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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 32

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 28 DECRETO Nº 51.376, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19, do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 32(trinta e dois) Professores e Pedagogos, e no Interior de 30 (trinta) Professores e Pedagogos, totalizando 62 (sessenta e dois) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 5.422/2024-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 759/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; 30 CHARLOU ALVES DE ALMEIDA 254.134-3 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A NOVO ARIPUANÃ 31 RAIMUNDO NAZARE DA SILVA PINHEIRO 182.893-2 B 4a PF40.LPL-IV B 3ª PF40. ESP-III B PARINTINS 32 ROSANA PICANCO GATO 252.527-5 A 4a PF40.LPL-IV A 3ª PF40. ESP -III A PARINTINS 33 BRUNO EDUARDO ROSAS MARCILIO 249.398-5 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 34 MARIA DE NAZARE RAMIRES DA COSTA 183.925-0 C 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP - III A SÃO PAULO DE OLIVENCA 35 ELIZANGELA SANTOS SOARES 193.938-6 A 4a PF20.LPL-IV D 3ª PF20.ESP-III D TABATINGA 36 GILVANY PEDRO DA CUNHA GUIMARAES 105.575-5 C 4a PF20.LPL-IV G 3ª PF20.ESP - III G URUCARÁ 37 GILVANY PEDRO DA CUNHA GUIMARAES 105.575-5 E 4a PF20.LPL-IV B 3ª PF20.ESP - III B URUCARÁ 38 LIRROZENE GOMES DE AZEVEDO CASTRO 258.937-0 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP -III A URUCURITUBA Protocolo 216425 CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.038486/2024-78, D E C R E T A: Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216426#28#219998/> ► ANEXO I CAPITAL N.º NOME DO SERVIDOR MATRICULA SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MUNÍCIPIO CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. 1 ACECY ALMEIDA GOMES 233.579-4 A 3ª PF40. ESP-III A 2ª PF40. MSC-II A MANAUS 2 AIDA GREICE RAMOS DA SILVA 129.743-0 D 3ª PF20. ESP-III G1 2ª PF20. MSC-II G1 MANAUS 3 BRENNA KESIA FERREIRA DA SILVA 230.405-8 B 4ª PF40. LPL-IV A 2ª PF40. MSC-II A MANAUS 4 CARMEM MARIA DOS SANTOS RODRIGUES 226.309-2 A 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B MANAUS 5 CHERRE LANE LARANJEIRA ANDRADE 190.155-9 A 4ª PF20. LPL-IV D 2ª PF20. MSC-II D MANAUS 6 CLAUDIA SENA DA SILVA 253.944-6 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 7 DANIELLE RIBEIRO DE ARAUJO 254.172-6 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 8 DEMMY CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA 252. 681 - 6 A 2ª PF20. MSC-II A 1ª PF20. DTR-I A MANAUS 9 ELIANE SANTOS OLIVEIRA 254.495-4 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 10 FABIO RODRIGO SEVERIANO GUELBER 228.914-8 B 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 11 HELONEIDA MARIA DANTAS CALDAS 225.826-9 A 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B MANAUS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO