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Diário Oficial da União · 21/03/2025 · pág. 20

DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100020 20 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 196, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital de Chamamento Público SEFIC/MinC nº 02, de 22 de novembro de 2023, e o que dispõe o Capítulo IX da Instrução Normativa MinC nº 9, de 17 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. do dia 20 de novembro de 20203, resolve: Art. 1º Tornar público o descredenciamento do perito do Banco de Pareceristas da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural, a pedido, conforme disposto no Art. 19 da Instrução Normativa MinC nº 9, de 17 de novembro de 2023, o qual foi habilitado por meio do Edital de Chamamento Público SEFIC/MinC nº 2/2023, nas áreas e segmentos constantes no anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE MENEZES ANEXO . .NOME .CPF .Á R EA .S EG M E N T O . BERNARDO S I LV A CARVALHO 099xxx.xxx-40 Artes Cênicas .Apresentação ou Performance de Teatro . .Ópera . .Mímica . .Empreend Ações Educ- Cult/Capacitação/Treinamento . .Teatro de Formas Animadas Mamulengo Bonecos e Cong . . . . .Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e canções) FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA FCRB Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 2025 () Estabelece os critérios e procedimentos para definição das vagas reservadas a pessoas pretas e pardas e a pessoas com deficiência no concurso público para provimento de vagas de servidor efetivo da Fundação Casa de Rui Barbosa. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de 23 de agosto de 2022, do Decreto nº 12.159, de 2 de setembro de 2024, que alterou o Estatuto da FCRB, e tendo em vista a Portaria MGI nº 6.735, de 17 de setembro de 2024, que autorizou a realização de concurso público para a Fundação Casa de Rui Barbosa, resolve: Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos a serem adotados para definição das vagas reservadas para pessoas pretas e pardas (PPP) e para pessoas com deficiência (PCD), no concurso público de provas e títulos, promovido pela Fundação Casa de Rui Barbosa, para provimento efetivo de 3 vagas para o cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, 3 vagas para o cargo de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e 4 vagas para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura, regulados pela Lei Federal nº 8.691, de 28 de julho de 1993. Art. 2º As vagas previstas para os cargos serão distribuídas em perfis, conforme tabela abaixo: . .Cargo .Perfil .Vaga . Analista Classe A .Contabilidade .1 . .Engenharia Civil .1 . .Administração .1 . . .Tecnologia da Informação .1 . Pesquisador Classe B .Filologia e Letras .1 . .Historia .1 . . .Políticas Culturais .1 . Tecnologista Classe B .Arquitetura .1 . .Arquivologia .1 . . .Museologia .1 Art. 3º Ficam reservadas 1 (uma) vaga por cargo, no total de 3 (três) vagas, para pessoas pretas e pardas, observado o percentual 20% (vinte por cento) das vagas previstas, nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Art. 4º Fica reservada 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência, correspondente a 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Art. 5º As 3 (três) vagas reservadas a pessoas pretas e pardas serão atribuídas a um dos perfis previstos para cada um dos cargos, por meio de sorteio, observado o quadro constante no art. 2º. Art.6º A vaga reservada a pessoas com deficiência será atribuída a um dos perfis constantes do quadro do art. 2º por meio de sorteio. Art. 7º O sorteio para a distribuição das vagas de reserva será realizado na seguinte ordem: I-inicialmente, será sorteada 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência entre os 10 perfis disponíveis; II-após, será sorteada, a primeira vaga para pessoas pretas e pardas, entre os 9 (nove) perfis remanescentes. III-na sequência, será sorteada a segunda vaga para pessoas pretas e pardas, entre os perfis dos 2 cargos remanescentes. IV-por fim, será sorteada a terceira vaga para pessoas pretas e pardas, entre os perfis remanescentes do último cargo. Art. 8º O sorteio será realizado pela Comissão Organizadora Interna do Concurso Público designada pela Portaria de Pessoal FCRB nº 100, de 7 de novembro de 2024, publicada no Boletim Interno n° 261, de 11 de novembro de 2024, e acompanhado pela Auditoria Interna da FCRB, em sessão pública, que será transmitida ao vivo pelo Canal da FCRB no Youtube e ficará disponível para posterior acesso público no canal e no sítio da FCRB. Art. 9º O sorteio será realizado na sede da FCRB, à rua São Clemente, 134, Botafogo, no dia 24 de março de 2025, às 10h00. