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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 53

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 49 79 JHONATAS DA SILVA BERNARDES 238.941-0 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A SAO SEBASTIAO DO UATUMA 80 JOMARA ALMEIDA CARNEIRO 225.087-0 C 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A SAO SEBASTIAO DO UATUMA 81 JOSERLANDE GUIDA PIRES 220.570-0 E 4ª PF40. LPL-IV A 3ª PF40. ESP-III A TABATINGA 82 SEBASTIAO PEREZ SOUZA 253.863-6 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A TABATINGA 83 CELIA REGINA PINHEIRO DA COSTA 254.027-4 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A TAPAUA 84 MARIA NUBIA DE FREITAS FONSECA DE CARVALHO 253.965-9 A 4a PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A TEFE Protocolo 216433 DECRETO Nº 51.382, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, com alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655 de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 34 (trinta e quatro) Professores e Pedagogos e no Interior de 39 (trinta e nove) Professores e Pedagogos, totalizando 73 (setenta e três) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, §1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 2.229/2024-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO o Parecer n.º 740/2025-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e; CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.032715/2023-60, D E C R E T A: Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ► ANEXO I CAPITAL N.º NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MUNICÍPIO CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. 1 ADRIANO FURTADO DE OLIVEIRA 234.337-1 A 4ª PF20. LPL-IV A 2ª PF20. MSC-II A MANAUS 2 ALINE VASCONCELOS BARRETO 254.668-0 A 4ª PF20. LPL-IV A 2ª PF20. MSC - II A MANAUS 3 ALONMARA MIRANDA ALVES 252.944-0 A 4ª PD20. LPL-IV A 3ª PD20. ESP-III A MANAUS 4 ANDREZA COSTA VERAS 233.706-1 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 5 ANTONIO JOEL MARINHO DE SOUSA 234.664-8 A 4ª PF40. LPL-IV A 3ª PF40. ESP - III A MANAUS 6 ARACELI DOS SANTOS NASCIMENTO 253.131-3 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 7 CLAUDIANE CANDIDA FEITOSA 224.543-4 D 4ª PF40. LPL-IV A 3ª PF40. ESP-III A MANAUS 8 CRISTIMARA SOARES ALIPIO 253.133-0 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 9 DILCE ELAINE DA SILVA RAMOS 173.716-3 B 4ª PF20. LPL-IV D 3ª PF20. ESP-III D MANAUS 10 EDSON SANTOS MELO 180.823-0 A 4ª PF20. LPL-IV D 3ª PF20. ESP-III D MANAUS 11 GERRI ADRIANO DA SILVA ASSIS 190.181-8 A 4ª PF20. LPL-IV D 3ª PF20. ESP-III D MANAUS 12 GERRI ADRIANO DA SILVA ASSIS 190.181-8 B 4ª PF40. LPL-IV B 3ª PF40. ESP-III B MANAUS 13 GISELLE DE ARAUJO MOREIRA 233.620-0 A 3ª PF40. ESP-III A 2ª PF40. MSC-II A MANAUS 14 GLEDSON GOUVEA MAGNO 253.656-0 A 4ª PF40. LPL-IV A 3ª PF40. ESP-III A MANAUS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO