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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 34

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 30 27 PATRICIA DUARTE DA CONCEICAO 213.858 -1C 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC - II A TABATINGA 28 SORAIA DOS SANTOS RODRIGUES 202.881-6 B 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B TEFE 29 THEREZA D’AVILA MARIA FERNANDES DE SOUZA 227.760-3 A 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B TEFE 30 ERLINGTON JAITA MACARIO 227.681-0 A 4ª PF20. LPL-IV B 3ª PF20. ESP-III B TONANTINS Protocolo 216426 DECRETO Nº 51.377, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19, do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 132 (cento e trinta e dois) Professores e Pedagogos, e no Interior, de 120 (cento e vinte) Professores e Pedagogos, totalizando 252 (duzentos e cinquenta e dois) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 2.357/2024-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 743/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008656/2024-90, D E C R E T A: Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216427#30#219999/> ANEXO I CAPITAL N.º NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MUNICÍPIO CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. 1 ALDEANE SOUSA SANTANA 257.905-7 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 2 ALECIO VANELI GAIGHER MARELY 253.360 - 0 A 3ª PF40. ESP-III A 2ª PF40. MSC - II A MANAUS 3 ALICE CARVALHO DA SILVA 192.368-4 D 4ª PF40. LPL-IV B 3ª PF40. ESP- III B MANAUS 4 ALUIZIO DE SOUZA LIRA JUNIOR 258.853-6 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 5 ALVARO CALAZANS BELEM 111.193-0 C 3ª PF20. ESP-III H1 2ª PF20. MSC - II H1 MANAUS 6 ANA CARLA XAVIER DA CUNHA 249.317 - 9 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 7 ANA PAULA THOMASSEN CORREA DOURADO 200.935 - 8 K 4ª PF40. LPL-IV A 3ª PF40. ESP-III A MANAUS 8 ANDREA PAULINA NEVES DE MOURA 239.030-2 A 4ª PD20. LPL-IV A 3ª PD20. ESP-III A MANAUS 9 ANDREIA FERREIRA DA SILVA 254.186-6 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 10 ANDREZA SILVEIRA DA ROCHA 198.004-1 C 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A MANAUS 11 ANE CAROLINE RODRIGUES DE SOUZA 234.229-4 A 4ª PF40. LPL-IV A 3ª PF40. ESP- III A MANAUS 12 ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA 259.074-3 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A MANAUS 13 BARBARA MARAES DOS ANJOS NASCIMENTO 233.614 - 6 A 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 14 BERNARDO ALE ABINADER 249.489 - 2 A 2ª PF20. MSC-II A 1ª PF20. DTR- I A MANAUS 15 BJARNE LIMA FURTADO 130.062 - 8 E 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC - II B MANAUS 16 BRUNA CECILIA DE OLIVEIRA GOMES 253.222-0 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 17 CARLOS EDUARDO OLIVEIRA RAMOS 224.818-2 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A MANAUS 18 CLAUDIA GOMES NASCIMENTO 119.683 - 9 C 3ª PF20. ESP-III G1 2ª PF20. MSC-II G1 MANAUS 19 CLEONICE DA SILVA LIMA 176.041-6 B 4ª PF20. LPL-IV D 3ª PF20. ESP-III D MANAUS ► VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO