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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 49

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 45 Protocolo 216432 DECRETO Nº 51.381, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, com alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 55 (cinquenta e cinco) Professores e Pedagogos e no Interior de 84 (oitenta e quatro) Professores e Pedagogos, totalizando 139 (cento e trinta e nove) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, §1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 2.232/2024-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO o Parecer n.º 741/2025-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e; CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.027644/2023-83, D E C R E T A: Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda 49 IVONEY DA SILVA OLIVEIRA 230.354-0 C 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A NOVA OLINDA DO NORTE 50 GILMAR MACEDO VIEIRA 229.832-5 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A NOVO AIRÃO 51 JUCIMARA FREITAS RODRIGUES 259.417-0 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A NOVO AIRÃO 52 ANANDA NAZARE DO ROSARIO RIBEIRO DE SENA 253.462-2 A 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC - II A PARINTINS 53 FRANCISCO BRAGA DE CASTRO 249.326-8 A 3ª PF20. ESP-III A 2ª PF20. MSC - II A PARINTINS 54 LUIZ SANTANA FRANCO MACEDO 218.640-3 B 4a. PF40. LPL-IV A 3ª PF40. ESP- III A PARINTINS 55 LUIZA DE MARILAC GOES DA SILVA E SOUZA 164.222-7 B 4ª PF40. LPL-IV B 3a PF40. ESP- III B PARINTINS 56 MARIA ELKA LOUREIRO AZEDO 183.970-5 G 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A PARINTINS 57 EDINALDO BERNARDINO DE MELO 236.636-3 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A PAUNI 58 ANTONIA LURDENILDA MENEZES DE SOUSA 144.745-9 E 2ª PF40. MSC-II B 1ª PF40. DTR-I B PRESIDENTE FIGUEIREDO 59 TAMAR CABRAL FERNANDES 149.278-0 A 4ª PF20. LPL-IV G 3ª PF20. ESP - III G SÃO SEBASTIÃO
DO UATUMÃ 60 MAXWELL MARTINS CORREA 229.881-3 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A SILVES 61 MICHAEL GARCEZ COELHO 257.894-8 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A SILVES 62 ROGER DE MAGALHAES BRASIL 191.839-7 C 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A SILVES 63 GLEICE DOS SANTOS LIMA 196.108-0 E 4ª PF40. LPL-IV A 3ª PF40. ESP- III A TABATINGA 64 CLEONILCE DA MATA CACHEADO CARVALHO 213.820-4 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A TEFÉ 65 ELIOMARA RAMOS MARTINS 253.767-2 A 4ª PF20. LPL-IV A 2ª PF20. MSC - II A TEFÉ 66 GEANE ADRIELE DA SILVA 235.001-7 A 4ª PF40. LPL-IV A 3ª PF40. ESP- III A TEFÉ 67 HUDSON DA SILVA ARAUJO 253.835-0 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A TEFÉ 68 JEFFERSON VIEIRA MOREIRA 253.795-8 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A TEFÉ 69 MARIA GORETH INHUMA DELGADO 118.341-9 I 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP - III A TEFÉ 70 ODELANE BARBOSA LIMA 224.478-0 A 4ª PF40. LPL-IV B 3ª PF40. ESP- III B TEFÉ 71 PAULO RICHARDSON RODRIGUES DA ROCHA 219.986-6 A 4ª PF40. LPL-IV B 3ª PF40. ESP- III B TEFÉ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO