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Diário Oficial da União · 21/03/2025 · pág. 72

DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100072 72 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SE/MS Nº 774, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP. CNPJ: 10.988.301/0001-29. Município/UF: Recife/PE. Título do projeto: "Tele-educação permanente para profissionais da Rede de Atenção Oncológica do SUS, diante dos desafios da assistência na era pós-pandemia Covid-19". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.175626/2020-51. Período analisado: Exercício 2023. Embasamento: Parecer Técnico nº 2/2025-CGAES/DEGES/SGTES/MS (0045425936) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0046282443). Resultado: Aprovada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SE/MS Nº 775, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo. CNPJ: 44.566.131/0001-06. Município/UF: Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Título do projeto: "Especialização em Saúde Mental com ênfase em TEA - Transtorno do Espectro do Autismo". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.058277/2015-47. Período analisado: Exercício 2016. Embasamento: Parecer Técnico nº 21/2025-CGAES/DEGES/SGTES/MS (0046060293) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0046423470). Resultado: Aprovada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SE/MS Nº 776, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon): DADOS DA INSTITUIÇÃO NUP: 25000.031391/2021-78 Razão Social: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer CNPJ: 81.270.548/0002-34 Município/UF: Umuarama/PR DADOS DO PROJETO Título do Projeto: Ambulatório de Estomaterapia - referência no cuidado especializado de complicações no tratamento do câncer, como feridas complexas, ostomias e incontinências Extrato do Projeto (Resumo): Fornecer serviços especializados, em nível ambulatorial, no atendimento a feridas, ostomias e incontinências, atuando diretamente na educação/prevenção/reabilitação de pacientes oncológicos com complicações decorrentes da doença e/ou tratamento, impactando positivamente na autoestima e qualidade de vida destes indivíduos e minimizando custos socioeconômicos. Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 (vinte e quatro) meses. Valor inicialmente aprovado: R$ 399.941,62 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos). DADOS DO PEDIDO Valor de readequação solicitado: R$ 479.929,94 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos) Prazo de execução solicitado: 24 (vinte e quatro) meses Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Mérito. Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 86/2025-CGCAN/SAES/MS (0046242167). Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR/PRAZO. Prazo de execução aprovado da readequação: 22 (vinte e dois) meses. Valor aprovado da readequação: R$ 479.706,25 (quatrocentos e setenta e nove mil setecentos e seis reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º Fica revogado o item 1 do Anexo I da Portaria GAB/SE nº 279, de 08 de dezembro de 2023, publicada no DOU nº 237, na data de 14 de dezembro de 2023, Seção 1, página 144. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SE/MS Nº 777, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD): DADOS DA INSTITUIÇÃO NUP: 25000.133744/2023-35 Razão Social: Sociedade Professor Heitor Carrilho CNPJ: 08.587.099/0003-43 Município/UF: Natal/RN DADOS DO PROJETO Título do projeto: Ampliação do Diagnóstico, Tratamento e Acompanhamento Assistencial à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) - da Região Metropolitana do RN - ADOTATEA Extrato do projeto (Resumo): Promover o acesso de crianças de 02 a 12 anos de idade e adolescentes de 13 a 16 anos de idade (público alvo deste projeto), munícipes da 7ª região de saúde do RN, que encontram-se em lista de espera, seja para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou tratamento e acompanhamento assistencial à saúde, de forma multi, inter e/ou transdisciplinar, considerando as funcionalidades comportamentais e demais contextos da vida diária, com base na prática centrada na família e no modelo biopsicossocial, com envolvimento da escola e a sociedade. Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 (vinte e quatro) meses Valor inicialmente aprovado: R$ 1.473.160,59 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil cento e sessenta reais e cinquenta e nove centavos). DADOS DO PEDIDO Valor de readequação solicitado: R$ 1.273.160,59 (um milhão, duzentos e setenta e três mil cento e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) Fundamento legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde ( S A ES / M S ) Tipo de análise: Mérito. Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 48/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS (0046021831) e Despacho CGPROJ/SAES/MS (0046152256). Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR Valor aprovado da readequação: R$ 1.273.159,70 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta centavos). Art. 2º Fica revogado o item 20 do anexo I da Portaria GAB/SE nº 278, de 08 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 237, na data de 14 de dezembro de 2023, Seção 1, página 139. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 971, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Altera a Resolução de Diretoria Colegiada- RDC n° 947 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre os procedimentos de protocolo de documentos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação: Art. 1º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a vigência da regra disposta no art. 13 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 947, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 240, de 13 de dezembro de 2024, seção 1, pág. 183. Art. 2º Serão aceitas e consideradas válidas as petições e os documentos protocolizados no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA até a data de entrada em vigor desta Resolução e que eventualmente não atendam as disposições contidas no art. 13 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 947, de 2024. Parágrafo único. Para fins do "caput", a aceitação e validação observarão as regras previstas nos regulamentos em vigor no âmbito da ANVISA. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 26, DE 19 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO Processo nº: 25351.910027/2021-96 Assunto: Abertura de processo administrativo de regulação para estabelecer os requisitos para transmissão e gestão da base de dados sobre Identificação Única de Dispositivos Médicos - UDI, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 591, de 21 de dezembro de 2021. Área responsável: GGTPS/DIRE3 Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 11.12 - Disponibilização da base de dados sobre Identificação Única de Dispositivos Médicos (UDI) da Anvisa, na forma do que determina o § 3º do artigo 15 da RDC nº 591/2021. Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto. Relatoria: Daniel Meirelles Fernandes Pereira (Responsável extraordinário DIRE5).