DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900143 143 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Guimaraes (019.596.376-81); Roberto Ornellas Assis Ferreira (728.188.751-53); Robson dos Santos Ferreira (007.902.724-58); Rodney de Magalhães Filho (109.182.606-47); Rodrigo Aparecido Justino (278.554.388-23); Rodrigo Cezar Silveira (123.909.536-89); Rodrigo Cruz de Oliveira (114.815.937-14); Rodrigo Girao Porto (691.778.483-49); Rodrigo Hideki Koga (025.170.021-69); Rodrigo Leal de Souza (166.719.077-65); Rodrigo Nedir Drebes Soares (024.959.230-46); Rodrigo de Andrade Almeida da Silva (191.747.107-61); Rodrigo de Brito Maluf (034.640.926-82); Rodrigo de Lima Soares (166.174.037-54); Rogerio Paladino (339.777.288-57); Romulo Vieira Lara (349.716.428-38); Ronaldo Prata Amorim (350.728.538-02); Ruan Guimaraes Goncalves (180.555.497-29); Ruan de Medeiros Bahia (031.505.735-13); Rubem Morais Novellino Ferraz (066.564.344-60); Ruth Correia de Oliveira (115.206.337-50); Ryan Carneiro Sena (525.299.628-80); Ryan Matheus Lucas de Lima (157.502.007-60); Rômulo Sant Ana Mutz Junior (169.355.497-60); Samuel Barboza Mançano e Souza (508.199.048-56); Samuel Batista de Holanda (136.089.847-63); Samuel Duarte Reis (198.129.487-24); Samuel Jose Henrique Cassimiro Boaventura (401.102.298- 51); Samuel Sobral dos Santos (104.111.234-32); Samuel de Santana Leal (056.348.801-81); Sandro Oliveira do Nascimento (493.735.443-49); Sarah Raquel Amaral Oliveira (079.924.783-98); Saulo Daniel de Sousa Rodrigues (429.803.528-02); Savio Evaristo de Souza Santos (070.296.926-59); Saymon Liporaci dos Santos (620.791.813-43); Sergio Endrigo de Barros Bezerra Ferreira (035.787.704-77); Sergio Pereira Filho (130.259.277-71); Sergio Pereira de Oliveira Junior (058.926.933-09); Silas de Souza Silva (057.999.064-89); Silverio de Melo Del Fiaco (907.601.661-53); Silvia de Oliveira Ferreira (042.775.690-13); Silvio Luiz Barbosa (759.228.601-78); Simone Felippe Dimer (928.855.350-91); Sofia Azevedo de Souza dos Santos (198.002.307-77); Stefferson Luz Silva (963.045.292-87); Stella Franco Elias (162.223.786-25); Stevan Shammah Oliveira de Jesus (050.442.132-84); Steyner Massami Iwata Ferreira (043.210.711-86); Stênio Henrique Andrade Dias Sepolar (197.936.127-46); Suelen Araujo de Sousa (001.162.303-98); Suelen Ferreira da Silva (175.807.007-27); Suzana Yamauchi (224.146.948-31); Taina D Avila Goulart da Silva (063.383.697-46); Tales Ferreira Rodrigues (207.097.637-86); Talisson Bambino da Silva (189.132.307-55); Tarcisio Ribeiro Junior (049.993.951-42); Tassiany Guilherme dos Santos (044.086.610-31); Thailan Ramos da Silva (163.544.417-90); Thainara Oliveira dos Santos (118.154.907-80); Theodoro Ely Bischoff (075.247.621-19); Thiago Barcellos Silveira (058.196.240-09); Thiago Barroso Maciel (070.273.616-39); Thiago Carvalho da Silva (029.488.794-69); Thiago Cesar de Miranda Silva (126.953.884-54); Thiago Damazio Rosa (177.551.397-19); Thiago Martins Motta (052.006.847-57); Thiago Morais do Rosario de Souza (188.695.737-10); Thiago Rosa do Amaral (173.287.837-45); Thiago Souza Lopes Dauria Silveira (114.100.656-18); Thiago Tallison Araujo Fernandes (700.631.134-90); Thiago Trindade de Oliveira (016.286.792-12); Thiago Vasconcelos Braga (131.384.876-02); Thiago William Machado (939.070.012-49); Tiago Andre Silva Lima Lopes (096.854.614-57); Tiago Nonoai Flores Correa (999.997.810-04); Tiago Rodrigues da Costa (135.997.447-42); Tonyel Reys Lopes Silva (005.332.733-07); Uanderson Camargos Muniz (079.555.336-66); Ubirajara Gomes da Silva (058.302.334-79); Valmir Edson Moura Beserra (715.227.774-58); Valmir Ramos Goncalves (112.516.616-96); Vanessa Santos Silva (146.475.766-63); Vanessa de Oliveira Leal (176.374.627-57); Victor Augusto Carvalho Nogueira (113.679.636-30); Victor Daniel Gaia Santos dos Santos (024.947.842-04); Victor Gabriell Lisbôa Alves (185.639.917- 60); Victor Hugo Garcia de Farias (137.065.427-81); Victor Hugo de Lima Kunst (095.966.374-60); Victor Leandro Ferraz Candido (188.681.587-95); Victor Queiroga Crescencio da Costa (061.534.643-00); Victor Vinicius Pinheiro (089.554.386-99); Victor da Cruz Silva (010.408.571-16); Vinicius Augusto Zanetti (081.441.619-55); Vinicius Barbosa Alencar e Sa (068.948.854-86); Vinicius Filipaki (064.498.729-42); Vinicius Gobato Vieira Bento (518.005.478-89); Vinicius Passos de Oliveira Soares (111.989.327-59); Vinicius Pereira Mateus Borges (008.114.361-36); Vinicius Ribeiro de Souza (100.013.254-42); Vinicius Santos Pires (028.519.551-44); Vinicius Soares de Paula Souza (095.038.696-09); Vinicius Venancio Silva (118.661.696-29); Vinicius dos Santos Menezes Junior (170.664.587- 29); Vinicius dos Santos Monteiro de Oliveira (212.246.197-73); Vinícius Carvalho Bolzan (020.821.030-05); Vinícius Pereira Santos (081.834.253-64); Vinícius Rodrigues Domingues (148.970.206-70); Vitor Alcantara de Almeida (072.203.884-46); Vitor Cardoso Xoteslem (050.369.781-88); Vitor Emmanuel Santos Pacheco (127.841.027-93); Vitor Filincowsky Ribeiro (005.715.761-84); Vitor Rezende Lopes (709.996.161-61); Vitoria Vieira de Oliveira Freitas (013.813.281-05); Vitoria da Silva de Medeiros (008.146.770-29); Vitória Maria Costa Melo (060.977.613-41); Vítor Hugo de Carvalho Damascena (083.444.925-05); Vítor Zaguini Gonçalves (172.387.637-29); Walisson Cardoso Gomes (012.545.312-46); Wanuzya de Souza Freitas (089.393.393-71); Welison Lucas Almeida Regis (023.769.371-24); Wendel David Lobato Bueres (026.650.792-16); Wendel Sousa de Anchieta (859.031.241-00); Wesley Azevedo Souza (462.913.638-01); William Goncalves Bezerra (173.299.197-99); William Max Ruwer Wickert (105.786.159-67); Willian Alberto Lauber (058.859.519-50); Wladimir Livolis de Alcantara Cabral (141.674.287-50); Yane Silva Lobo (053.708.533-55); Yanisley Mora Ritchie (701.009.241-90); Yasmin Martins Lopes da Silva (181.929.187-18); Yasmin Silene da Costa Silva (167.180.437-61); Yasmin Teixeira Paes (034.973.032-67); Yllan Vinicius Ferreira Gurgel (054.746.564-59); Yuri Costa dos Santos (468.865.888-50); Yuri Firmo Simoes de Freitas (026.502.015-84); Yuri Matheus Barboza de Oliveira (374.384.888- 02); Ítalo Amadeu Fernandes (106.363.329-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Educação Superior Militar - Comando do Exército; Diretoria de Educação Técnica Militar - Comando do Exército; Indústria de Material Bélico do Brasil - Comando do Exército; Instituto Nacional do Seguro Social; Serviço Federal de Processamento de Dados. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1759/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.423/2025-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Jose Maria Briseno (058.873.723-20). 1.2. Órgão/Entidade: Controladoria-geral da União. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1760/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.437/2025-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Isabel Pimenta Estevan Oliveira (177.204.786-49). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/mg. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1761/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.443/2025-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Maria de Lourdes Silva (239.384.204-72). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/pe. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1762/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.460/2025-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Maria Mardeli de Andrade Oliveira (438.719.683-15). 1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1763/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.470/2025-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Maria de Fatima Jose Gava (136.030.006-68). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1764/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.476/2025-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Josefa Brito da Silva Oliveira (513.811.417-49); Maria Angelina de Almeida dos Santos (069.917.307-85). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1765/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.504/2025-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Alba Lileana Rohrs da Silva Paim (041.401.335-20). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público do Trabalho. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1766/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno do TCU, em deferir o pedido formulado pelo MGI-SGP-Secretaria de Gestão de Pessoas, prorrogando, por mais 15 (quinze) dias para o cumprimento do subitem 9.3.1 e por 30 (trinta) dias para cumprimento dos subitens 9.3.3 e 9.3.4 do Acórdão nº 3803/2024 - TCU - 1ª Câmara, peça 12, a contar do dia útil seguinte à juntada do requerimento, peça 17, em 11/7/2024, e dar ciência aos requerentes. 1. Processo TC-009.391/2023-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Alice Santos Guimaraes (092.935.761-20); Candida Maria Manassi Ovadia (009.117.040-00); Carmen de Moraes Ostritz (915.282.677-53); Eliete Rangel (404.572.067-72); Secretaria de Gestão de Pessoas; Vilma Tourinho Nogueira Vianna (292.097.655-91). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1767/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: a) com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar LEGAL e conceder o registro do ato de Pensão civil 61815/2020 - Alteração - PAULO SERGIO DA SILVA do quadro de pessoal do órgão/entidade Departamento de Polícia Federal; b) com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda do objeto, o exame do ato de Pensão civil 50409/2020 - Alteração -