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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 23

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 19 Protocolo 216420 DECRETO Nº 51.373, DE 17 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Progressão Horizontal e Diagonal e Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 38 (trinta e oito) Professores e Pedagogos e no Interior de 39 (trinta e nove) Professores e Pedagogos, totalizando 77 (setenta e sete) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 363/2024-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 757/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO, ainda a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.038456/2023-80, D E C R E T A: Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda 14 ROZELIA DE MELO NEVES 239.107-4 A 4ª PD20.LPL-IV A 3ª PD20.ESP-III A MANAUS 15 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 253.065-1 A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A MANAUS 16 YURI SANTOS LIMA 227.092-7 B 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A MANAUS ANEXO II INTERIOR N.º NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MUNICÍPIO CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. 1 CRISTINA FRANCA DE FREITAS 252.898-3A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A CAREIRO 2 DALCIFRAN TAVEIRA DE OLIVEIRA 202.145-5C 3ª PF20.ESP-III B 2ª PF20.MSC - II B CODAJÁS 3 DALCIFRAN TAVEIRA DE OLIVEIRA 202.145-5E 3ª PF20.ESP-III A 2ª PF20.MSC - II A CODAJÁS 4 FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO 205.965-7C 3ª PF20.ESP-III B 2ª PF20.MSC-II B CODAJÁS 5 MARCUS SERGIO GERMANO DE ARAUJO 257.993-6A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A HUMAITÁ 6 MARENIZE LEAL NOGUEIRA 167.087-5B 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A ITACOATIARA 7 CELIA REGINA BARROS DE MACEDO 225.856-0F 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A ITACOATIARA 8 MANOEL SOCRATES COSTA LEVER 257.886-7A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A ITACOATIARA 9 JADSON VIANA DA SILVA 254.981-6B 4ª PF20.LPL-IV A 2ª PF20. MSC – II A ITACOATIARA 10 ANGELA TECIA DE LIMA AMORIM 193.636-0B 3ª PF20.ESP-III B 2ª PF20.MSC-II B LÁBREA 11 ANA CLADIA PIRES BARROSO 150.784-2B 4ª PD20.LPL-IV A 3ª PD20.ESP-III A MANACAPURU 12 ALESSANDRO DOS SANTOS DE SOUZA 234.839-0A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PD20.ESP-III A MANACAPURU 13 ANA MARIA ROSAS DA SILVA 220.634-0E 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PD20.ESP-III A MANACAPURU 14 ELLEN ANJOS CAMILO DA COSTA 249.339-0A 4ª PF20.LPL-IV A 1ª PF20.DTR-I A NOVO AIRAO 15 CARMEN DEYSE VEIGA DOS SANTOS 253.286-7A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A PARINTINS 16 EDNA MARCIA PAULINO DA COSTA 253.951-9A 4ª PD20.LPL-IV A 3ª PD20.ESP-III A SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 17 ACKE ANNE DO NASCIMENTO SILVA 191.065-5A 4ª PD20.LPL-IV D1 3ª PD20.ESP-III D1 TEFÉ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO