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Diário Oficial da União · 19/03/2025 · pág. 28

DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900028 28 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.1.1.6. Despesas operacionais e lucro 95. Para montantes de despesas operacionais e margem de lucro, a peticionária indicou as informações obtidas nos demonstrativos financeiros do ano fiscal terminado e 31 de março de 2023 (abril de 2022 a março de 2023), da empresa japonesa Terumo Corporation. Segundo a peticionária, trata-se de empresa japonesa com atuação em diversas partes do mundo, inclusive na China, e que atua em diversos segmentos, dentre os quais se destaca o segmento "General Hospital Company", vinculado à produção de agulhas e seringas. 96. O DECOM, de ofício, compôs a demonstração de resultados da empresa, de janeiro a dezembro de 2023, a partir do demonstrativo do ano fiscal terminado em 31 de março de 2023, deduzindo-se o resultado dos 9 meses, de abril a dezembro de 2022, e adicionando-se o resultado dos 9 meses de abril a dezembro de 2023. 97. A seguir, são apresentados os valores e percentuais apurados em relação ao Custo do Produto Vendido - CPV da empresa. .Valores (em ienes) .CPV .Despesas operacionais Lucro .Ano fiscal 04/2022 a 03/2023 .402.839 .301.403 116.137 .- resultado 04/2022 a 12/2022 .299.646 .224.136 92.100 .+ resultado 04/2023 a 12/2023 .328.111 .251.309 105.743 .2023 .431.304 .328.576 129.780 .% em relação ao CPV .100,0% .76,2% 30,1% Fonte: Demonstrativos financeiros de Terumo Corporation. Elaboração: DECOM 4.1.1.7. Do valor normal construído para fins de início da investigação 98. Considerando todo o exposto, apurou-se o valor normal construído delivered: Valor Normal Construído - China (delivered) [CONFIDENCIAL] [RESTRITO] .Rubrica Custo (USD/kg) .1.Matérias-primas (A) [ CO N F. ] .1.1. Polipropileno [ CO N F. ] .1.2 Cânula [ CO N F. ] .1.3 Demais matérias-primas [ CO N F. ] .2. Utilidades (eletricidade, água e gás) (B) [ CO N F. ] .3. Outros insumos e outros custos variáveis (C) [ CO N F. ] .4. Mão de obra (D) [ CO N F. ] .5. Depreciação e Outros custos fixos (E) [ CO N F. ] .4. Custo de Manufatura (F) = (A)+(B)+(C)+(D)+(E) [ R ES T . ] .5. Despesas operacionais (G) = (F) x 76,2% [ R ES T . ] .6. Lucro (H) = (F) x 30,1% [ R ES T . ] .Valor Normal Construído delivered (I) = (F)+ (G) + (H) [ R ES T . ] Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 99. Dessa forma, apurou-se valor normal construído no país exportador, para fins de início da presente investigação, de USD [RESTRITO] , na condição delivered, dada a inclusão de despesas comerciais na sua composição. 4.1.2. Do preço de exportação para fins de início da investigação 100. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 101. Para fins de apuração do preço de exportação de agulhas hipodérmicas da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de investigação da prática de dumping, ou seja, as exportações realizadas de janeiro a dezembro de 2023. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo do produto, conforme item 5.1. 102. Dessa forma, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação originárias da China, no período de janeiro a dezembro de 2023, pelo respectivo volume importado, apurou-se preço de exportação de USD [RESTRITO], conforme tabela a seguir: Preço de Exportação [RESTRITO] .Valor FOB (USD) .Volume (kg) Preço de Exportação FOB (USD/kg) .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] Fonte: RFB. Elaboração: DECOM 4.1.3. Da margem de dumping para fins de início da investigação 103. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 104. Para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal para a China com base no preço construído naquele país, conforme descrito no item 4.1.1 supra; e, o preço de exportação com base nos volumes e valores exportados pela China, assim como descrito anteriormente. Dessa forma, considerou-se que o preço de exportação apurado em base FOB seria comparável com o valor normal construído em base delivered. Margem de Dumping [RESTRITO] .Valor Normal (USD/kg) .Preço de Exportação (USD/kg) .Margem de Dumping Absoluta (USD/kg) Margem de Dumping Relativa (%) .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .16,93 261,7% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 4.2. Do dumping para efeito da determinação preliminar 4.2.1. Da China 4.2.1.1. Do produtor Anhui Hongyu Wuzhou Medical Manufacturer Co., Ltd. 105. Apresentam-se, nos tópicos subsequentes, o valor normal e o preço de exportação do produtor Wuzhou Medical Manufacturer, apurados em sede de determinação preliminar, calculados com base em resposta ao questionário do produtor/exportador. 106. Reitera-se que foram solicitadas informações complementares àquelas constantes da resposta ao questionário, cujas datas prorrogadas para apresentação são posteriores à data definida para elaboração da presente determinação preliminar. 107. Cumpre destacar que as exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas fabricadas pela Wuzhou Medical Manufacturer são intermediadas por sua trading company relacionada, a Anhui Hongyu Wuzhou Import & Export Co. Ltd., doravante denominada de Wuzhou Import & Export. Já às vendas para o mercado interno chinês são realizadas diretamente pela produtora. Desse modo, o questionário do produtor/exportador foi apresentado em conjunto pelas duas empresas. 