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SANTINI ()Republicada por ter saído, no DOU nº 54, de 20-3-2025, Seção 1, pág. 24, com incorreção no original. Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC4 Nº 938, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município de Alagoinhas/BA, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67614.004072/2022-01, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Natal (SERINFRA-NT), localizado no Município de Alagoinhas-BA, medindo 13.449,32m², referente ao Tombo BA.034-000, RIP 3313.00010.500-4, à Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU/ BA ) . Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-NT para representar o Comando da Aeronáutica, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à SPU/BA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 939, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Aprova a Custódia da Fachada Frontal da Edificação do "Hospital da Base Aérea de Fortaleza - HBAFZ" da Base Aérea de Fortaleza. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; a letra "g", inciso III do art. 4º, o art. 14, os incisos I e XIV do art. 23, tudo do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o item 5.2.4 da ICA 902-1, aprovada pela Portaria INCAER n° 99/SECCULT, de 1º de agosto de 2023, e considerando o que consta do Processo COMAER nº 67008.000052/2025-43, resolve: Art. 1º Aprovar a Custódia da Fachada Frontal da Edificação do "Hospital da Base Aérea de Fortaleza - HBAFZ", sob a guarda e a responsabilidade da Base Aérea de Fortaleza, para a preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Comando da Aeronáutica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 940, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Aprova a Custódia da Fachada Posterior da Edificação do "Hangar Capitão Aviador Alexandrino Nogueira" da Base Aérea de Fortaleza. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; a letra "g", inciso III do art. 4º, o art. 14, os incisos I e XIV do art. 23, tudo do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o item 5.2.4 da ICA 902-1, aprovada pela Portaria INCAER n° 99/SECCULT, de 1º de agosto de 2023, e considerando o que consta do Processo COMAER nº 67008.000099/2025-15, resolve: Art. 1º Aprovar a Custódia da Fachada Posterior da Edificação do "Hangar Capitão Aviador Alexandrino Nogueira", sob a guarda e a responsabilidade da Base Aérea de Fortaleza, para a preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Comando da Aeronáutica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 941, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Aprova a Custódia da "Praça da Saudade" da Base Aérea de Fortaleza. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; a letra "g", inciso III do art. 4º, o art. 14, os incisos I e XIV do art. 23, tudo do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o item 5.2.4 da ICA 902-1, aprovada pela Portaria INCAER n° 99/SECCULT, de 1º de agosto de 2023, e considerando o que consta do Processo COMAER nº 67008.000102/2025-92, resolve: Art. 1º Aprovar a Custódia da "Praça da Saudade" sob a guarda e a responsabilidade da Base Aérea de Fortaleza, para a preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Comando da Aeronáutica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 942, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Aprova a Custódia da Fachada Frontal da Edificação do "Cassino dos Praças" da Base Aérea de Fortaleza. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; a letra "g", inciso III do art. 4º, o art. 14, os incisos I e XIV do art. 23, tudo do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o item 5.2.4 da ICA 902-1, aprovada pela Portaria INCAER n° 99/SECCULT, de 1º de agosto de 2023, e considerando o que consta do Processo COMAER nº 67008.000081/2025-13, resolve: Art. 1º Aprovar a Custódia da Fachada Frontal da Edificação do "Cassino dos Praças", sob a guarda e a responsabilidade da Base Aérea de Fortaleza, para a preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Comando da Aeronáutica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO