE RESIDENCIAL:_ CELULAR: ___ EMAIL:____ RG: __ ORGÃO EXP.: ___ CPF: __ TITULO DE ELEITOR: ___ SEÇÃO: __ ZONA:__ CERT. DE RESERVISTA:___ OPÇÃO DE CARGO DO CANDIDATO
CARGO:
__
SECRETARIA/ORGÃO: ___ LOCALIDADE: __ DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO
__ NOME DO CURSO__ ( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO CHAVAL - CE, _DE __ DE 2025

----------------_______ ASSINATURA DO CANDIDATO