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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 55

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 51 26 AVANA MODESTO DE SOUSA 254.587-0 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A PARINTINS 27 SIDNEY FIGUEIRA DA SILVA 182.333-7 A 4ª PF20. LPL-IV D1 3ª PF20. ESP-III D1 RIO PRETO
DA EVA 28 SIDNEY FIGUEIRA DA SILVA 182.333-7 D 4ª PF20. LPL-IV B 3ª PF20. ESP-III B RIO PRETO
DA EVA 29 ALVA ROSA LANA VIEIRA 145.417-0 A 2ª PF20. MSC-II G1 1ª PF20. DTR-I G1 SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 30 ALVA ROSA LANA VIEIRA 145.417-0 C 2ª PF20. MSC-II D1 1ª PF20. DTR-I D1 SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 31 JOSE CARLOS ALMEIDA CRUZ 187.603-1 A 4ª PF20. LPL-IV D 2ª PF20. MSC-II D SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 32 JOSE CARLOS ALMEIDA CRUZ 187.603-1 E 4ª PF20. LPL-IV A 2ª PF20. MSC-II A SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 33 ENILDO BATISTA LOPES 030.395-0 D 2ª PF20. MSC-II H 1ª PF20. DTR-I H TABATINGA 34 ALEXSANDRA VIEIRA MOREIRA 220.105-4 A 3ª PF20. ESP-III B 2ª PF20. MSC - II B TEFE 35 FRANCINEI LIMA FRAZAO 193.089-3 H 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A TEFE 36 MAGTON FERREIRA DA COSTA 202.878-6 C 4ª PF40. LPL-IV B 3ª PF40. ESP- III B TEFE 37 MAGTON FERREIRA DA COSTA 202.878-6 D 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP- III A TEFE 38 CHEILA NUNES DA FONSECA 207.560-1 B 4ª PF20. LPL-IV B 3ª PF20. ESP-III B UARINI 39 CHEILA NUNES DA FONSECA 207.560-1 C 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A UARINI Protocolo 216434 DECRETO N.°51.383, DE 17 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.°, XXIII, e 24, inciso II da Lei n.° 3.951 de 04 de novembro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei n.° 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 134 (cento e trinta e quatro) Professores e Pedagogos, e no Interior de 64 (sessenta e quatro) Professores e Pedagogos, totalizando 198 (cento e noventa e oito) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.° 0348/2025-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.° 767/2025- CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.043485/2024-45 DECRETA: Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Educação e Desporto Escolar. Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ► ANEXO I CAPITAL Nº NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MUNICÍPIO CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. 1 ADELANE MARIA SANTOS SEIXAS 144.665-7A 4ª PF20.LPL-IV G 3ª PF20.ESP-Ill G MANAUS 2 ADILA MARTA SILVA DE LIMA 213.054-8B 3ª PF40.ESP-III B 2ª PF40.MSC-II B MANAUS 3 ADRIANA ARAUJO DA SILVA 234.011-9A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-Ill A MANAUS 4 AIMEE ALMEIDA DE OLIVEIRA 261.227-5A 4ª PF40.LPL- IV A 1ª PF40. DTR- I A MANAUS 5 ALENISE ANSELMO STONE MAIA 143.657-0A 4ª PF20.LPL-IV G1 3ª PF20. ESP-III G1 MANAUS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO