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Diário Oficial da União · 19/03/2025 · pág. 96

DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900096 96 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 1494/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.963/2023-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Claudete Joaquim dos Santos (031.885.524-08). 3.2. Recorrente: Universidade Federal de Alagoas (24.464.109/0001-48). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Universidade Federal de Alagoas contra o Acórdão 8.938/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. determinar à Universidade Federal de Alagoas que comunique imediatamente à interessada o teor do presente acórdão, encaminhando ao TCU, no prazo de trinta dias, comprovante da respectiva data de ciência, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução-TCU 360/2023. 10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1494-06/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1495/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.571/2022-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Maria Celia Barros de Freitas (162.662.004-06). 3.2. Recorrente: Maria Celia dos Santos Barros (162.662.004-06). 4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Luiz Virginio da Silva Filho (OAB-AL 9.385). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Maria Célia Barros de Freitas contra o Acórdão 3.831/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. determinar à Fundação Nacional de Saúde que, no prazo de 30 (trinta) dias, instaure processo administrativo, que garanta à interessada o contraditório e a ampla defesa, com vistas a excluir dos proventos as parcelas judiciais decorrentes de planos econômicos, em cumprimento ao Acórdão 3.3.831/2022-TCU-1ª Câmara e ao Mandado de Segurança Coletivo (processo n. 0806065-23.2021.4.05.8000-TRF5); e 9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente. 10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1495-06/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1496/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 010.875/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Ena Maria Sa da Silva (051.325.332-72). 3.2. Recorrente: Ena Maria Sa da Silva (051.325.332-72). 4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Floriano Edmundo Poersch (OAB-AC 654), Mathaus Silva Novais (OAB-AC 4.316) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Ena Maria Sa da Silva contra o Acórdão 4.789/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1496-06/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1497/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 012.890/2022-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Margarida Florêncio da Silva (095.651.592-49). 3.2. Recorrente: Margarida Florêncio da Silva (095.651.592-49). 4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB-AC 3.172). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Margarida Florêncio da Silva contra o Acórdão 4.689/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1497-06/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1498/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 012.913/2022-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: João Narciso Ferreira (157.795.054-20). 3.2. Recorrente: João Narciso Ferreira (157.795.054-20). 4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Luiz Virginio da Silva Filho (OAB-AL 9.385). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Sr. Joao Narciso Ferreira contra o Acórdão 9.230/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e à Fundação Nacional de Saúde. 10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1498-06/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1499/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.626/2022-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessadas: Sara Brandão Mendes (079.333.712-72); Sara Mota Brandão (079.333.712-72). 3.2. Recorrente: Sara Brandão Mendes (079.333.712-72). 4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Francisco Erik Sandas Moreira (OAB-AC 5.334), Floriano Edmundo Poersch (/OAB-AC 654) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Sara Mota Brandão contra o Acórdão 3.846/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1499-06/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1500/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.340/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Antonio Candido Filho (294.561.344-15). 3.2. Recorrente: Antonio Candido Filho (294.561.344-15). 4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Luiz Virginio da Silva Filho (OAB-AL 9.385). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Sr. Antonio Candido Filho contra o Acórdão 7.044/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e à Fundação Nacional de Saúde. 10. Ata n° 6/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1500-06/25-1.