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Diário Oficial da União · 19/03/2025 · pág. 81

DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900081 81 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO Nº 768, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Aprova a Emenda 36 ao RBAC nº 33. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta no processo nº 00058.085397/2024-11, deliberado e aprovado na 3ª Reunião Deliberativa, realizada em 11 de março de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar a Emenda nº 36 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 33, intitulado "Requisitos de aeronavegabilidade: motores aeronáuticos", consistente nas seguintes alterações: "33.00 ......................... ..................................... (a) ............................... Para concessão de certificados de tipo para motores aeronáuticos, será adotado integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 33 original, alterado pelas emendas 33-1 a 33-36, estando esta última em vigor desde 5 de junho de 2023, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration - FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC. (b) ............................... ..................................... (c) Adoção de Emendas Subsequentes As emendas posteriores à emenda 33-36 do Title 14 Code of Federal Regulations Part 33 da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration - FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América são adotadas pela ANAC e entram em vigor no âmbito interno como emendas ao RBAC 33 no primeiro dia do mês subsequente após 6 (seis) meses de sua vigência nos Estados Unidos da América, salvo disposição contrária da ANAC dentro deste período. ..................................... APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 33 EM RELAÇÃO AO 14CFR PART 33, EMENDA 33-36 ....................................." (NR) Parágrafo único. A Emenda de que trata esta Resolução encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Resolução entra em na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO Diretor-Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Nova Redação (NR) contida no art. 1º da Portaria nº 16.544/SIA, de 10 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2025, Seção 1, página 117, onde se lê: "Art. 2º........... IV - Restrições operacionais: não há." Leia-se: "Art. 2º ........................ ..................................... IV - Restrições operacionais: não há." GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.560/SIA, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008553/2025-12, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1116 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.562/SIA, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008645/2025-01, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0351 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.570/SIA, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008682/2025- 19, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0154 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 16.576/SPO, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.068859/2024-36, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202503-04/ANAC, emitido em 13 de março de 2025, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico ECOCOPTER S.A. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA PORTARIA Nº 16.584/SPO, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.102809/2024-95, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202503-01/ANAC, emitido em 13 de março de 2025, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico ATRIOS AVIATION LTDA., CNPJ nº 51.567.539/0001-68. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA PORTARIA Nº 16.595/SPO, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.106295/2024-47, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202503-05/ANAC, emitido em 14 de março de 2025, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico C.A.S. SERVICOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AERONAVES LTDA., CNPJ nº 49.295.931/0001-53. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 43, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005699/2025-54, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 139-ANTAQ, de 6 de setembro de 2004, de titularidade da empresa CAMORIM SERVICOS MARITIMOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.649.990/0001-93, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005699/2025-54, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2283-ANTAQ, de 6 de novembro de 2024, de titularidade da empresa CAMORIM SERVICOS MARITIMOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.649.990/0001-93, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR DELIBERAÇÃO Nº 45, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005699/2025-54, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2330-ANTAQ, em favor da empresa CAMORIM SERVICOS MARITIMOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.649.990/0001-93, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR