Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 40

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 36 DECRETO Nº 51.378, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 84 (oitenta e quatro) Professores e Pedagogos, e no Interior de 42 (quarenta e dois) Professores e Pedagogos, totalizando 126 (cento e vinte e seis) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 2.777/2023-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 765/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021098.2023-77, D E C R E T A: Art. 1° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216429#36#220001/> ► ANEXO I CAPITAL N.º NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MUNICÍPIO CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. 1 ADRIANA FERREIRA VASCONCELOS 209.746-0 B 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP- III A MANAUS 2 ALESSANDRA DE SOUSA PORTO 205.489-2 C 4a PF40.LPL-IV B 3ª PF40.ESP- III B MANAUS 3 ALINNE DOS SANTOS SOUZA 243.222-6 B 4a PF40.LPL-IV A 3ª PF40.ESP-III A MANAUS 4 ALYAN MAYARA DE OLIVEIRA RIBEIRO 232.497-0 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP- III A MANAUS 5 ANDERSON DA SILVA LIMA 253.014-7 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP- III A MANAUS 6 BARBARA CASTRO LAPA 232.431-8 A 2a PF20.MSC-II A 1ª PF20.DTR- I A MANAUS 7 CALEANDRA PERES CAVALCANTE 174.486-0 C 4a PD20.LPL-IV A 3ª PD20.ESP-III A MANAUS 8 CARLA MARA MATOS AIRES MARTINS 254.150-5 A 4a PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC-II A MANAUS 9 CARLA WOANY RABELO PEREIRA 235.238-9 A 3a PF40.ESP-III A 2ª PF40.MSC- II A MANAUS 10 CLAUDENISE ANDREA CORREA DA COSTA 217.053-1 A 4a PF40.LPL-IV B 3ª PF40.ESP- III B MANAUS 11 CLAUDIA ADRIANA LIMA DOS SANTOS 144.307-0 A 4a PF20.LPL-IV F 3ª PF20.ESP- III F MANAUS 12 CYNTHIA PATRICIA DA SILVA SENA COELHO 254.655-8 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP- III A MANAUS 13 DANIEL BARBOSA SALES 227.559-7 A 3ª PF40.ESP-III B 2ª PF40.MSC- II B MANAUS 14 DANIEL FERRAT DA SILVA MACEDO 234.484-0 A 3ª PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC-II A MANAUS 15 DARLENE LIMA SPINDOLA 239.391-3 A 4a PD20.LPL-IV A 3ª PD20.ESP-III A MANAUS 16 DAVILA REGINA CHAGAS DE MELO 218.533-4 B 4a PD20.LPL-IV A 3ª PD20.ESP-III A MANAUS 17 DAYSE PEIXOTO MAIA 106.901-2 C 4a PF20.LPL-IV A 1ª PF20.DTR- I A MANAUS 18 DEBORAH VILHENA TRINDADE 234.268-5 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP- III A MANAUS 19 DEBORAH VILHENA TRINDADE 234.268-5 B 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP- III A MANAUS 20 DHEIMISON AIRTON GOMES DE SA 217.187-2 B 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP- III A MANAUS 21 DIEMILLE SANTOS DA SILVA 228.939-3 B 3a PF20.ESP-III A 2ª PF20.MSC-II A MANAUS 22 DORALICE ARAUJO NEVES 234.448-3 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP- III A MANAUS 23 EDIVANIA FRUTUOSO DA SILVA 229.952-6 B 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP- III A MANAUS 24 ELISSANDRA DA SILVA SANTOS 253.513-0 A 4a PF40.LPL-IV A 3ª PF40.ESP- III A MANAUS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO