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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 43

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 39 38 TAIRINE MAIA SILVA 255.094-6 A 4a PF40.LPL-IV A 2ª PF40.MSC- II A SAO PAULO DE OLIVENCA 39 SOLIEGE MOREIRA LUZ 138.812-6 B 4a PF20.LPL-IV D1 3ª PF20.ESP- III D1 SAO SEBASTIAO
DO UATUMA 40 ALAISE MARQUES DOS SANTOS 234.899-3 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP- III A TEFE 41 FRANKSON DA SILVA FEITOSA 214.740-8 B 4a PF40.LPL-IV B 3ª PF40.ESP-III B TEFE 42 WARISON FABRICIO CARDOSO PADILLA 219.982-3 A 4a PF40.LPL-IV B 3ª PF40.ESP-III B TEFE Protocolo 216429 DECRETO Nº 51.379, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, com alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical e a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655 de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 31 (trinta e um) Professores e Pedagogos, e no Interior, de 43 (quarenta e três) Professores e Pedagogos, totalizando 74 (setenta e quatro) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, §1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 3.624/2024-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO o Parecer n.º 776/2025-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e; CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.024993/2024-24, D E C R E T A: Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216430#39#220002/> ► ANEXO I CAPITAL N.º NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MUNICÍPIO CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. 1 ADNAMAR DE SOUZA MELLO 129.479-2 C 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A MANAUS 2 ADRIANA MARISA BRANDAO DA SILVA 191.826-5 B 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 3 ALEX FERREIRA MAIA 233.837-8 A 4ª PF40. LPL-IV A 3ª PF40. ESP-III A MANAUS 4 ALLAN ANDRADE DE SOUZA 195.394-0 D 4ª PF40. LPL-IV B 3ª PF40. ESP-III B MANAUS 5 BRUNA DE FREITAS ARAUJO 217.727-7 A 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B MANAUS 6 BRUNA DE FREITAS ARAUJO 217.727-7 B 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 7 CASSIA NATALLY DA CRUZ NASCIMENTO 259.126-0 A 4ª PF20. LPL-IV A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 8 ERIKA SANTOS DA COSTA 252.927-0 A 4ª PF20. LPL-IV A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 9 ERONDINA SALES DA ROCHA 239.083-3 A 4ª PD40. LPL-IV A 3ª PD40. ESP-III A MANAUS 10 ESTER BARRETO VIEIRA 233.436-4 A 3ª PF40. ESP-III A 2ª PF40. MSC - II A MANAUS 11 FRANCISCA PEREIRA DA SILVA 143.581-7 A 3ª PF20. ESP-III G 2ª PF20. MSC - II G MANAUS 12 IRLANA DE CARVALHO LEAL 136.320-4 B 3ª PD40. ESP-III B 2ª PD40. MSC-II B MANAUS 13 IVAN NUNES DE SOUZA 211.852-1 B 2ª PF20. MSC-II B 1ª PF20. DTR-I B MANAUS 14 JANDERSON GUSTAVO SOARES DE ALMEIDA 233.592-1 A 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 15 JANEGLEICY JEAN SANCHES 139.863-6 C 3ª PF20. ESP-III G1 2ª PF20. MSC - II G1 MANAUS 16 JULIANA LIMA DE AZEVEDO 181.430-3 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO