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Diário Oficial da União · 19/03/2025 · pág. 52

DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900052 52 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 42, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.079521/2025-21, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SEAGEMS SOLUTIONS S.A., CNPJ (matriz) nº 14.072.869/0001-56 e os estabelecimentos de CNPJ nº 14.072.869/0002-37, 14.072.869/0004-07 e 14.072.869/0005-80, até 06/05/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 121, de 19 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2024. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 4, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo n° 13032.781798/2024-36, declara: Art. 1º - Fica a empresa iMile Courier Ltda, com filial localizada Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Prédio Administrativo TECA, 4º Andar, Sala 7.14, LUC 4C01L014, inscrita no CNPJ sob o nº 53.738.139/0002-84, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º - A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º - O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º - Esta habilitação é válida por um (01) ano, a contar da data de publicação deste Ato Declaratório, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 5º - A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 6º - Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação da empresa "IMB". Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo n° 13032.803161/2024-16, declara: Art. 1º - Fica a empresa DRS COURIER LTDA, com filial localizada Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Prédio Administrativo TECA, 7º Andar, Sala 7.18, LUC 7C01L018, inscrita no CNPJ sob o nº 20.128.827/0003-54, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º - A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º - O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º - Esta habilitação fica limitada ao prazo de cobertura da apólice de seguro apresentada como instrumento de garantia, cujo término da vigência é 18/07/2027, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 5º - A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 6º - Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação da empresa "DCL". Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 6, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.720118/2025-01, declara: Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa MITLOG AGENCIAMENTO DE CARGAS E REMESSAS EXPRESSAS LTDA, com sede localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, no Terminal de Courier atual, LUC 0C10L031 e, posteriormente, no futuro terminal de courier, Sala 22 (Mezanino), LUC 1C05L025, inscrita no CNPJ nº 08.918.233/0001-80, na modalidade comum, a fim de promover, neste Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "MIT" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º - Esta habilitação é válida por três (03) anos, a contar da data de publicação deste Ato Declaratório, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 5º - A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando os atos praticados desde o dia 31/03/2025. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 7, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.142372/2025-43, declara: Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa RF EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS E TRANSPORTES LTDA, com sede localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC 0C10L43, inscrita no CNPJ nº 23.108.714/0001-13, na modalidade comum, a fim de promover, neste Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "RFE" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º - Esta habilitação é válida até 31/03/2026, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 5º - A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando os atos praticados desde o dia 21/03/2025. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 6, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Declara a concessão de habilitação para procedimentos simplificados no despacho aduaneiro de exportação de petróleo, nas modalidades EMBARQUE DIRETO em unidade de produção ou estocagem de petróleo, no mar, e TRANSBORDO em área marítima autorizada. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.117571/2025-13, declara: Art. 1º - Fica a empresa PETROGAL BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.571.723/0001-39, situada na Av. República do Chile nº 330 - Andar 13 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-170 , habilitada a utilizar os procedimentos simplificados no despacho aduaneiro de exportação de petróleo mediante EMBARQUE DIRETO em unidade de produção ou estocagem de petróleo, no mar, e TRANSBORDO em área marítima autorizada, em conformidade com a IN RFB 1381/2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas, autorizadas pela Marinha do Brasil e IBAMA, a saber: Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58: Vértice A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W Vértice B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W Vértice C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W Vértice D: Lat. 25,51667º S; Long. 47,45000º W Vértice E: Lat. 25,08658º S; Long. 46,80085º W Vértice F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W Vértice G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W Vértice H: Lat. 25,03084° S; Long. 46,24344° W Vértice I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W Vértice J: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W Vértice K: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62: Área 2: Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W Área 3: Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W