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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 25

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 21 7 IVANDA DOS SANTOS CRUZ 223.692-3 D 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A BARREIRINHA 8 ROBERLAN OLIVEIRA BATISTA 252.998-0 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A BARREIRINHA 9 BRUNA CRISTINA SOARES PINHEIRO 252.957-2 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A BOA VISTA DO RAMOS 10 EVANILSON DA LUZ ALMEIDA 252.914-9 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A BOCA DO ACRE 11 MIRIAM CORDEIRO DE MELLO 235.400-4 A 4ª PF40. LPL-IV A 3ª PF40. ESP- III A BOCA DO ACRE 12 AMANDA LIMA DIAS 252.929-7 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A CAREIRO 13 ELIENE FERREIRA GOMES 254.776-7 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A CAREIRO 14 MICHELE DIRLANE JACOB DA SILVA 254.211-0 A 4ª PF40. LPL-IV A 3ª PF40. ESP- III A CAREIRO 15 ALDEMIR SANTOS DE SOUZA 214.157-4 C 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A COARI 16 DEJACY SILVESTRE DA SILVA 149.071-0 A 4ª PF20. LPL-IV G 3ª PF20. ESP- III G EIRUNEPÉ 17 RAUL GONCALVES DE FREITAS 254.242-0 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A FONTE BOA 18 MARTINHA ELENA LAMANA 150.766-4 A 2ª PF20. MSC-II G1 1ª PF20. DRT- I G1 HUMAITÁ 19 VICTOR AMARAL MAGALHAES 191.162-7 B 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC- II B HUMAITÁ 20 JOSE RONALDO BATISTA RODRIGUES 202.428-4 D 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A ITACOATIARA 21 LUCIENE REGINARA NASCIMENTO DA SILVA 252.729-4 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A ITACOATIARA 22 MARCIO LARANJEIRA ANSELMO 252.787-1 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A ITACOATIARA 23 ILSON QUEIROZ DE LIMA 218.462-1 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A JAPURÁ 24 IONE MARCIO LIMA MARTINS 208.711-1 D 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A MANACAPURU 25 ADRIANA AGUIAR MACHADO 229.637-3 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A MANAQUIRI 26 ANDRESON BENTES RODRIGUES 230.032-0 B 4ª PD20. LPL-IV A 3ª PD20. ESP- III A MANAQUIRI 27 ALDRIANE ALVES DE QUEIROZ 199.391-7C 4ª PF20. LPL-IV B 3ª PF20. ESP- III B MARAÃ 28 ALDRIANE ALVES DE QUEIROZ 199.391-7E 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A MARAÃ 29 CLEUTER CORREA DA SILVA 164.080-1 F 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A MARAÃ 30 DIANA PATRICIA ALVES DA SILVA 238.925-8 A 4ª PD20. LPL-IV A 3ª PD20. ESP- III A MARAÃ 31 LENIR ALVES DA SILVA 226.204-5 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A MARAÃ 32 JEAN CARLOS ELEUTERIO BATISTA 187.587-6 E 4ª PF40. LPL-IV A 3ª PF40. ESP- III A MAUÉS 33 PAULO CORREA MORAES 138.965-3 D 4ª PD40. LPL-IV A 3ª PD40. ESP- III A MAUÉS 34 MAGNO SOARES DO NASCIMENTO 213.980-4 C 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A NOVA OLINDA DO NORTE 35 AGOSTINHO ROBERTO DE SOUZA 219.314-0 A 4ª PF20. LPL-IV B 3ª PF20. ESP- III B PAUINI 36 CICERO BALIEIRO DA CRUZ 135.552-0 F 4ª PF20. LPL-IV B 3ª PF20. ESP- III B TABATINGA 37 JORGE LUIS LOPES DE SOUSA 128.421-5 G 4ª PF20. LPL-IV B 3ª PF20. ESP- III B TABATINGA 38 JOSUE DAVID DAVILA GOMEZ 253.783-4 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A TEFÉ 39 ALDEI DE OLIVEIRA PANTOJA 237.465-0 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A URUCARÁ Protocolo 216422 DECRETO Nº 51.374, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical de 120 (cento e vinte) Professores e Pedagogos, na Capital, e 72 (setenta e dois) Professores e Pedagogos, no Interior, totalizando 192 (cento e noventa e dois) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 1926/2024-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 746/2025-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.000028/2024-66, DECRETA: Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO