DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000126 126 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .RS .431480 .Portão .R$ 122.754,74 . .RS .431490 .Porto Alegre .R$ 4.360.660,09 . .RS .431500 .Porto Lucena .R$ 17.761,37 . .RS .431505 .Porto Mauá .R$ 15.730,91 . .RS .431507 .Porto Vera Cruz .R$ 18.594,34 . .RS .431510 .Porto Xavier .R$ 36.040,48 . .RS .431513 .Pouso Novo .R$ 11.553,59 . .RS .431514 .Presidente Lucena .R$ 19.716,14 . .RS .431515 .Progresso .R$ 12.259,50 . .RS .431517 .Protásio Alves .R$ 18.769,73 . .RS .431520 .Putinga .R$ 10.727,70 . .RS .431530 .Quaraí .R$ 47.192,35 . .RS .431531 .Quatro Irmãos .R$ 18.097,41 . .RS .431532 .Quevedos .R$ 18.080,71 . .RS .431535 .Quinze de Novembro .R$ 11.223,77 . .RS .431540 .Redentora .R$ 24.555,17 . .RS .431545 .Relvado .R$ 10.737,27 . .RS .431550 .Restinga Seca .R$ 31.400,90 . .RS .431555 .Rio dos Índios .R$ 18.817,86 . .RS .431560 .Rio Grande .R$ 478.323,62 . .RS .431570 .Rio Pardo .R$ 75.862,55 . .RS .431575 .Riozinho .R$ 18.708,92 . .RS .431580 .Roca Sales .R$ 22.902,18 . .RS .431590 .Rodeio Bonito .R$ 13.109,18 . .RS .431595 .Rolador .R$ 10.710,23 . .RS .431600 .Rolante .R$ 57.151,71 . .RS .431610 .Ronda Alta .R$ 21.692,72 . .RS .431620 .Rondinha .R$ 17.847,68 . .RS .431630 .Roque Gonzales .R$ 18.834,69 . .RS .431640 .Rosário do Sul .R$ 79.222,52 . .RS .431642 .Sagrada Família .R$ 10.779,61 . .RS .431643 .Saldanha Marinho .R$ 10.715,27 . .RS .431645 .Salto do Jacuí .R$ 23.982,12 . .RS .431647 .Salvador das Missões .R$ 19.140,23 . .RS .431650 .Salvador do Sul .R$ 15.566,96 . .RS .431660 .Sananduva .R$ 31.674,51 . .RS .431670 .Santa Bárbara do Sul .R$ 20.437,11 . .RS .431673 .Santa Cecília do Sul .R$ 11.045,35 . .RS .431675 .Santa Clara do Sul .R$ 13.356,63 . .RS .431680 .Santa Cruz do Sul .R$ 367.247,74 . .RS .431690 .Santa Maria .R$ 620.375,84 . .RS .431695 .Santa Maria do Herval .R$ 18.243,92 . .RS .431697 .Santa Margarida do Sul .R$ 12.042,51 . .RS .431700 .Santana da Boa Vista .R$ 20.350,06 . .RS .431710 .Santana do Livramento .R$ 177.940,67 . .RS .431720 .Santa Rosa .R$ 220.268,40 . .RS .431725 .Santa Tereza .R$ 17.986,85 . .RS .431730 .Santa Vitória do Palmar .R$ 64.075,77 . .RS .431740 .Santiago .R$ 98.468,92 . .RS .431750 .Santo Ângelo .R$ 153.802,22 . .RS .431755 .Santo Antônio do Palma .R$ 17.961,85 . .RS .431760 .Santo Antônio da Patrulha .R$ 132.191,13 . .RS .431770 .Santo Antônio das Missões .R$ 22.153,07 . .RS .431775 .Santo Antônio do Planalto .R$ 11.214,42 . .RS .431780 .Santo Augusto .R$ 27.772,06 . .RS .431790 .Santo Cristo .R$ 30.676,34 . .RS .431795 .Santo Expedito do Sul .R$ 18.250,95 . .RS .431800 .São Borja .R$ 121.983,32 . .RS .431805 .São Domingos do Sul .R$ 18.251,15 . .RS .431810 .São Francisco de Assis .R$ 37.320,20 . .RS .431820 .São Francisco de Paula .R$ 42.284,97 . .RS .431830 .São Gabriel .R$ 122.274,36 . .RS .431840 .São Jerônimo .R$ 62.667,97 . .RS .431842 .São João da Urtiga .R$ 10.779,16 . .RS .431843 .São João do Polêsine .R$ 11.237,66 . .RS .431844 .São Jorge .R$ 18.593,31 . .RS .431845 .São José das Missões .R$ 10.718,78 . .RS .431846 .São José do Herval .R$ 10.690,02 . .RS .431848 .São José do Hortêncio .R$ 12.111,10 . .RS .431849 .São José do Inhacorá .R$ 13.056,78 . .RS .431850 .São José do Norte .R$ 54.044,18 . .RS .431860 .São José do Ouro .R$ 19.368,02 . .RS .431861 .São José do Sul .R$ 18.628,67 . .RS .431862 .São José dos Ausentes .R$ 22.088,53 . .RS .431870 .São Leopoldo .R$ 624.241,62 . .RS .431880 .São Lourenço do Sul .R$ 86.852,77 . .RS .431890 .São Luiz Gonzaga .R$ 71.362,43 . .RS .431900 .São Marcos .R$ 41.813,09 . .RS .431910 .São Martinho .R$ 18.302,51 . .RS .431912 .São Martinho da Serra .R$ 10.772,55 . .RS .431915 .São Miguel das Missões .R$ 20.074,49 . .RS .431920 .São Nicolau .R$ 18.376,79 . .RS .431930 .São Paulo das Missões .R$ 16.046,19 . .RS .431935 .São Pedro da Serra .R$ 19.679,36 . .RS .431936 .São Pedro das Missões .R$ 11.102,48 . .RS .431937 .São Pedro do Butiá .R$ 19.316,94 . .RS .431940 .São Pedro do Sul .R$ 32.278,00 . .RS .431950 .São Sebastião do Caí .R$ 49.976,35 . .RS .431960 .São Sepé .R$ 46.895,47 . .RS .431970 .São Valentim .R$ 10.730,43 . .RS .431971 .São Valentim do Sul .R$ 10.897,66 . .RS .431973 .São Valério do Sul .R$ 11.007,99 . .RS .431975 .São Vendelino .R$ 20.662,09 . .RS .431980 .São Vicente do Sul .R$ 20.692,23 . .RS .431990 .Sapiranga .R$ 208.403,22 . .RS .432000 .Sapucaia do Sul .R$ 369.353,06 . .RS .432010 .Sarandi .R$ 47.836,38 . .RS .432020 .Seberi .R$ 24.207,81 . .RS .432023 .Sede Nova .R$ 10.789,91 . .RS .432026 .Segredo .R$ 19.672,12 . .RS .432030 .Selbach .R$ 10.941,54 . .RS .432032 .Senador Salgado Filho .R$ 10.768,34 . .RS .432035 .Sentinela do Sul .R$ 11.187,45 . .RS .432040 .Serafina Corrêa .R$ 34.461,41 . .RS .432045 .Sério .R$ 17.760,78 . .RS .432050 .Sertão .R$ 19.051,58 . .RS .432055 .Sertão Santana .R$ 19.240,75 . .RS .432057 .Sete de Setembro .R$ 10.843,06 . .RS .432060 .Severiano de Almeida .R$ 10.728,30 . .RS .432065 .Silveira Martins .R$ 17.866,41 . .RS .432067 .Sinimbu .R$ 34.854,41 . .RS .432070 .Sobradinho .R$ 28.954,65 . .RS .432080 .Soledade .R$ 61.139,92 . .RS .432085 .Tabaí .R$ 11.944,83 . .RS .432090 .Tapejara .R$ 61.563,98 . .RS .432100 .Tapera .R$ 21.589,93 . .RS .432110 .Tapes .R$ 46.068,36 . .RS .432120 .Taquara .R$ 148.164,36 . .RS .432130 .Taquari .R$ 52.992,55 . .RS .432132 .Taquaruçu do Sul .R$ 11.210,65 . .RS .432135 .Tavares .R$ 22.104,56 . .RS .432140 .Tenente Portela .R$ 27.992,79 . .RS .432143 .Terra de Areia .R$ 39.617,53 . .RS .432145 .Teutônia .R$ 66.086,59 . .RS .432146 .Tio Hugo .R$ 20.789,62 . .RS .432147 .Tiradentes do Sul .R$ 15.821,79 . .RS .432149 .Toropi .R$ 10.719,64 . .RS .432150 .Torres .R$ 81.776,52 . .RS .432160 .Tramandaí .R$ 106.399,44 . .RS .432162 .Travesseiro .R$ 10.783,66 . .RS .432163 .Três Arroios .R$ 10.722,77 . .RS .432166 .Três Cachoeiras .R$ 38.447,66 . .RS .432170 .Três Coroas .R$ 55.147,23 . .RS .432180 .Três de Maio .R$ 49.355,43 . .RS .432183 .Três Forquilhas .R$ 11.105,24 . .RS .432185 .Três Palmeiras .R$ 12.069,30 . .RS .432190 .Três Passos .R$ 51.301,27 . .RS .432195 .Trindade do Sul .R$ 23.949,44 . .RS .432200 .Triunfo .R$ 77.743,38 . .RS .432210 .Tucunduva .R$ 18.408,46 . .RS .432215 .Tunas .R$ 18.096,63 . .RS .432218 .Tupanci do Sul .R$ 17.866,07 . .RS .432220 .Tupanciretã .R$ 46.261,63 . .RS .432225 .Tupandi .R$ 12.956,00 . .RS .432230 .Tuparendi .R$ 36.828,66 . .RS .432232 .Turuçu .R$ 10.768,67 . .RS .432234 .Ubiretama .R$ 17.908,49 . .RS .432235 .União da Serra .R$ 11.091,97 . .RS .432237 .Unistalda .R$ 10.841,13 . .RS .432240 .Uruguaiana .R$ 299.718,65 . .RS .432250 .Vacaria .R$ 129.576,24 . .RS .432252 .Vale Verde .R$ 11.215,31 . .RS .432253 .Vale do Sol .R$ 30.529,26 . .RS .432254 .Vale Real .R$ 21.116,47 . .RS .432255 .Vanini .R$ 18.537,93 . .RS .432260 .Venâncio Aires .R$ 140.068,51 . .RS .432270 .Vera Cruz .R$ 52.988,63 . .RS .432280 .Veranópolis .R$ 51.230,85 . .RS .432285 .Vespasiano Correa .R$ 18.098,37 . .RS .432290 .Viadutos .R$ 18.247,07 . .RS .432300 .Viamão .R$ 668.903,75 . .RS .432310 .Vicente Dutra .R$ 10.893,52 . .RS .432320 .Victor Graeff .R$ 10.733,28 . .RS .432330 .Vila Flores .R$ 11.869,44 . .RS .432335 .Vila Lângaro .R$ 17.938,21 . .RS .432340 .Vila Maria .R$ 11.022,81 . .RS .432345 .Vila Nova do Sul .R$ 11.159,16 . .RS .432350 .Vista Alegre .R$ 10.756,61 . .RS .432360 .Vista Alegre do Prata .R$ 19.090,97 . .RS .432370 .Vista Gaúcha .R$ 18.147,54 . .RS .432375 .Vitória das Missões .R$ 17.553,43 . .RS .432377 .Westfalia .R$ 11.715,91 . .RS .432380 .Xangri-lá .R$ 31.954,23 . .Total .R$ 37.681.963,75 PORTARIA GM/MS Nº 6.729, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: