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Diário Oficial da União · 20/03/2025 · pág. 124

DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; e IIII - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Programa de Trabalho . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585 . .SP .352260 .Itapira .R$12.161,45 .R$75.410,00 .R$ 86.066,00 . .TOTAL GERAL .R$ 173.637,45 PORTARIA GM/MS Nº 6.720, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; e II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Programa de Trabalho . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A . .PA .150520 .Oeiras .R$ 17.319,08 .R$ 74.484,00 . .TOTAL GERAL R$ 91.803,08 PORTARIA GM/MS Nº 6.725, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Altera o anexo XXIII da Portaria GM/MS nº 6.527, de 7 de janeiro de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Alterar o anexo XXIII da Portaria GM/MS nº 6.527, de 7 de janeiro de 2025, conforme determina a Resolução nº 009/25 - CIB/RS, de 5 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO ANEXO XXIII da Portaria GM/MS nº 6.527, de 7 de janeiro de 2025 . .UF .IBGE .Município .PFVS Anual . .RS .430000 .S ES / R S .R$ 7.943.788,77 . .RS .430003 .Aceguá .R$ 20.198,69 . .RS .430005 .Água Santa .R$ 13.536,94 . .RS .430010 .Agudo .R$ 32.904,61 . .RS .430020 .Ajuricaba .R$ 19.182,85 . .RS .430030 .Alecrim .R$ 17.434,01 . .RS .430040 .Alegrete .R$ 162.931,51 . .RS .430045 .Alegria .R$ 11.529,21 . .RS .430047 .Almirante Tamandaré do Sul .R$ 10.863,85 . .RS .430050 .Alpestre .R$ 16.771,43 . .RS .430055 .Alto Alegre .R$ 19.945,23 . .RS .430057 .Alto Feliz .R$ 18.444,80 . .RS .430060 .Alvorada .R$ 551.944,84 . .RS .430063 .Amaral Ferrador .R$ 20.118,34 . .RS .430064 .Ametista do Sul .R$ 15.129,04 . .RS .430066 .André da Rocha .R$ 11.426,14 . .RS .430070 .Anta Gorda .R$ 11.491,20 . .RS .430080 .Antônio Prado .R$ 25.693,91 . .RS .430085 .Arambaré .R$ 20.784,36 . .RS .430087 .Araricá .R$ 32.592,63 . .RS .430090 .Aratiba .R$ 19.423,90 . .RS .430100 .Arroio do Meio .R$ 42.506,10 . .RS .430105 .Arroio do Sal .R$ 30.858,73 . .RS .430107 .Arroio do Padre .R$ 18.685,21 . .RS .430110 .Arroio dos Ratos .R$ 37.812,85 . .RS .430120 .Arroio do Tigre .R$ 38.535,68 . .RS .430130 .Arroio Grande .R$ 35.115,71 . .RS .430140 .Arvorezinha .R$ 28.037,64 . .RS .430150 .Augusto Pestana .R$ 14.822,97 . .RS .430155 .Áurea .R$ 10.744,31 . .RS .430160 .Bagé .R$ 238.734,36 . .RS .430163 .Balneário Pinhal .R$ 31.459,56 . .RS .430165 .Barão .R$ 19.091,86 . .RS .430170 .Barão de Cotegipe .R$ 20.652,85 . .RS .430175 .Barão do Triunfo .R$ 19.619,45 . .RS .430180 .Barracão .R$ 10.766,51 . .RS .430185 .Barra do Guarita .R$ 18.423,75 . .RS .430187 .Barra do Quaraí .R$ 16.762,70 . .RS .430190 .Barra do Ribeiro .R$ 26.144,78 . .RS .430192 .Barra do Rio Azul .R$ 11.060,45 . .RS .430195 .Barra Funda .R$ 11.214,63 . .RS .430200 .Barros Cassal .R$ 22.049,48 . .RS .430205 .Benjamin Constant do Sul .R$ 12.093,25 . .RS .430210 .Bento Gonçalves .R$ 241.494,75 . .RS .430215 .Boa Vista das Missões .R$ 10.823,47 . .RS .430220 .Boa Vista do Buricá .R$ 22.069,07 . .RS .430222 .Boa Vista do Cadeado .R$ 10.791,93 . .RS .430223 .Boa Vista do Incra .R$ 18.640,27 . .RS .430225 .Boa Vista do Sul .R$ 18.311,47 . .RS .430230 .Bom Jesus .R$ 21.810,95 . .RS .430235 .Bom Princípio .R$ 44.391,65 . .RS .430237 .Bom Progresso .R$ 30.765,06 . .RS .430240 .Bom Retiro do Sul .R$ 32.221,26 . .RS .430245 .Boqueirão do Leão .R$ 19.736,75 . .RS .430250 .Bossoroca .R$ 19.470,57 . .RS .430258 .Bozano .R$ 18.270,42 . .RS .430260 .Braga .R$ 10.707,30 . .RS .430265 .Brochier .R$ 11.301,49 . .RS .430270 .Butiá .R$ 54.666,76 . .RS .430280 .Caçapava do Sul .R$ 65.342,11 . .RS .430290 .Cacequi .R$ 25.996,66 . .RS .430300 .Cachoeira do Sul .R$ 165.984,90 . .RS .430310 .Cachoeirinha .R$ 356.083,56 . .RS .430320 .Cacique Doble .R$ 11.166,08 . .RS .430330 .Caibaté .R$ 30.091,26 . .RS .430340 .Caiçara .R$ 11.073,00 . .RS .430350 .Camaquã .R$ 129.196,58 . .RS .430355 .Camargo .R$ 12.204,80 . .RS .430360 .Cambará do Sul .R$ 19.288,86 . .RS .430367 .Campestre da Serra .R$ 18.215,93 . .RS .430370 .Campina das Missões .R$ 30.402,53 . .RS .430380 .Campinas do Sul .R$ 18.528,67 . .RS .430390 .Campo Bom .R$ 180.094,30 . .RS .430400 .Campo Novo .R$ 33.568,45 . .RS .430410 .Campos Borges .R$ 11.811,99 . .RS .430420 .Candelária .R$ 82.869,23 . .RS .430430 .Cândido Godói .R$ 12.956,43 . .RS .430435 .Candiota .R$ 42.571,49 . .RS .430440 .Canela .R$ 131.747,94 . .RS .430450 .Canguçu .R$ 109.057,28 . .RS .430460 .Canoas .R$ 1.033.190,41 . .RS .430461 .Canudos do Vale .R$ 17.895,15 . .RS .430462 .Capão Bonito do Sul .R$ 18.922,93 . .RS .430463 .Capão da Canoa .R$ 124.762,68 . .RS .430465 .Capão do Cipó .R$ 12.115,71 . .RS .430466 .Capão do Leão .R$ 70.299,56 . .RS .430467 .Capivari do Sul .R$ 23.689,47 . .RS .430468 .Capela de Santana .R$ 31.101,44 . .RS .430469 .Capitão .R$ 19.328,41 . .RS .430470 .Carazinho .R$ 121.316,97 . .RS .430471 .Caraá .R$ 22.140,11 . .RS .430480 .Carlos Barbosa .R$ 59.587,92 . .RS .430485 .Carlos Gomes .R$ 10.780,50 . .RS .430490 .Casca .R$ 21.532,38 . .RS .430495 .Caseiros .R$ 18.532,48 . .RS .430500 .Catuípe .R$ 20.200,24 . .RS .430510 .Caxias do Sul .R$ 1.144.050,74 . .RS .430511 .Centenário .R$ 10.746,50 . .RS .430512 .Cerrito .R$ 29.661,03 . .RS .430513 .Cerro Branco .R$ 10.947,43 . .RS .430515 .Cerro Grande .R$ 11.150,39 . .RS .430517 .Cerro Grande do Sul .R$ 31.453,53 . .RS .430520 .Cerro Largo .R$ 27.412,06 . .RS .430530 .Chapada .R$ 35.127,61 . .RS .430535 .Charqueadas .R$ 134.460,16 . .RS .430537 .Charrua .R$ 11.083,90 . .RS .430540 .Chiapetta .R$ 31.118,65 . .RS .430543 .Chuí .R$ 28.819,46 . .RS .430544 .Chuvisca .R$ 19.036,57 . .RS .430545 .Cidreira .R$ 33.146,82 . .RS .430550 .Ciríaco .R$ 10.718,65 . .RS .430558 .Colinas .R$ 10.801,69 . .RS .430560 .Colorado .R$ 11.148,36 . .RS .430570 .Condor .R$ 19.576,02 . .RS .430580 .Constantina .R$ 22.049,02 . .RS .430583 .Coqueiro Baixo .R$ 10.720,78 . .RS .430585 .Coqueiros do Sul .R$ 10.726,24 . .RS .430587 .Coronel Barros .R$ 12.204,34 . .RS .430590 .Coronel Bicaco .R$ 19.044,34 . .RS .430593 .Coronel Pilar .R$ 18.709,89 . .RS .430595 .Cotiporã .R$ 10.797,38 . .RS .430597 .Coxilha .R$ 17.933,90