DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032000032 32 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tab 11 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMNE g. Comando Militar do Norte (CMN) . .Estado .Cidade .Guarnição de Exame .OMSE . MA São Luís .24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS) .24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS) . . . .Av: São Marçal, s/nº, João Paulo, São Luís-MA. CEP: 65040-00 Tel: (91) 3211-5003/5005 .Av: São Marçal, s/nº, João Paulo, São Luís-MA. CEP: 65040-00 Tel: (91)3211-5003/5005 . PA Belém .Comando da 8ª Região Militar (Cmdo 8ª RM) .2º Batalhão de Infantaria de Selva (2º BIS) . . . .Rua João Diogo, nº 458, Centro, Belém-PA. CEP: 66015-175 Tel: (91) 3211-3600/36243/3645 .Av. Almirante Barroso, 4421, Souza, Belém-PA CEP: 66.6130-710 Tel: (91) 98871-4310 Tab 12 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMN h. Comando Militar da Amazônia (CMA) . .Estado .Cidade .Guarnição de Exame .OMSE . AC Rio Branco .Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4º BIS) .Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4º BIS) . . . .Rua Colômbia, s/nº, Bosque, Rio Branco-AC. CEP: 69900-679 Tel: (68) 3216-2916/2909 (68)3224-4009 .Rua Colômbia, s/nº, Bosque, Rio Branco-AC. CEP: 69900-679 Tel: (68) 3216-2916/2909 (68)3224-4008 . AM Manaus .Comando da 12ª Região Militar (Cmdo 12ª RM) Av. dos Expedicionários, nº 6155 .Parque Regional de Manutenção da 12ª Região Militar (Pq R Mnt/12a RM) . . . .Ponta Negra, Manaus-AM. CEP: 69039-000 Tel: (92) 3659-1204/1209/1212 .Av. Coronel Teixeira, nº 1985, Compensa, Manaus - AM. CEP: 69036-495, Tel: (92) 3659-1204/1209/1212 . RO Porto Velho .Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 17ª Bda Inf Sl) .17ª Companhia de Infantaria de Selva (17ª Cia Inf Sl) . . . .Rua Duque de Caxias, nº 935, Caiari, Porto Velho-RO. CEP: 76801-913 Tel: (69) 3216-2435/2467 .Rua Brigadeiro Sampaio, nº500, Militar, Porto Velho - RO. CEP: 76804-660 Tel: (69) 2182-2605/2606 . RR Boa Vista .Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 1ª Bda Inf Sl) Rua Marquês de Pombal, s/nº, .1º Batalhão Logístico de Selva (1º B Log Sl) Av. General Sampaio, 1589 Bairro . . . .Bairro 13 de Setembro, Boa Vista-RR. CEP 69308-515 Tel: (95) 3621-2208 .Treze de Setembro. Boa Vista - RR, CEP: 69308-150. Tel (95) 3623-9203 (95)3659-1259 Tab 13 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMA RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA - A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para as provas do Exame Intelectual estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. JOSÉ EVÂNIO CAVALCANTE DE BRITO JÚNIOR - Coronel EDITAL DE 19 DE MARÇO DE 2025 EDITAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO 2025 PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE EM 2026 O COMANDANTE DA ESCOLA DE SAÚDE E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria DECEx/C Ex nº 509, de 19 fevereiro de 2024, alterada pela Portaria DECEx/C Ex nº de 892 de 28 de fevereiro de 2025 do Departamento de Educação e Cultura do Exército - DECEx, faz saber que estarão abertas, no período das 10h00min do dia 04 ABR 25 às 15h00min de 20 JUN 25 (horário de Brasília), as inscrições para o Concurso de Admissão/2025 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde em 2026, observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Da Finalidade Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) em 2025, destinado à matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde (CFO/S Sau), a funcionar na Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) em 2026. a) os Cursos de Formação de Oficiais Médicos (CFO Med); b) o Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos (CFO Farm); e c) o Curso de Formação de Oficiais Dentistas (CFO Dent). § 1º O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o Exame Intelectual (EI) e outras fases e etapas eliminatórias e classificatórias. § 2º O concurso regido por este edital terá o EI executado pela Banca Examinadora da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista ( V U N ES P ) . § 3º No âmbito deste edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. § 4º os candidatos ao CFO Med para as vagas de âmbito nacional e de âmbito regional realizarão os mesmos cursos de Formação; de Aperfeiçoamento; e, caso sejam aprovados em processo seletivo interno, de Altos Estudos Militares; § 5º o Oficial Médico que tiver optado por realizar o Concurso de Admissão para as vagas de âmbito nacional seguirá o fluxo regular de carreira já estabelecido pelo Estado-Maior do Exército; e § 6º o Oficial Médico que tiver optado por realizar o Concurso de Admissão para as vagas de âmbito regional permanecerá na mesma guarnição para a qual foi aprovado no concurso de admissão e classificado após o curso de formação, até o posto de capitão, com exceção do período em que estiver cursando a fase presencial (3 meses) do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Após ser promovido ao posto de major, o Oficial Médico poderá requerer sua exclusão do regime regionalizado." (NR) Seção II Da Aplicação Art. 2º Este edital se aplica: I - a todos os candidatos à matrícula no CFO/S Sau; II - aos militares, servidores civis e instituições envolvidos no planejamento e condução das diferentes fases e etapas do CA, inclusive aos integrantes da banca examinadora do exame intelectual (elaboração e aplicação de provas), das comissões de aplicação e fiscalização, da junta de inspeção de saúde, da comissão de aplicação dos exames físicos, da comissão de verificação documental, da comissão de avaliação psicológica, da comissão de heteroidentificação; e III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares e Estabelecimentos de Ensino envolvidos na divulgação e realização do CA. Seção III Da Legislação de Referência Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portaria DECEx/C Ex nº 509 e 510, de 19 fevereiro de 2024, alterada pela Portaria DECEx/C Ex nº de 892 e 893, de 28 de fevereiro de 2025. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos Requisitos Exigidos Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa; II - ser brasileiro nato; III - possuir carteira de identidade civil ou militar; IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e V - estar nos limites de idade estabelecidos no art. 141 deste edital. § 1º O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no art. 141 deste edital. § 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade estabelecido neste edital não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema estar configurado para tal. Seção II Do Processamento da Inscrição Art. 5º O pedido de inscrição será processado por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição disponibilizada na página da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) "www.esfcex.eb.mil.b", respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA (anexo "A") deste edital. Art. 6º A Ficha de Inscrição e a Relação de Assuntos e Bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis na página da ESFCEx na internet. § 1º Constarão da Ficha de Inscrição: I - as informações pessoais do candidato; II - a opção correspondente à sua área, especialidade ou modalidade de atividade profissional; III - a opção quanto à Guarnição de Exame (Gu Exm) e a Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas nos Editais dos CA, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS), o Exame de Aptidão Física (EAF) e a Avaliação Psicológica (Avl Psic), conforme as opções apresentadas; IV - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste edital, submeter-se às normas do CA, às exigências do curso pretendido e da carreira militar; V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo); e VI - a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos negros. § 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição é apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos. § 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da inscrição. §4º Ao efetivar a sua inscrição neste Concurso Público, o candidato manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados (nome, data de nascimento, opção de cota, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados no decorrer deste Concurso Público, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste Concurso Público possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. Art. 7º As alterações de dados referentes à inscrição devem ser realizadas pelos candidatos, somente, durante o período de inscrição por intermédio do Sistema de Inscrição. § 1º O candidato deverá certificar-se que a alteração de dados efetuada foi processada pelo sistema. Caso necessite de alguma ajuda deverá entrar em contato com a banca examinadora. § 2º Após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de dados referentes à inscrição, selecionados pelo candidato. Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição deverá enviá-la eletronicamente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido documento bancário. Art. 9º. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no documento bancário.