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Diário Oficial da União · 19/03/2025 · pág. 138

DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900138 138 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 1747/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.886/2024-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Georgina de Almeida (535.059.217-34); Hamilton da Silva Oliveira (360.397.137-04); Iolanda Bezerra de Abreu (651.313.807-82); Maria Augusta Brasil da Silva (204.679.747-72); Maria Ramos Williams (072.903.227-20). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Educação de Surdos. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1748/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.892/2024-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Amaro Jose de Abreu (569.768.367-72); Aurora Cabral Moreira (556.461.907-20); Evair Roque da Silva (308.388.867-87); Ivan da Silva (395.866.507-15); Ivana do Socorro Glins de Souza (782.089.557-87). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1749/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.916/2024-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Gilson Prejuizo (127.149.175-34). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1750/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.934/2024-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jose Maria da Silva (330.566.686-20); Maria Clara Rabelo de Souza (132.283.401-63). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1751/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.943/2024-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Aina Winee de Oliveira (280.961.501-20); Dario Antonio de Souza (140.892.111-15); Eliane Aparecida Mottin (244.941.279-49); Enivaldo Teodoro Napoleao (239.799.501-82); Geraldo Magela de Souza Rocha (084.525.631-91). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1752/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.992/2024-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jose Martins do Nascimento Filho (430.224.727-49); Ronaldo Rozenbaum (405.860.497-20); Ronaldo Rozenbaum (405.860.497-20); Sueli da Silva Tavares (246.312.647-72). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1753/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-027.013/2024-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Elizabete de Cassia de Sa Rosa (722.603.197-34); Gilda Cabral dos Santos (801.738.967-15); Lailson Felipe Ferreira (561.636.227-15); Nanci Castro Bastos da Silva (004.784.227-09); Neiva Maria de Oliveira Nogueira (830.046.967-20). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1754/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-027.029/2024-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jones Bueno da Conceicao (834.296.898-72); Maria Jose Vilella (553.416.408-53); Marilaura Soares (795.764.868-15); Mary Claudete Massagardi (540.212.358-68); Silvia Aparecida da Silva (673.851.258-91). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1755/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-028.717/2024-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jairo Antonio Alves (172.625.340-68); Johnny da Rocha Montanha (519.800.537-15). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1756/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-028.735/2024-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Reginaldo Jose da Silva (103.383.144-15). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1757/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda do objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de admissão, em face do desligamento ou falecimento do(s) interessado(s) e pela ausência de proposta de ressarcimento de valores indevidamente recebidos, na forma prevista no art. 7º da Resolução/TCU 206/2007, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.076/2024-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Abraao Felipe Goncalves de Moura (087.076.584-19); Abraao Ferreira Lopes Dornellas (096.895.016-74); Adilson Felix Machado (712.341.520-53); Adilson de Lima Andrade (040.259.494-07); Adivaldo da Costa Barreiros (076.792.026-05); Adonis Dias Tarallo (329.843.258-00); Adriana Cavalcante da Silva (873.125.492-68); Adriano Ferreira Feitosa (521.308.272-68); Agnes Maria Vaz de Lima (096.816.584-26); Alan Regis Sornberger (813.684.610-34); Aleksandra do Socorro Marques Barreto (031.603.612- 92); Alessander Dornelis da Silva (142.782.207-74); Alessandra Schwinn (015.846.550-46); Alessandro Coelho Porto (857.336.521-87); Alessandro Soledade Batista Lopes Gomes (033.667.010-99); Alex Ricardo Oliveira de Albuquerque (057.148.454-98); Alexander Afonso Nogueira Cavalcante (775.390.602-04); Alexandre Fernal (006.256.389-05); Alexandre de Araujo Santos (860.750.631-53); Alexsander Rodrigues de Souza (414.953.188-93); Alexsandro Leao da Silva (013.731.434-52); Alice Cristina Lopes Magalhaes (048.897.591-31); Aline Cristina Mendes Kaiser (086.351.529-05); Aline Esprendor (650.229.471-53); Aline Irffi Bittencourt Guimaraes (063.028.336-20); Aline Silva Maciel (014.833.920-40); Aline de Medeiros Fernandes (090.331.634-03); Alisson Bueno dos Anjos (142.670.747-98); Alisson Moura Evangelista (048.901.791-60); Allen Matheus da Silva Nascimento (066.782.055-88); Allyne Pawlowska Oliveira Barbosa (024.616.201-56); Alvaro Sergio Di Lauro Pedreira (266.514.757-20); Alyne Andriola Medeiros (056.824.514- 81); Amanda Cristina Botelho (084.953.859-96); Amanda Silva Saldanha (057.715.137-17); Amanda de Cassia Azevedo da Silva (035.196.079-13); Ana Amelia Dias dos Santos (026.099.295-01); Ana Beatriz Oliveira Manchester (122.430.527-25); Ana Carolina Guilherme Coelho (056.575.644-30); Ana Carolina Oliveira Peres (018.102.591-42); Ana Carolina Silva dos Anjos (752.822.402-20); Ana Carolina de Sousa e Silva (033.792.071-01); Ana Catarina Correa Batista Rodrigues (454.080.448-07); Ana Cecilia Romano de Mello (082.845.036-62); Ana Cristina Ribeiro Janela (350.963.168-40); Ana Elisa Buzetti Neves (044.355.579-67); Ana Emilia Machado de Arruda (839.783.994-15); Ana Karenina Ribeiro de Almeida (071.585.574-30); Ana Luisa Aguiar Pace (022.444.951-67); Ana Luiza Coutinho Favilla (134.386.687-18); Ana Marcia do Vale Queiroz (014.509.223-25); Ana Paula Borges Galvao (032.026.611-75); Ana Paula Pessanha de Freitas Bezerra (124.293.887-74); Ana Paula Sesti Becker (044.500.089-95); Ana Ruth Barbosa de Sousa (058.971.764-26); Ana Sofia Alencar Lambert (036.833.341-85); Analu Rocha Pereira (052.171.269-65); Anderson de Farias Pereira (129.724.137-17); Andre Carlos de Souza (066.192.839-00); Andre Furtado Alves (033.232.665-95); Andre Garcia Fernandes Dantas (097.288.184-08); Andre Henrique Laranjeira dos Santos (049.917.745-27); Andre Luis Vilela da Silva (001.823.925-03); Andre Luiz Rodrigues Pinheiro (098.852.217-94); Andre Luiz de Paulo e Silva (094.630.756-31); Andre Mariano Cunha (015.149.765-60); Andre Phillipp de Almeida Muniz (052.309.974- 60); Andre Souza da Silva (097.145.957-62); Andrea Mello da Silva (525.209.430-68); Andreia Araujo Porchat de Leao (072.628.369-00); Andreia Melo Rodrigues (058.930.695-