108. Os cálculos desenvolvidos levaram em consideração os CODIPs em que se classificaram os produtos vendidos. Não houve a necessidade [CONFIDENCIAL] . 109. Destaca-se, ademais, que a produtora informou que parte das agulhas vendidas são produzidas utilizando-se a figura do "[CONFIDENCIAL] ", que de acordo com as informações apresentadas, constituiria [CONFIDENCIAL]. O custo de produção referente a tais agulhas foi segregado no Apêndice VI (custo de produção) [CONFIDENCIAL]. Ainda em relação ao custo de produção, cabe destacar que foi observado quantitativo substancial de linhas, referentes a determinadas rubricas do custo de produção dos binômios CODIP/mês de produção, com informações [CONFIDENCIAL]. Os componentes do custo de produção [CONFIDENCIAL] foram os seguintes: [CONFIDENCIAL]. Em decorrência da inconsistência identificada, os custos de produção referentes aos binômios em questão não foram considerados. Destaca-se, ademais, que todas as vendas reportadas pela empresa, tanto as direcionadas para o mercado interno chinês quanto àquelas de exportação para Brasil, de modo preliminar, [CONFIDENCIAL]. 4.2.1.1.1. Do valor normal 110. O valor normal da Wuzhou Medical Manufacturer foi apurado a partir dos dados fornecidos pela empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador, relativos aos preços efetivos de venda do produto similar no mercado interno chinês, consideradas apenas as operações comerciais normais e os seus custos de produção, de acordo com o contido no art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013. 111. O volume de vendas do produto similar no mercado interno chinês alcançou [RESTRITO] unidades, correspondentes a [RESTRITO] % do volume exportado pela empresa do produto investigado. Isso posto, com vistas à apuração do valor normal ex fabrica, para identificação das operações comerciais normais, foram deduzidos dos valores brutos das vendas, já líquidos de devoluções: impostos, custo financeiro, frete interno da unidade de produção/armazenagem para o cliente, despesas indiretas de venda e custo de manutenção de estoque. 112. Os valores de imposto e despesas indiretas de venda foram deduzidos conforme dados reportados pela produtora chinesa. Em relação ao frete interno da unidade de produção/armazenagem para o cliente, destaca-se que houve a necessidade [CONFIDENCIAL], que apesar de ter sido reportada considerando o termo de entrega [CONFIDENCIAL]. Para fins de [CONFIDENCIAL]. 113. Em relação à taxa de juros incorrida em empréstimos de curto prazo a ser utilizada para fins de apuração do custo financeiro e do custo de manutenção de estoque, cumpre informar que as empresas destacaram não ter contratado tal linha de crédito, desse modo, utilizou-se a taxa média de juros para a modalidade de empréstimos de 1 ano disponibilizada pelo Banco Central Chinês referente ao ano de 2023. 114. O custo de manutenção de estoque foi apurado a partir da metodologia definida pela autoridade considerando o giro de estoque para a totalidade dos produtos da empresa em P5 ([CONFIDENCIAL] dias), a taxa de juros obtida em empréstimos de curto prazo (3,6% ao ano) e o custo de manufatura (custo de produção deduzido de despesas gerais, administrativas, financeiras e outras despesas) do respectivo CODIP no mês de venda. Considerando que foi possível associar [CONFIDENCIAL]% do volume das vendas ao respectivo custo de manufatura, no mesmo mês da venda, foram utilizados métodos alternativos, considerando o custo de manufatura do CODIP no mês anterior ([CONFIDENCIAL]%), no período ([CONFIDENCIAL]%) e do CODIP mais próximo por não ter sido observada produção no período ([CONFIDENCIAL]%), para realizar a associação das demais vendas. 115. Em relação ao custo de produção, cumpre informar que os percentuais de despesas gerais e administrativas e financeiras foram apurados considerando, na base de cálculo, o custo do produto vendido (operating cost) e não a receita operacional como havia feito a empresa. Ademais, [CONFIDENCIAL], para fins de determinação preliminar, foram consideradas como outras despesas/receitas operacionais para fins de conformação do custo de produção. Apesar de a empresa ter indicado que "[CONFIDENCIAL]", observou-se nas demonstrações financeiras auditada para 2023, a seguinte menção: CONFIDENCIAL 116. Desse modo, optou-se, conservadoramente, por considerar tais despesas para fins de composição do custo de produção. 117. Por sua vez, o custo financeiro foi calculado por meio da multiplicação entre a taxa de juros de curto prazo, 3,6%, o valor da venda bruto e a diferença entre a data de recebimento do pagamento e a data de embarque. 118. Após a apuração dos valores na condição ex fabrica, de cada uma das operações de venda destinadas ao mercado interno chinês, buscou-se, para fins de apuração do valor normal, identificar operações que não corresponderiam a operações comerciais normais, nos termos do § § 1º e 7º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013.