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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 30

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 26 68 RENATO ROCHA MAGALHAES 193.634-4 C 4ª PF40. LPL-IV A 3ª PF40. ESP-III A SÃO PAULO DE OLIVENÇA 69 FERNANDA FERNANDES ASSIS COSTA 229.709-4 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A SILVES 70 SHIRLEY YONARA MATOS MASCARENHAS 257.936-7 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A SILVES 71 SAMUEL ROCHA DE OLIVEIRA 240.929-1 A 4ª PD20. LPL-IV A 1ª PD20. DTR-I A TABATINGA 72 KALY DE ANDRADE FARIAS 201.589-7 B 4ª PF20. LPL-IV B 3ª PF20. ESP-III B URUCURITUBA Protocolo 216423 DECRETO Nº 51.375, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19, do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 36 (trinta e seis) Professores e Pedagogos, e, no Interior, de 38 (trinta e oito) Professores e Pedagogos, totalizando 74 (setenta e quatro) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 4165/2024-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 769/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.029632/2024-74, D E C R E T A: Art. 1° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216425#26#219997/> ANEXO I CAPITAL N.º NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MUNICÍPIO CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. 1 ALDENOR SOARES DOS SANTOS 234.319-3 A 4a PF40.LPL-IV A 2ª PF40.MSC-II A MANAUS 2 ALEX SANDRO NASCIMENTO DE SOUZA 217.141-4 B 4a PF20.LPL-IV A 1ª PF20. DTR-I A MANAUS 3 CAROLYNNE NILZA DA SILVA BELEZA BALTAZAR 252.659-0 A 3a PF20.ESP-III A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 4 CLAUDIA DE SOCORRO SIMAS RAMOS 136.198-8 D 2a PF20.MSC-II D 1ª PF20.DTR-I D MANAUS 5 CLAUDIA RUIZ CAMPOS 239.523-1 A 3a PD40.ESP-III A 2ª PD40. MSC - II A MANAUS 6 CLEIA BARROSO SOARES 165.926-0 E 3a PF40.ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B MANAUS 7 ELISANGELA GUEDES DA SILVA 219.915-7 A 2a PD40.MSC-II B 1ª PD40. DTR-I B MANAUS 8 ERIKA TALYTA SOARES DO CARMO SENA 239.539-8 A 4a PD40.LPL-IV A 3ª PD40. ESP-III A MANAUS 9 FRANKCIBERG NUNES LIMA 175.834-9 E 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A MANAUS 10 GRAZENIRA AMIRANETE MORAES DE OLIVEIRA 131.048-8 E 4a PF20.LPL-IV D 3ª PF20.ESP-III D MANAUS 11 HEFERSON MENEZES COELHO 235.987-1 B 4a PF40.LPL-IV A 3ª PF40.ESP-III A MANAUS 12 IDA MARCIA BENAYON DE CARVALHO 019.212-0 B 5ª PF20.LIC-V E 3ª PF20. ESP -III E MANAUS 13 JOSEFA FERNANDES DA SILVA 217.758-7 A 3a PF40.ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B MANAUS 14 JULIANA VIEIRA BATISTA RODRIGUES 221.782-1 C 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A MANAUS 15 KALEBE NOGUEIRA RODRIGUES 235.959-6 B 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 16 KARINA DE OLIVEIRA MILHOMEM 209.963-2 D 2a PF40.MSC-II A 1ª PF40. DTR - I A MANAUS 17 KEYTE ROCHA DA CRUZ 220.550-5 B 2a PF40.MSC-II B 1ª PF40. DTR-I B MANAUS 18 LEONICE FARIAS DA SILVA 186.259-6 A 3a PF20.ESP-III D 2ª PF20. MSC-II D MANAUS ► VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO