DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032000053 53 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAPÍTULO III DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das Etapas e das Fases do Concurso de Admissão Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais. Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases: I - primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e II - segunda etapa: composta das seguintes fases, todas de caráter eliminatório: a) Inspeção de Saúde (IS): a ser realizada, apenas, pelo candidato convocado, desde que aprovado no EI, respeitada a classificação obtida; b) Exame de Aptidão Física (EAF): a ser realizado, apenas, pelo candidato apto na IS; c) Avaliação Psicológica (Avl Psc): a ser realizada, apenas, pelo candidato apto no EAF; e d) comprovação dos requisitos para a matrícula: a ser realizada, apenas, pelo candidato apto na Avl Psc, confirmado no procedimento de heteroidentificação (para aquele autodeclarado negro) e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME). § 1º O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da declaração supracitada. § 2º A heteroidentificação não se configura como fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato por ocasião de sua inscrição. § 3º A realização da CHC pelo candidato que se autodeclarou negro é condição para realização da segunda etapa do CA. Seção II Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão Art. 26. O EI será realizado sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx na Portaria que regula o Calendário Anual do CA. § 1º O candidato realizará as provas do EI nas datas e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do CA, no local informado em seu CCI ou, quando for o caso, em outro local, designado e informado previamente. § 2º A convocação do candidato para as fases da segunda etapa do CA será realizada por intermédio da página da EsPCEx, na internet, http://www.espcex.eb.mil.br. Art. 27. À exceção do EI, as fases da segunda etapa do CA serão realizadas de forma centralizada, na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP. Art. 28. A comprovação dos requisitos para a matrícula consiste na apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 136 deste Edital. Art. 29. A majoração, quando existir, não poderá ultrapassar o número máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total de vagas, em caso de reprovação ou desistência de algum candidato durante as fases da segunda etapa do CA. § 1º O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data de encerramento do CA, prevista no Calendário Anual. § 2º Não haverá reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções militares inerentes ao cargo de oficial combatente. Seção III Da Publicação dos Editais Art. 30. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de: I - abertura do CA; II - divulgação do resultado do EI; e III - divulgação e homologação do resultado final do CA. Art. 31. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para esse fim, a aprovação publicada no DOU. CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL Seção I Da Constituição do Exame Intelectual Art. 32. O EI é composto de provas escritas, sendo realizadas em 2 (dois) dias consecutivos e aplicadas em um único período de tempo, sem intervalos, conforme os módulos a seguir: I - 1º dia: módulo Português (com 20 questões objetivas e peso 2); Redação (com questão única, discursiva e peso 1); Física (com 12 questões objetivas e peso 1,5); e Química (com 12 questões objetivas e peso 1); e II - 2º dia: módulo Matemática (com 20 questões objetivas e peso 2); Geografia (com 12 questões objetivas e peso 1); História (com 12 questões objetivas e peso 1); e Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1,5). § 1º O EI terá a duração de 4h30min (quatro horas e trinta minutos) em cada dia de provas. § 2º O EI versará sobre as disciplinas e os assuntos constantes neste Edital e no Manual do Candidato. § 3º A prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório. Seção II Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual Art. 33. A aplicação do EI será realizada nos locais preparados pelas OMSE, nas datas e no horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme o horário oficial de Brasília). Art. 34. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova. Art. 35. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 2h (duas horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, do seu CCI e do material permitido para a resolução das questões. Art. 36. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h30min (uma hora e trinta minutos) antes do horário de início das provas. Parágrafo único. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada de candidato. Art. 37. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro, chapéu, boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis; caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame. § 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana"). § 2º Em todas as fases do concurso, é proibido comparecer com vestimentas estampadas com alusões que demonstrem simpatia por ideais que sejam ofensivos aos preceitos e aos valores protegidos pela Constituição Federal ou, ainda, que façam qualquer tipo de apologia a uso de drogas ou a outros crimes. § 3º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis. Seção III Da Identificação do Candidato Art. 38. O candidato inscrito no CA somente ingressará no local de prova mediante a apresentação à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do CCI impresso e do original de um dos seguintes documentos de identificação: I - carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares; II - carteira de Trabalho e Previdência Social; III - carteira expedida por órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade; IV - passaporte; V - carteira de identificação funcional que tenha valor legal de identidade; VI - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); ou VII - outro documento público com foto que, na forma da legislação vigente, seja considerado como documento de identificação. Parágrafo único. Serão aceitas as versões digitais dos documentos tratados nos incisos I e VI, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição. Art. 39. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, ser muito antiga, estar danificada, deteriorada e/ou manchada; II - a assinatura do documento diferir da firmada pelo candidato em qualquer etapa do CA; III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados; e/ou IV - for carteira de identidade sem assinatura (quando o cidadão é não alfabetizado). § 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato na sua inscrição, a CAF registrará o fato em seu relatório. § 2º A fraude de qualquer documento de identificação excluirá o candidato do CA, assim como o sujeitará às sanções previstas em lei. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o Curso, será demitido. Art. 40. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas e/ou fotos digitais, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou boletins de ocorrência, por não permitirem a conferência durante a realização das etapas do CA. Art. 41. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e o reconhecimento facial através de registro fotográfico. Seção IV Do Material de Uso Permitido nos Locais de Prova Art. 42. Para a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas com corpo transparente de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduação (régua). Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente. Art. 43. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte. Art. 44. Durante a realização do EI, é vedado ao candidato, nos locais de prova, trajar gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, echarpes, óculos escuros, protetor auricular, usar piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bem como portar bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, relógios de qualquer tipo, telefones celulares, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza. § 1º O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e guardados pelo candidato conforme orientação da CAF, devendo permanecer desligados até o término da realização do EI, configurado pela saída definitiva do candidato do setor de provas. Caso qualquer aparelho toque nesse setor de provas, mesmo no modo vibrar, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o candidato será sumariamente eliminado do CA. § 2º A omissão de posse ou uso de aparelhos eletroeletrônicos durante a execução do EI será considerado uso de meio ilícito. Art. 45. Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, o empréstimo ou a troca de material entre candidatos.