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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 45

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 41 31 ELIETE BATALHA BATISTA 252.535-6 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A MARAÃ 32 SINEIDE ROBERTO LEMOS 252.536-4 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A MARAÃ 33 LUDIMAR CORREA DA SILVA 229.589-0 C 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MARAÃ 34 MANOEL JOSE FOGASSA DE OLIVEIRA 221.809-7 C 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MARAÃ 35 JOSIANE AZEVEDO GUERREIRO 253.192-5 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A NHAMUNDÁ 36 TARCISIO MOURA DE SOUSA 219.468-6 A 4ª PF40. LPL-IV B 3ª PF40. ESP-III B PARINTINS 37 ROONEY AUGUSTO VASCONCELOS BARROS 191.787-0 B 2ª PF40. MSC-II A 1ª PF40. DTR-I A PARINTINS 38 ITAMAR DA SILVA NUNES 258.542-1 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A PARINTINS 39 DELVANO SANTIAGO SOUZA 258.704-1 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A PARINTINS 40 TRINHO PAIVA TRUJILHO 213.085-8 B 4ª PF40. LPL-IV A 2ª PF40. MSC-II A SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 41 AFRANIO PEREIRA DE OLIVEIRA 199.133-7 C 4ª PF40. LPL-IV B 2ª PF40. MSC-II B TEFÉ 42 WELNER FERNANDES CAMPELO 219.981-5 A 3ª PF40. ESP-III B 2ª PF40. MSC-II B TEFÉ 43 HILKMAR ALVES DA SILVA 235.031-9 B 3ª PF40. ESP-III A 2ª PF40. MSC-III A TEFÉ Protocolo 216430 DECRETO Nº 51.380, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Progressão Horizontal e Diagonal e Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 108 (cento e oito) Professores e Pedagogos e no Interior de 71 (setenta e um) Professores e Pedagogos, totalizando 179 (cento e setenta e nove) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 4.102/2024-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 762/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO, ainda a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.018034/2024-70, D E C R E T A: Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216432#41#220004/> ► ANEXO I CAPITAL N.º NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MUNICÍPIO CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. 1 ADRIANA BRITO BARATA CABRAL 217.128-7 A 2ª PF40. MSC-II B 1ª PF40. DTR-I B MANAUS 2 ALESSANDRA DE ALMEIDA PEREIRA 227.060-9 B 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC - II A MANAUS 3 ALESSANDRA DE ALMEIDA PEREIRA 227.060-9 C 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC - II A MANAUS 4 AMANDA CARVALHO DE FREITAS E SILVA 181.867-8 A 4ª PF20. LPL-IV D1 3ª PF20. ESP - III D1 MANAUS 5 ANA CLAUDIA DOS SANTOS FERREIRA 160.458-9 A 3ª PF20. ESP-III E 2ª PF20. MSC - II E MANAUS 6 ANA KYSSIA FERREIRA FILATOFF 234.010-0 A 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC - II A MANAUS 7 ANDRE HENRIQUE FARIAS VITAL 234.222-7 B 4ª PF20. LPL-IV A 2ª PF20. MSC - II A MANAUS 8 ANDREZA SIQUEIRA GAMA 235286-9 A 4ª PF20. LPL-IV A 2ª PF20. MSC - II A MANAUS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO